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Questão de Direito Constitucional — Classificação das Constituições — FGV 2019

Direito ConstitucionalClassificação das Constituições
Código
fg037583
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Judiciária
Após um golpe de Estado, o líder do movimento armado vitorioso solicitou que uma comissão de apoiadores, sob sua orientação, elaborasse um projeto de Constituição, o qual foi submetido a plebiscito popular, sendo, ao final, aprovado e publicado com força normativa. Essa Constituição dispôs que parte de suas normas exigiria a observância de um processo legislativo mais rigoroso para a sua alteração, com quórum qualificado para a iniciativa e a aprovação, enquanto a outra parte poderia ser alterada conforme o processo legislativo da lei ordinária.Essa Constituição deve ser classificada como:
  1. Aoutorgada e rígida;
  2. Bpopular e dogmática;
  3. Cbonapartista e flexível;
  4. Dcesarista e semirrígida;
  5. Epromulgada e analítica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — cesarista e semirrígida;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação das Constituições quanto à Origem e Alterabilidade

Gabarito: letra D. A Constituição descrita é classificada como cesarista (quanto à origem) e semirrígida (quanto à alterabilidade). A origem cesarista ocorre quando o texto é elaborado sob a orientação de um governante autoritário e depois submetido a plebiscito popular, como no caso narrado. A semirrígidez decorre da previsão de um processo de alteração mais rigoroso para parte das normas e processo ordinário para outra parte.


A doutrina constitucional classifica as constituições quanto à origem em:

  • Outorgada: imposta unilateralmente pelo governante, sem participação popular. Ex.: Constituição de 1824 (Brasil Império).

  • Promulgada (democrática): elaborada por uma assembleia constituinte eleita pelo povo. Ex.: CF/1988.

  • Cesarista (bonapartista): elaborada por um governante (ou sob sua direção) e depois submetida à aprovação popular por plebiscito. Ex.: Constituições de Napoleão (França).

  • Dualista: resultante de um pacto entre monarquia e burguesia, típica das monarquias constitucionais.

No caso, o líder do golpe solicitou a elaboração do texto a uma comissão de apoiadores e depois submeteu a plebiscito. Isso não é outorga (imposição), nem promulgação (assembleia eleita). É o clássico exemplo de constituição cesarista.

Quanto à alterabilidade (estabilidade), a classificação é:

  • Rígida: exige processo legislativo especial e mais difícil para qualquer alteração. Ex.: CF/1988.

  • Flexível: pode ser alterada pelo mesmo processo das leis ordinárias. Ex.: Constituição da Inglaterra (costumes).

  • Semirrígida (ou semiflexível): parte de suas normas é rígida, parte é flexível. Ex.: Constituição Brasileira de 1824.

A descrição informa que "parte de suas normas exigiria a observância de um processo legislativo mais rigoroso para a sua alteração... enquanto a outra parte poderia ser alterada conforme o processo legislativo da lei ordinária". Logo, é semirrígida.


Critério

Classificação da Constituição

Justificativa

Origem

Cesarista (bonapartista)

Elaborada sob orientação do líder autoritário e submetida a plebiscito popular

Alterabilidade

Semirrígida (semiflexível)

Parte das normas exige processo legislativo mais rigoroso; outra parte segue o processo da lei ordinária

Constituição
  • 1Quanto à origem
    • Outorgada (imposta)
    • Promulgada (assembleia eleita)
    • Cesarista (governante + plebiscito)
    • Dualista (pacto monarquia/burguesia)
  • 2Quanto à alterabilidade
    • Rígida (processo especial para toda norma)
    • Flexível (processo ordinário)
    • Semirrígida (parte rígida, parte flexível)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

"Outorgada e rígida". Erro: outorgada significa imposta sem participação popular; aqui houve plebiscito. Rígida exigiria processo rigoroso para todas as normas, não apenas para parte.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Popular e dogmática". Erro: "popular" não é termo técnico para classificação de origem (o correto seria "promulgada"). Dogmática (vs. histórica) refere-se a ser codificada em documento escrito, mas não é o foco. Além disso, não corresponde à origem cesarista.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Bonapartista e flexível". Erro: "Bonapartista" é sinônimo de cesarista, então a origem está correta, mas a alterabilidade está errada: não é flexível (toda alteração fácil), e sim semirrígida.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Cesarista e semirrígida". Exatamente a classificação que se extrai dos fatos: origem cesarista (elaboração pelo governante + plebiscito) e alterabilidade mista (semirrígida).

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Promulgada e analítica". Erro: promulgada exigiria assembleia constituinte representativa, o que não houve. Analítica (extensa) opõe-se a sintética, mas não é o que se depreende do texto.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre outorgada e cesarista. Muitos candidatos veem que o líder do golpe "impôs" o texto e marcam outorgada. Porém, a submissão a plebiscito popular descaracteriza a outorga e a enquadra como cesarista. Além disso, a ideia de "rígida" é comum, mas o texto claramente fala em processos distintos para diferentes normas, indicando semirrigidez.

PEGA ESSA DICA!

PROMULGADAS/OUTORGADAS - Povo x Outros

Promulgadas = originam do POVO (democráticas, votadas); Outorgadas = impostas por OUTROS (governante, sem participação popular)

— Classificação das Constituições quanto à origem

Gabarito: letra D — cesarista e semirrígida.

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