Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FGV 2019
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fg037588
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Judiciária
Após tomar conhecimento da prática de determinada conduta, de grande lesividade social, mas que não era considerada crime pela legislação penal, os órgãos competentes da União aprovaram a Lei nº XX/2019, dispondo, ainda, que ela se aplicaria aos fatos ocorridos nos doze meses anteriores à sua vigência.À luz da sistemática constitucional, a Lei nº XX/2019:
Asomente será incompatível com a Constituição da República de 1988 caso não assegure o perdão judicial àqueles que praticaram condutas em momento anterior à sua vigência;
Bé incompatível com a Constituição da República de 1988, pois somente condutas que configurem crimes inafiançáveis podem ser alcançadas por lei posterior mais gravosa;
Cé incompatível com a Constituição da República de 1988, pois somente poderia retroagir caso se limitasse a ampliar as penas dos crimes já existentes;
Dé incompatível com a Constituição da República de 1988, pois não poderia retroagir para considerar crimes condutas anteriores à sua vigência;
Eé compatível com a Constituição da República de 1988, pois compete à lei indicar as condutas que se enquadram em seus comandos.
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GabaritoD — é incompatível com a Constituição da República de 1988, pois não poderia retroagir para considerar crimes condutas anteriores à sua vigência;
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Princípio da Irretroatividade da Lei Penal Mais Gravosa
Gabarito: letra D. A lei que criminaliza conduta anterior à sua vigência viola o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa, previsto no art. 5º, XXXIX e XL, da Constituição Federal. A lei penal só pode retroagir para beneficiar o réu, nunca para prejudicá-lo. Portanto, a Lei nº XX/2019 é incompatível com a Constituição.
A Constituição de 1988 consagra, como garantia fundamental, o princípio da legalidade penal: "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal" (art. 5º, XXXIX). E determina que "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu" (art. 5º, XL). Isso significa que uma lei que cria novos crimes ou agrava a situação do acusado não pode alcançar fatos ocorridos antes de sua vigência. A lei em questão pretenderia aplicar-se a condutas praticadas nos doze meses anteriores, o que é frontalmente vedado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir com a possibilidade de retroatividade penal benéfica (abolitio criminis ou lex mitior). O candidato pode lembrar que, se a lei nova for mais benéfica, retroage. Mas aqui a lei é prejudicial – cria crime novo – e a retroatividade é proibida. Fique atento ao sentido da retroatividade: só a benéfica é permitida.
Lei penal no tempo
1Regra: irretroatividade
Lei mais gravosa
Cria crime
Agrava pena
Torna mais severa
Não alcança fatos anteriores
2Exceção: retroatividade benéfica
Abolitio criminis
Lex mitior (pena mais branda)
Alcança fatos anteriores
3Fundamento constitucional
Art. 5º, XXXIX (legalidade)
Art. 5º, XL (irretroatividade)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A incompatibilidade constitucional não depende da existência de perdão judicial. O vício é a retroatividade incriminadora, independentemente de qualquer benefício posterior. Perdão judicial é instituto diverso (art. 107, IX, do CP) e não sana a inconstitucionalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A proibição de retroatividade penal mais gravosa abrange todas as condutas, não apenas aquelas configuradas como crimes inafiançáveis. A gravidade do crime não altera a garantia da irretroatividade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A lei que amplia penas também não pode retroagir (salvo se mais benéfica). Mas a questão trata de criação de novo crime, não de aumento de pena. A vedação é ainda mais clara: não se pode criminalizar conduta antes lícita.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É exatamente a violação descrita: a lei não poderia retroagir para considerar crimes condutas anteriores à sua vigência, pois fere o art. 5º, XXXIX e XL, da CRFB/88. O enunciado descreve uma lei penal retroagindo para prejudicar, o que é vedado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A lei não é compatível. A competência para definir crimes é do legislador, mas ele deve respeitar os limites constitucionais, incluindo a irretroatividade da lei penal mais gravosa. Portanto, a lei é inconstitucional.