Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146 — Disposições Preliminares, Igualdade, Não-Discriminação e Atendimento Prioritário — FGV 2019
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146Disposições Preliminares, Igualdade, Não-Discriminação e Atendimento Prioritário
- Código
- fg037592
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-CE
- Ano
- 2019
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário - Área Judiciária
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.De acordo com o citado diploma legal:
- Adevem ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça, mas os direitos da pessoa com deficiência não serão garantidos por ocasião da aplicação de sanções penais;
- Bestá garantido à pessoa com deficiência prioridade no atendimento e serviços públicos, exceto quando se tratar de questão tributária, como o recebimento de restituição de imposto de renda;
- Cé assegurado à pessoa com deficiência, independentemente de possuir meios para prover sua subsistência por si só ou por sua família, o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da lei do Sistema Único de Assistência Social;
- Do poder público promoverá a participação da pessoa com deficiência, exceto quando institucionalizada, na condução das questões públicas, sem discriminação e em igualdade de oportunidades;
- Ea pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.