Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FGV 2019
Direito Constitucional›Funções Essenciais à Justiça
Código
fg037584
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Judiciária
O Governador do Estado Alfa editou decreto dispondo sobre a obrigatoriedade de todos os atos da Secretaria de Estado de Finanças serem previamente analisados pelo Ministério Público Estadual, que deveria emitir parecer, aprovando-os ou rejeitando-os. O objetivo era o de diminuir o quantitativo de fraudes praticadas, de modo a proteger o patrimônio público.À luz da sistemática constitucional, o referido decreto é:
Aválido, pois é compatível com as atribuições constitucionais do Ministério Público;
Binválido, pois o Ministério Público não pode realizar a consultoria de entidades públicas;
Cválido, pois o Ministério Público está subordinado ao Poder Executivo, devendo seguir as suas determinações;
Dinválido, pois só a lei pode dispor sobre a prestação de consultoria, pelo Ministério Público, a entes públicos;
Einválido, pois ao Ministério Público compete apenas representar judicialmente o Estado.
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GabaritoB — inválido, pois o Ministério Público não pode realizar a consultoria de entidades públicas;
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Ministério Público — Atividade de Consultoria a Entes Públicos
Gabarito: letra B. O decreto do Governador é inválido porque o Ministério Público (MP) não pode realizar consultoria jurídica de entidades públicas, função atribuída pela Constituição à Advocacia Pública (CF, art. 131). O MP é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127), e não a assessoria a atos administrativos do Executivo.
A questão exige distinguir as funções constitucionais do Ministério Público e da Advocacia Pública. Enquanto o MP atua como fiscal da ordem jurídica e titular da ação penal pública, a Advocacia-Geral da União (e as Procuradorias estaduais) exercem a representação judicial e a consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo (CF, art. 131, caput). O decreto, ao submeter atos da Secretaria de Finanças à aprovação do MP, confunde indevidamente esses papéis e viola a autonomia funcional do órgão ministerial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as funções do Ministério Público e da Advocacia Pública. O candidato pode pensar que o MP pode emitir parecer prévio sobre atos administrativos, já que defende interesses públicos. No entanto, a consultoria de entes públicos é privativa da Advocacia Pública (CF, art. 131). O MP não se subordina ao Executivo e não pode ser obrigado a revisar atos administrativos rotineiros.
Funções constitucionais
1Ministério Público (art. 127)
Defesa da ordem jurídica
Defesa do regime democrático
Defesa de interesses indisponíveis
Titular da ação penal pública
Consultoria a entes públicos
2Advocacia Pública (art. 131)
Representação judicial do ente
Consultoria e assessoramento jurídico
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o decreto é válido por ser compatível com as atribuições do MP. É incorreta porque a Constituição não atribui ao MP a função de consultoria ou controle prévio de atos administrativos do Executivo. Essa atribuição é da Advocacia Pública.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o decreto é inválido, pois o MP não pode realizar consultoria de entidades públicas. Correta. A atividade de consultoria jurídica do Poder Executivo cabe à Advocacia Pública (CF, art. 131), e o MP é independente, não podendo ser submetido a essa função.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o MP está subordinado ao Poder Executivo. Incorreta. O MP goza de autonomia funcional, administrativa e financeira (CF, art. 127, § 2º), não se subordinando a nenhum dos Poderes. Seus membros atuam com independência funcional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que apenas a lei poderia dispor sobre a prestação de consultoria pelo MP a entes públicos. Incorreta. Mesmo que houvesse lei, o MP não poderia exercer essa atividade, pois ela é incompatível com suas funções constitucionais (defesa da ordem jurídica, não assessoria administrativa). A reserva de lei não torna a atribuição constitucionalmente possível.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que ao MP compete apenas representar judicialmente o Estado. Incorreta. O MP tem múltiplas funções: promover a ação penal pública, zelar pelos direitos fundamentais, defender o regime democrático, entre outras. Representar judicialmente o Estado é atribuição da Advocacia Pública (CF, art. 131).