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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2019

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg037632
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Técnico-Administrativa
Zélia, Deputada Estadual, após constatar que a União e os Estados tinham competência concorrente para legislar sobre determinada matéria, solicitou que sua assessoria analisasse os limites da atuação da Assembleia Legislativa nessa temática, sendo-lhe respondido corretamente que:
  1. Acaso a União discipline integralmente a matéria, será vedado que o Estado nela incursione;
  2. Bo Estado pode legislar livremente sobre a matéria e, no caso de divergência da lei local com a da União, aquela prevalece;
  3. Co Estado terá competência plena caso a União não tenha editado lei veiculando normas gerais sobre a matéria;
  4. Do Estado somente poderá suplementar a lei federal caso esta o autorize expressamente;
  5. Eo Estado pode editar normas gerais sobre a matéria, mas deve observar os pontos específicos disciplinados pela União.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — o Estado terá competência plena caso a União não tenha editado lei veiculando normas gerais sobre a matéria;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de Competências Concorrentes

Gabarito: letra C. Na competência concorrente (CF, art. 24), a União limita-se a estabelecer normas gerais; inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercem competência legislativa plena para atender a suas peculiaridades (art. 24, §3º). Essa é a hipótese descrita na alternativa correta.

A questão trata do exercício da competência concorrente entre União e Estados, regulada no art. 24 da Constituição Federal. Nesse modelo, a União edita normas gerais, e os Estados exercem competência suplementar — ou seja, podem detalhar e preencher lacunas, desde que respeitadas as normas gerais federais. Se a União não tiver editado normas gerais, o Estado pode legislar plenamente sobre o tema (competência plena). Posteriormente, se a União vier a editar normas gerais, a lei estadual terá sua eficácia suspensa no que for contrário.

A literalidade do art. 24 é clara:

Art. 24, §1CF/88

§ 1º — No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

§ 2º — A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

§ 3º — Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

§ 4º — A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

Aplicando ao caso concreto, a assessoria deveria responder que, se a União não editou lei com normas gerais sobre a matéria, o Estado pode legislar integralmente (competência plena) — exatamente o teor da alternativa C.

Competência concorrente (art. 24)
  • 1União
    • Normas gerais
  • 2Estados
    • Competência suplementar (§2º)
      • Detalha e preenche lacunas
      • Respeita normas gerais
    • Competência plena (§3º)
      • Se União não editou normas gerais
      • Atende peculiaridades locais
    • Superveniência de lei federal (§4º)
      • Suspende eficácia da lei estadual contrária
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, se a União disciplinar integralmente a matéria, o Estado está vedado de nela incursionar. A assertiva é falsa porque, na concorrência, a União estabelece normas gerais — não disciplina integralmente — e os Estados exercem competência suplementar (art. 24, §2º). Mesmo que a lei federal fosse exaustiva (o que não é próprio da concorrência), ainda assim o Estado poderia suplementar no que couber, desde que respeitadas as normas gerais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o Estado pode legislar livremente e que, em caso de divergência, a lei local prevalece. A prevalência é inversa: a lei federal de normas gerais prevalece; a lei estadual deve observar tais normas. Se houver conflito, a lei federal suspende a eficácia da lei estadual no que for contrário (art. 24, §4º).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde fielmente ao art. 24, §3º: inexistindo lei federal de normas gerais, o Estado exerce competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. Essa é a resposta correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a suplementação estadual a autorização expressa da lei federal. O art. 24, §2º é claro: a competência suplementar dos Estados não é excluída pela competência da União para normas gerais. Não há necessidade de autorização expressa; a suplementação decorre da própria Constituição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte os papéis: na concorrência, a União edita normas gerais e os Estados suplementam — ou seja, os Estados é que tratam de pontos específicos, observando as normas gerais federais. A alternativa sugere o contrário (Estado edita normas gerais e observa pontos específicos da União), o que é incorreto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão de papéis entre União e Estados na competência concorrente. O candidato deve lembrar que: União = normas gerais; Estados = suplementação (ou competência plena se a União não legislar). Alternativas como a E trocam esses papéis, levando ao erro.

MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)

Gabarito: letra C.

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