Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2019
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg037632
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Técnico-Administrativa
Zélia, Deputada Estadual, após constatar que a União e os Estados tinham competência concorrente para legislar sobre determinada matéria, solicitou que sua assessoria analisasse os limites da atuação da Assembleia Legislativa nessa temática, sendo-lhe respondido corretamente que:
Acaso a União discipline integralmente a matéria, será vedado que o Estado nela incursione;
Bo Estado pode legislar livremente sobre a matéria e, no caso de divergência da lei local com a da União, aquela prevalece;
Co Estado terá competência plena caso a União não tenha editado lei veiculando normas gerais sobre a matéria;
Do Estado somente poderá suplementar a lei federal caso esta o autorize expressamente;
Eo Estado pode editar normas gerais sobre a matéria, mas deve observar os pontos específicos disciplinados pela União.
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GabaritoC — o Estado terá competência plena caso a União não tenha editado lei veiculando normas gerais sobre a matéria;
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Repartição de Competências Concorrentes
Gabarito: letra C. Na competência concorrente (CF, art. 24), a União limita-se a estabelecer normas gerais; inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercem competência legislativa plena para atender a suas peculiaridades (art. 24, §3º). Essa é a hipótese descrita na alternativa correta.
A questão trata do exercício da competência concorrente entre União e Estados, regulada no art. 24 da Constituição Federal. Nesse modelo, a União edita normas gerais, e os Estados exercem competência suplementar — ou seja, podem detalhar e preencher lacunas, desde que respeitadas as normas gerais federais. Se a União não tiver editado normas gerais, o Estado pode legislar plenamente sobre o tema (competência plena). Posteriormente, se a União vier a editar normas gerais, a lei estadual terá sua eficácia suspensa no que for contrário.
A literalidade do art. 24 é clara:
Art. 24, §1CF/88
§ 1º — No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º — A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º — Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º — A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Aplicando ao caso concreto, a assessoria deveria responder que, se a União não editou lei com normas gerais sobre a matéria, o Estado pode legislar integralmente (competência plena) — exatamente o teor da alternativa C.
Competência concorrente (art. 24)
1União
Normas gerais
2Estados
Competência suplementar (§2º)
Detalha e preenche lacunas
Respeita normas gerais
Competência plena (§3º)
Se União não editou normas gerais
Atende peculiaridades locais
Superveniência de lei federal (§4º)
Suspende eficácia da lei estadual contrária
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, se a União disciplinar integralmente a matéria, o Estado está vedado de nela incursionar. A assertiva é falsa porque, na concorrência, a União estabelece normas gerais — não disciplina integralmente — e os Estados exercem competência suplementar (art. 24, §2º). Mesmo que a lei federal fosse exaustiva (o que não é próprio da concorrência), ainda assim o Estado poderia suplementar no que couber, desde que respeitadas as normas gerais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o Estado pode legislar livremente e que, em caso de divergência, a lei local prevalece. A prevalência é inversa: a lei federal de normas gerais prevalece; a lei estadual deve observar tais normas. Se houver conflito, a lei federal suspende a eficácia da lei estadual no que for contrário (art. 24, §4º).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde fielmente ao art. 24, §3º: inexistindo lei federal de normas gerais, o Estado exerce competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. Essa é a resposta correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a suplementação estadual a autorização expressa da lei federal. O art. 24, §2º é claro: a competência suplementar dos Estados não é excluída pela competência da União para normas gerais. Não há necessidade de autorização expressa; a suplementação decorre da própria Constituição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte os papéis: na concorrência, a União edita normas gerais e os Estados suplementam — ou seja, os Estados é que tratam de pontos específicos, observando as normas gerais federais. A alternativa sugere o contrário (Estado edita normas gerais e observa pontos específicos da União), o que é incorreto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão de papéis entre União e Estados na competência concorrente. O candidato deve lembrar que: União = normas gerais; Estados = suplementação (ou competência plena se a União não legislar). Alternativas como a E trocam esses papéis, levando ao erro.
MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)