Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FGV 2019
Direito Constitucional›Direitos Políticos
Código
fg037582
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Judiciária
Pedro, após o trâmite do processo judicial de interdição, teve a sua incapacidade civil absoluta reconhecida. Apesar disso, tinha o sonho de infância de concorrer ao cargo eletivo de vereador. Por tal razão, procurou o seu advogado e perguntou se haveria óbice a que se candidatasse nas próximas eleições.À luz da sistemática constitucional, o advogado respondeu corretamente que Pedro:
Asomente poderia concorrer se tivesse autorização expressa do seu curador;
Bpoderia concorrer, pois as instâncias civil e política são independentes;
Cembora pudesse votar, não poderia concorrer nas eleições, pois estava inelegível;
Dembora pudesse votar, não poderia concorrer nas eleições, pois estava inabilitado;
Enão poderia concorrer nas eleições, pois não estava no exercício dos seus direitos políticos.
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GabaritoE — não poderia concorrer nas eleições, pois não estava no exercício dos seus direitos políticos.
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Direitos Políticos — Suspensão por Incapacidade Civil Absoluta
Gabarito: letra E. A Constituição Federal, em seu art. 15, II, determina que a incapacidade civil absoluta acarreta a suspensão dos direitos políticos. Por isso, Pedro, que foi judicialmente interditado e declarado absolutamente incapaz, não pode votar nem ser votado, estando impedido de concorrer ao cargo de vereador.
A questão cobra a distinção entre suspensão dos direitos políticos (art. 15, CF) e inelegibilidade (art. 14, §§ 4º a 9º, CF). A suspensão atinge tanto o direito de votar (ius suffragii) quanto o de ser votado (ius honorum). Já a inelegibilidade é um impedimento específico para a candidatura, mas o indivíduo continua podendo votar. O erro das alternativas C e D é justamente afirmar que Pedro poderia votar, o que não é verdade.
Art. 15CF/88
Art. 15 — "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: ... II — incapacidade civil absoluta."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A autorização do curador não é capaz de restaurar direitos políticos que foram suspensos por força de lei. A suspensão decorre diretamente do art. 15, II, independentemente de vontade de terceiros.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As instâncias civil e política não são independentes neste particular. A Constituição expressamente vincula a incapacidade civil absoluta à suspensão dos direitos políticos, criando uma dependência entre os dois campos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que Pedro poderia votar, mas não concorrer por estar inelegível. Ocorre que a incapacidade civil absoluta gera suspensão dos direitos políticos, que retira também o direito de voto. Ademais, o termo "inelegível" é próprio das hipóteses do art. 14, §§ 4º a 9º, e não se confunde com a suspensão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Semelhante à C: diz que Pedro poderia votar, mas não concorrer por estar "inabilitado". O conceito correto é suspensão dos direitos políticos, e ela atinge tanto o voto quanto a candidatura.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que prevê o art. 15, II, da CF: a incapacidade civil absoluta acarreta a suspensão dos direitos políticos. Logo, Pedro não está no exercício pleno desses direitos e não pode se candidatar.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre suspensão dos direitos políticos (art. 15) e inelegibilidade (art. 14, §§ 4º-9º). A suspensão impede tanto votar quanto ser votado; a inelegibilidade só impede a candidatura. Como Pedro sofreu suspensão, não pode votar, ao contrário do que sugerem as alternativas C e D.
MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)