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Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — FGV 2019

Direito ConstitucionalPoder Judiciário
Código
fg037587
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Judiciária
O Secretário de Finanças do Município Alfa expediu ofício ao Presidente do Tribunal de Justiça informando que o setor técnico do Poder Executivo concluíra a elaboração da proposta orçamentária do próximo exercício financeiro, afeta ao Poder Judiciário. Solicitou que fosse informado caso houvesse alguma observação a ser feita em relação à proposta antes do seu encaminhamento ao Poder Legislativo.Considerando a sistemática constitucional, o proceder do Poder Executivo é:
  1. Acorreto, pois somente o Poder Executivo pode encaminhar o projeto de lei orçamentária ao Poder Legislativo;
  2. Bcorreto, pois a proposta elaborada pelo Poder Executivo deve ser aprovada pelo Judiciário, que a encaminhará ao Legislativo;
  3. Cincorreto, pois compete ao Tribunal de Justiça elaborar a sua proposta orçamentária, observada a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
  4. Dincorreto, pois compete ao Poder Legislativo aprovar a proposta orçamentária que será submetida à apreciação dos demais Poderes;
  5. Ecorreto, pois a receita pública é arrecadada pelo Poder Executivo, daí decorrendo a sua competência para fixar os limites da despesa pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — incorreto, pois compete ao Tribunal de Justiça elaborar a sua proposta orçamentária, observada a Lei de Diretrizes Orçamentárias;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Autonomia Financeira do Poder Judiciário e Elaboração da Proposta Orçamentária

Gabarito: letra C. O proceder do Poder Executivo é incorreto, pois a Constituição Federal assegura autonomia administrativa e financeira ao Poder Judiciário, cabendo a ele próprio elaborar sua proposta orçamentária, observados os limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias. O papel do Executivo é consolidar as propostas dos demais Poderes e encaminhá-las ao Legislativo, e não elaborar a proposta do Judiciário.

A autonomia financeira do Poder Judiciário está prevista no art. 99, §1º da Constituição Federal. Segundo esse dispositivo, os Tribunais de Justiça (no âmbito estadual) elaboram suas próprias propostas orçamentárias, dentro dos limites fixados conjuntamente com os demais Poderes na LDO. O Executivo não pode substituir o Judiciário nessa tarefa. Apenas se o Tribunal não encaminhar a proposta no prazo, o Executivo pode considerar os valores do orçamento vigente (art. 99, §3º, incluído pela EC 45/2004). No caso narrado, o Secretário agiu como se a competência para elaborar a proposta do Judiciário fosse do Executivo, o que é inconstitucional.

Análise das Alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "somente o Poder Executivo pode encaminhar o projeto de lei orçamentária ao Poder Legislativo". É verdade que o Executivo encaminha o projeto consolidado, mas isso não autoriza que ele elabore a parte do Judiciário. Cada Poder elabora sua própria proposta; o Executivo apenas as reúne e remete ao Legislativo. Logo, a justificativa apresentada é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que "a proposta elaborada pelo Poder Executivo deve ser aprovada pelo Judiciário, que a encaminhará ao Legislativo". Inverte completamente o processo: o Judiciário elabora sua própria proposta, e o Executivo a consolida e encaminha. Não há aprovação do Judiciário sobre a proposta do Executivo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o proceder do Executivo é incorreto, pois compete ao Tribunal de Justiça elaborar sua proposta orçamentária, observada a LDO. É exatamente o que determina o art. 99, §1º da CF. O Secretário deveria aguardar a proposta do Tribunal, e não elaborá-la e depois pedir observações.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que é incorreto porque "compete ao Poder Legislativo aprovar a proposta orçamentária que será submetida à apreciação dos demais Poderes". A parte correta é que o Legislativo aprova o orçamento, mas a afirmação de que a proposta é submetida à apreciação dos demais Poderes é equivocada: quem a elabora são os próprios Poderes, e o Executivo encaminha ao Legislativo. Além disso, o erro do Executivo não está relacionado à aprovação legislativa, mas à usurpação da competência do Judiciário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que o proceder é correto porque "a receita pública é arrecadada pelo Poder Executivo, daí decorrendo a sua competência para fixar os limites da despesa pública". A arrecadação não confere ao Executivo o poder de elaborar a proposta orçamentária do Judiciário. Os limites são fixados na LDO em conjunto, e cada Poder gerencia sua despesa dentro desses limites.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que, como o Executivo arrecada e encaminha o orçamento, ele poderia elaborar a proposta do Judiciário. A chave é lembrar da autonomia financeira do Judiciário (art. 99, §1º CF): cada Poder faz sua própria proposta; o Executivo apenas consolida.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra C

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