Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão Temporária — FGV 2019
Direito Processual Penal›Da Prisão Temporária
Código
fg037557
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Judiciária
Alan, funcionário público de determinado Tribunal de Justiça, estava sendo investigado, em inquérito policial, pela suposta prática dos crimes de associação criminosa e corrupção passiva. Decorrido o prazo das investigações, a autoridade policial encaminhou os autos ao Poder Judiciário solicitando novo prazo para prosseguimento dos atos investigatórios. O Ministério Público apenas concordou com o requerimento de prorrogação do prazo, não apresentando qualquer outro requerimento. O magistrado, por sua vez, ao receber os autos, concedeu mais 15 (quinze) dias para investigações e, na mesma decisão, decretou a prisão temporária de Alan pelo prazo de 05 (cinco) dias, argumentando que a cautelar seria imprescindível para as investigações do inquérito policial.Alan foi preso temporariamente e mantido separado dos demais detentos da unidade penitenciária. Ao final do 4º dia de prisão, a autoridade judicial prorrogou por mais 05 (cinco) dias a prisão temporária, esclarecendo que os motivos que justificaram a decisão permaneciam inalterados, ainda sendo necessária a medida drástica para as investigações.Procurado pela família do preso, o advogado de Alan deverá esclarecer que:
Aa prisão temporária foi decretada e prorrogada de maneira válida, mas houve ilegalidade na sua execução, tendo em vista que os presos temporários não podem ser mantidos separados dos demais detentos;
Ba prisão temporária não poderia ter sido prorrogada pelo prazo de 05 (cinco) dias, já que essa cautelar somente tem prazo máximo total de 05 (cinco) dias, que foi o período inicialmente fixado;
Ca prisão temporária, mesmo que presentes os requisitos legais, não poderia ter sido decretada de ofício pela autoridade judicial;
Da prisão temporária foi decretada e prorrogada de maneira válida, não havendo também qualquer ilegalidade em sua execução;
Eo crime de associação criminosa não admite a decretação da prisão temporária por não estar previsto no rol da Lei nº 7.960/89.
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GabaritoC — a prisão temporária, mesmo que presentes os requisitos legais, não poderia ter sido decretada de ofício pela autoridade judicial;
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Prisão Temporária: Decretação de Ofício e Requisitos Legais
Gabarito: letra C. A prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz; depende de representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público (Lei 7.960/89, art. 2º). No caso, o magistrado agiu de ofício, o que torna a prisão ilegal, mesmo que os requisitos legais estivessem presentes.
A prisão temporária é medida cautelar de natureza excepcional, destinada a garantir as investigações durante o inquérito policial. Seus requisitos e procedimentos estão na Lei nº 7.960/89. O principal ponto é a iniciativa: o juiz não pode decretá-la por conta própria, dependendo de provocação da autoridade policial ou do Ministério Público.
Art. 2Lei-7960
Art. 2º — A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
A ausência de previsão de decretação de ofício é clara. No enunciado, o juiz, ao receber os autos do inquérito, decretou a prisão temporária de Alan sem que houvesse representação policial ou requerimento do MP nesse sentido — apenas havia pedido de prorrogação do prazo das investigações. Portanto, a decretação foi ilegal.
Critério
Prisão Temporária (Lei 7.960/89)
Situação no Caso Concreto
Iniciativa para decretação
Representação da autoridade policial ou requerimento do MP (art. 2º)
Juiz decretou de ofício, sem provocação
Prazo inicial
5 dias (art. 2º)
5 dias (válido)
Prorrogação
Possível por igual período (5+5), em caso de extrema e comprovada necessidade (art. 2º)
Prorrogado por 5 dias (válido, se houver necessidade)
Separação dos demais detentos
Obrigatória (art. 3º)
Mantido separado (válido)
Crimes que admitem a prisão
Rol taxativo do art. 1º da Lei 7.960/89
Associação criminosa e corrupção passiva (presentes no rol)
1Representação policial ou requerimento do MP
2Juiz decreta (nunca de ofício)
3Prazo: 5 dias, prorrogável +5
4Preso separado dos demais detentos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a execução da prisão foi ilegal porque o preso temporário não pode ser mantido separado dos demais detentos. Ocorre que o art. 3º da Lei 7.960/89 determina exatamente o oposto: os presos temporários devem permanecer separados dos demais detentos. Logo, a separação foi correta. O erro da alternativa está em apontar ilegalidade onde a lei impõe a medida.
Art. 3Lei-7960
Art. 3º — Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a prisão temporária não poderia ser prorrogada por mais 5 dias, pois o prazo máximo total seria de 5 dias. A lei, porém, permite expressamente a prorrogação por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (art. 2º, caput). Portanto, o prazo total pode chegar a 10 dias (5+5). No caso, a prorrogação foi válida quanto ao prazo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma corretamente que a prisão temporária não poderia ter sido decretada de ofício pela autoridade judicial. Conforme art. 2º da Lei 7.960/89, a decretação exige representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público. Como o juiz agiu de ofício, a prisão é ilegal independentemente da presença dos requisitos legais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Considera a prisão totalmente válida, ignorando o vício de iniciativa. A decretação de ofício é ilegal, tornando a prisão inválida desde o início. Logo, a afirmação de validade plena está errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que o crime de associação criminosa não está previsto no rol da Lei 7.960/89. Contudo, o art. 1º, III, alínea "l", da referida lei inclui expressamente "quadrilha ou bando (art. 288)" — atual associação criminosa. Portanto, o crime está sim no rol taxativo, e a prisão temporária seria cabível quanto a esse requisito.
Art. 1Lei-7960
Art. 1º, III, l): [...] quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que o juiz pode decretar de ofício todas as prisões cautelares. Na prisão temporária, a iniciativa é exclusiva da polícia ou do MP. Já na prisão preventiva, o juiz pode decretá-la de ofício durante a investigação (art. 311 do CPP), mas isso não se aplica à temporária. Fique atento: a lei da prisão temporária é mais restritiva quanto à iniciativa.