Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal — FGV 2019

Direito Processual PenalAção Penal
Código
fg037558
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Judiciária
Hugo foi vítima de crime de dano simples, tendo ele identificado que a autora do fato seria sua ex-namorada Joana. Acreditando que a ex-namorada adotou o comportamento em um momento de raiva, demonstra seu desinteresse em vê-la processada criminalmente. Ocorre que os fatos chegaram ao conhecimento da autoridade policial e do Ministério Público.Considerando que o crime de dano simples é de ação penal privada, se aplica, ao caso, o princípio da:
  1. Aindivisibilidade, de modo que Hugo tem obrigação de apresentar queixa-crime em desfavor de todos os autores do fato, a partir da identificação da autoria;
  2. Bdisponibilidade, podendo, porém, o Ministério Público oferecer denúncia em caso de omissão do ofendido pelo prazo de 06 (seis) meses;
  3. Cobrigatoriedade, devendo Hugo apresentar queixa-crime em desfavor de Joana, sob pena de intervenção do Ministério Público;
  4. Ddisponibilidade, de modo que deve ser reconhecido que houve, na hipótese, perempção;
  5. Eoportunidade, de modo que cabe a Hugo decidir por apresentar ou não queixa-crime em desfavor de Joana.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — oportunidade, de modo que cabe a Hugo decidir por apresentar ou não queixa-crime em desfavor de Joana.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação penal privada e o princípio da oportunidade

Gabarito: letra E. O crime de dano simples (art. 163, CP) é de ação penal privada, regida pelo princípio da oportunidade, segundo o qual cabe ao ofendido decidir se oferece ou não a queixa-crime. Hugo manifestou desinteresse, e não há obrigatoriedade de persecução penal.

Na ação penal privada, o ofendido é o titular do direito de queixa, podendo exercê-lo ou não (princípio da oportunidade). Diferentemente da ação penal pública, onde o Ministério Público é obrigado a agir (obrigatoriedade) e não pode desistir (indisponibilidade), a ação privada é marcada pela disponibilidade: o ofendido pode renunciar ao direito de queixa, perdoar o agente ou desistir da ação, sujeitando-se, nesse último caso, à perempção.

Art. 48CPP

Art. 48 — A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

Esse artigo consagra o princípio da indivisibilidade: uma vez oferecida a queixa, ela deve abranger todos os autores. Contudo, não impõe ao ofendido a obrigação de oferecê-la — a escolha é livre.

Ação penal privada
  • 1Princípios
    • Oportunidade
      • Ofendido decide se oferece queixa
      • Pode renunciar ao direito
    • Disponibilidade
      • Pode perdoar o agente
      • Pode desistir da ação
      • Consequência: perempção
    • Indivisibilidade
      • Só após o oferecimento da queixa
      • Obriga a processar todos os autores
  • 2Legitimidade
    • Ofendido (titular)
    • Ministério Público
      • Não atua (ação privada exclusiva)
      • Atua só em subsidiária da pública
  • 3Prazo decadencial
    • 6 meses (art. 38 CPP)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Fala em indivisibilidade e afirma que Hugo tem obrigação de apresentar queixa contra todos os autores. O erro está em confundir a regra de indivisibilidade (que só incide após o oferecimento da queixa) com uma suposta obrigação de agir, que não existe na ação privada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona o princípio da disponibilidade, que é correto, mas acrescenta que o Ministério Público pode oferecer denúncia em caso de omissão do ofendido pelo prazo de 6 meses. Isso não se aplica à ação privada exclusiva: o MP não é legitimado a agir nesse caso. O prazo de 6 meses é o decadencial para o ofendido oferecer queixa (art. 38 do CPP), não para o MP.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que Hugo deve apresentar queixa sob pena de intervenção do MP. Isso é típico da ação penal pública (obrigatoriedade), não da privada. Na ação privada, o MP só atua excepcionalmente (ação privada subsidiária da pública, que não é o caso).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que houve perempção. Perempção é a sanção pela negligência do querelante depois de iniciada a ação (art. 60 do CPP). Como Hugo ainda não ofereceu queixa, não há processo em andamento; seu desinteresse configura renúncia ao direito de queixa (ato unilateral antes do exercício), não perempção.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O princípio da oportunidade (ou disponibilidade) rege a ação penal privada: cabe ao ofendido decidir se aciona ou não o aparato penal. Hugo não deseja processar; portanto, pode simplesmente não oferecer queixa, sem qualquer consequência processual adversa.

PEGA ESSA DICA!

Na ação penal privada, lembre-se dos três momentos: antes da queixa → renúncia (unilateral); depois da queixa → perdão (bilateral, depende de aceitação do réu); durante o processo → desistência/perempção (sanção por inércia). A questão testa justamente a diferença entre esses institutos.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fg037558