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Questão de Direito Constitucional — Mandado de Segurança — FGV 2019

Direito ConstitucionalMandado de Segurança
Código
fg037633
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Técnico-Administrativa
Maria solicitou a matrícula do seu filho de 8 (oito) anos na Escola Municipal Beta, o que foi indeferido, por escrito, pelo Diretor, sob o argumento de que a requerente, ao preencher o respectivo formulário, declarara ser filiada a um partido político distinto daquele a que estava filiado o Prefeito Municipal.Por entender que o indeferimento era incompatível com a ordem jurídica, Maria solicitou que o seu advogado ajuizasse a ação constitucional cabível para que o juízo competente determinasse a matrícula de seu filho na escola.Trata-se da seguinte ação:
  1. Ahabeas corpus;
  2. Bhabeas data;
  3. Cmandado de segurança;
  4. Dmandado de injunção;
  5. Emandado de educação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — mandado de segurança;

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Mandado de Segurança — Ato Ilegal de Autoridade Pública

Gabarito: letra C (Mandado de Segurança). O indeferimento da matrícula escolar com base na filiação partidária da mãe constitui ato ilegal e abusivo praticado por autoridade pública (diretor de escola municipal), que viola direito líquido e certo à educação e à igualdade. O remédio constitucional cabível é o mandado de segurança, previsto no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal, justamente para proteger direito não amparado por habeas corpus ou habeas data.

A questão exige identificar qual ação constitucional protege o direito de matrícula de uma criança, indeferido por motivo arbitrário. Vamos analisar cada remédio constitucional.

Remédios Constitucionais
  • 1Habeas corpus (art. 5º, LXVIII)
    • Direito de locomoção
    • Prisão ou ameaça à liberdade
  • 2Habeas data (art. 5º, LXXII)
    • Conhecimento/retificação de dados
    • Bancos de dados públicos
  • 3Mandado de segurança (art. 5º, LXIX)
    • Direito líquido e certo
    • Ato ilegal de autoridade pública
    • Sem HC ou HD cabível
  • 4Mandado de injunção (art. 5º, LXXI)
    • Omissão legislativa
    • Inviabiliza direito constitucional
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Alternativa A — ❌ Incorreta (Habeas Corpus)

O habeas corpus (art. 5º, LXVIII, CF) tutela exclusivamente o direito de locomoção (liberdade de ir e vir). O caso não envolve prisão ou ameaça à liberdade física, mas sim acesso à educação. Portanto, não é cabível.

Alternativa B — ❌ Incorreta (Habeas Data)

O habeas data (art. 5º, LXXII, CF) assegura o conhecimento ou retificação de informações pessoais em bancos de dados públicos. A pretensão de Maria não é obter ou corrigir dados, mas sim efetivar a matrícula. Inaplicável.

Alternativa C — ✅ Correta (Mandado de Segurança) ⟵ GABARITO

O mandado de segurança (art. 5º, LXIX, CF) é o instrumento adequado para proteger direito líquido e certo (aqui, o direito à educação fundamental, obrigatória e gratuita) lesado ou ameaçado por ato ilegal de autoridade pública. O ato do diretor, motivado por discriminação partidária, é claramente ilegal e não amparado por recurso administrativo com efeito suspensivo. Preenche todos os requisitos do writ.

Alternativa D — ❌ Incorreta (Mandado de Injunção)

O mandado de injunção (art. 5º, LXXI, CF) visa suprir omissão legislativa que inviabiliza o exercício de um direito constitucional. Aqui não há omissão normativa; há ato concreto ilegal. Portanto, descabido.

Alternativa E — ❌ Incorreta (Mandado de Educação)

Não existe previsão constitucional ou legal de "mandado de educação". Trata-se de mero distrator.

PEGA ESSA DICA!

Para identificar o remédio constitucional correto, pergunte-se: o direito é de locomoção? → HC; de acesso/retificação de dados? → HD; ausência de norma para viabilizar direito? → MI; ato ilegal de autoridade que viola direito líquido e certo? → MS. O caso concreto aponta claramente para o mandado de segurança.

Conclusão: A única ação cabível é o mandado de segurança, letra C.

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