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Questão de Direito Constitucional — Vedações, Garantias e Imunidades Parlamentares — FGV 2019

Direito ConstitucionalVedações, Garantias e Imunidades Parlamentares
Código
fg037586
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Judiciária
A Deputada Federal Joana e o Vereador Pedro, do Município Beta, participaram de um “ato de desagravo ao povo brasileiro”, na Capital Federal, no qual fizeram severas críticas à atuação de alguns órgãos federais, atribuindo, inclusive, a prática de crimes a diversos agentes públicos neles lotados.Um servidor público federal procurou o seu advogado e solicitou orientação sobre a possibilidade de responsabilizar os referidos parlamentares por suas declarações.À luz da sistemática constitucional, o advogado informou corretamente que:
  1. Aambos os parlamentares podem ser responsabilizados, já que não possuem qualquer tipo de imunidade;
  2. Bapenas a Deputada Federal pode ser responsabilizada, pois somente ela atua em Brasília;
  3. Capenas o Vereador pode ser responsabilizado, pois não possui imunidade fora do território do Município Beta;
  4. Dnenhum dos dois parlamentares pode ser responsabilizado, já que ambos possuem imunidade;
  5. Eos parlamentares somente podem ser responsabilizados caso tenham renunciado à imunidade no início da legislatura.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — apenas o Vereador pode ser responsabilizado, pois não possui imunidade fora do território do Município Beta;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidade Parlamentar — Deputados Federais × Vereadores

Gabarito: letra C. Apenas o Vereador pode ser responsabilizado, pois sua imunidade material é limitada ao território do município (CF, art. 29, VIII). A Deputada Federal, por sua vez, goza de imunidade nacional, desde que as declarações guardem conexão com o mandato, o que ocorreu no caso — logo, ela não pode ser responsabilizada.

A imunidade parlamentar material, prevista no art. 53 da Constituição Federal, assegura aos Deputados e Senadores a inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato ou em razão dele. Essa proteção abrange todo o território nacional, independentemente do local onde a manifestação ocorra, desde que haja nexo com a função parlamentar. No caso da Deputada Federal Joana, as críticas a órgãos federais e a atribuição de crimes a agentes públicos em Brasília estão claramente relacionadas ao exercício do mandato (fiscalização, debate público), de modo que ela está acobertada pela imunidade.

Já os Vereadores possuem imunidade material, mas nos termos do art. 29, VIII, da CF, ela é restrita ao território do Município. Assim, quando o Vereador Pedro, do Município Beta, profere as mesmas declarações em Brasília (fora de seu município), ele não está protegido pela imunidade, podendo ser responsabilizado civil e penalmente, conforme o caso.

A jurisprudência do STF é firme no sentido de que a imunidade material dos parlamentares federais exige conexão com o mandato (Inq 2.915, Inq 3.932, etc.), mas, uma vez presente, afasta a responsabilidade. Para os vereadores, a limitação territorial é objetiva: fora dos limites do município, não há imunidade.

Critério

Deputada Federal Joana

Vereador Pedro

Fundamento constitucional

Art. 53, CF

Art. 29, VIII, CF

Abrangência da imunidade material

Nacional

Territorial (limites do Município Beta)

Local da declaração

Brasília (DF)

Brasília (DF)

Nexo com o mandato

Presente (críticas a órgãos federais)

Presente (mesmo ato)

Possibilidade de responsabilização

Não (imunidade nacional + nexo)

Sim (fora do território municipal)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ambos podem ser responsabilizados. Erro: desconsidera a imunidade da Deputada Federal, que é protegida por suas manifestações vinculadas ao mandato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas a Deputada Federal pode ser responsabilizada. Erro: inverte a situação; ela é justamente a que goza de imunidade, não podendo ser responsabilizada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque o Vereador não possui imunidade fora do território do Município Beta, enquanto a Deputada Federal está protegida. A letra da lei e a jurisprudência confirmam essa distinção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que nenhum dos dois pode ser responsabilizado. Erro: o Vereador não tem imunidade em Brasília, portanto pode ser responsabilizado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilização só é possível se houver renúncia à imunidade no início da legislatura. Erro: a imunidade material é irrenunciável, pois é garantia da função, não privilégio pessoal. Além disso, mesmo que houvesse renúncia (não prevista), não seria o instrumento para afastá-la.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se: deputados federais e senadores têm imunidade nacional; vereadores têm imunidade apenas dentro do município (art. 29, VIII, CF). A conexão com o mandato é exigida para todos, mas para vereadores há o adicional da limitação territorial.

Gabarito: letra C.

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