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Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146 — Disposições Preliminares, Igualdade, Não-Discriminação e Atendimento Prioritário — FGV 2019

Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146Disposições Preliminares, Igualdade, Não-Discriminação e Atendimento Prioritário
Código
fg037592
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Judiciária
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.De acordo com o citado diploma legal:
  1. Adevem ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça, mas os direitos da pessoa com deficiência não serão garantidos por ocasião da aplicação de sanções penais;
  2. Bestá garantido à pessoa com deficiência prioridade no atendimento e serviços públicos, exceto quando se tratar de questão tributária, como o recebimento de restituição de imposto de renda;
  3. Cé assegurado à pessoa com deficiência, independentemente de possuir meios para prover sua subsistência por si só ou por sua família, o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da lei do Sistema Único de Assistência Social;
  4. Do poder público promoverá a participação da pessoa com deficiência, exceto quando institucionalizada, na condução das questões públicas, sem discriminação e em igualdade de oportunidades;
  5. Ea pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
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GabaritoE — a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

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