Questão de Direito Constitucional — Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo — FGV 2019
Direito Constitucional›Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo
Código
fg037590
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Judiciária
João, servidor público, preencheu todos os requisitos exigidos para o recebimento de determinado benefício pecuniário, mas decidiu que iria requerê-lo somente na semana seguinte. Ocorre que, no dia anterior àquele em que apresentaria o seu requerimento, foi editada a Lei nº XX, que extinguiu o benefício.À luz da sistemática constitucional, a edição da Lei nº XX:
Aimpede que João receba o benefício;
Bnão impede que João receba o benefício, pois a lei não pode prejudicar a coisa julgada;
Cnão impede que João receba o benefício, pois a lei não pode prejudicar o direito adquirido;
Dnão impede que João receba o benefício, pois a lei não pode prejudicar o ato jurídico perfeito;
Esomente impedirá que João receba o benefício caso não o requeira no dia imediato à promulgação da lei.
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GabaritoC — não impede que João receba o benefício, pois a lei não pode prejudicar o direito adquirido;
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Direito Adquirido e Irretroatividade da Lei
Gabarito: letra C. A Constituição Federal protege o direito adquirido, de modo que lei nova não pode prejudicar quem já preencheu todos os requisitos para o benefício, mesmo que ainda não o tenha requerido. A edição da Lei nº XX não impede João de receber o benefício, pois ele já possuía direito adquirido (art. 5º, XXXVI, CF).
A questão trata de um princípio fundamental do Estado de Direito: a proteção ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada. Esses institutos impedem que a lei retroaja para prejudicar situações jurídicas já consolidadas. No caso, João havia preenchido todos os requisitos para o benefício antes da lei nova. Isso significa que o direito já havia ingressado em seu patrimônio jurídico, independentemente de ter sido exercido (requerido). A lei posterior não pode retirar esse direito, sob pena de violar a garantia da irretroatividade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca coloca alternativas com institutos próximos (coisa julgada, ato jurídico perfeito) para confundir. Lembre-se: direito adquirido independe de exercício; ato jurídico perfeito refere-se a negócios já consumados; coisa julgada diz respeito a decisões judiciais transitadas em julgado. No caso, João tinha direito adquirido, pois os requisitos foram cumpridos antes da lei.
Instituto
Conceito
Aplicação ao caso de João
Direito Adquirido
Direito que já ingressou no patrimônio jurídico do titular, independentemente de exercício.
João preencheu todos os requisitos antes da lei nova, portanto já possuía direito adquirido.
Ato Jurídico Perfeito
Ato já consumado conforme a lei vigente à época de sua realização.
Não há ato jurídico perfeito, pois João ainda não havia requerido o benefício.
Coisa Julgada
Imutabilidade da decisão judicial transitada em julgado.
Inaplicável, pois não há decisão judicial no caso.
Garantias do art. 5º, XXXVI: Direito adquirido (Requisitos preenchidos antes da lei, Independe de requerimento); Ato jurídico perfeito (Negócio já consumado, Ex.: contrato assinado); Coisa julgada (Decisão judicial transitada, Imutabilidade)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei impede João de receber o benefício. Viola o art. 5º, XXXVI da CF, que veda a retroatividade lesiva. Como João já tinha direito adquirido, a lei não pode impedi-lo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona a coisa julgada, mas não há decisão judicial no caso. Coisa julgada é a imutabilidade da decisão judicial transitada em julgado (art. 5º, XXXVI, CF). Inaplicável.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei não pode prejudicar o direito adquirido. João já preencheu todos os requisitos, portanto já tinha direito adquirido ao benefício. A lei nova não retroage para atingi-lo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Fala em ato jurídico perfeito. Ato jurídico perfeito é aquele já consumado conforme a lei vigente ao tempo em que se efetuou (ex.: um contrato assinado). No caso, não há ato jurídico perfeito, mas sim direito adquirido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estabelece prazo de um dia para requerer, o que não tem previsão constitucional. O direito adquirido protege independentemente de prazo para exercício.
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, identifique se a pessoa já cumpriu todos os requisitos legais: se sim, há direito adquirido; se faltava algum requisito, é mera expectativa de direito. Utilize o mnemônico: "Direito adquirido não precisa de ato de exercício; ato jurídico perfeito precisa de consumação; coisa julgada precisa de decisão judicial."