Questão de Direito Constitucional — Garantias do Poder Judiciário e de seus Membros — FGV 2019
Direito Constitucional›Garantias do Poder Judiciário e de seus Membros
Código
fg037634
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Técnico-Administrativa
Maria, Juíza de Direito titular há muitos anos da Vara Única da Comarca Alfa, proferiu decisão que desagradou os interesses de diversas pessoas poderosas, as quais propagaram que iriam providenciar a sua retirada forçada da Comarca.À luz da sistemática constitucional, em relação à remoção de Maria da Comarca Alfa, contra a sua vontade, é correto afirmar que:
Apode ser livremente efetivada, com base no princípio da eficiência;
Bsó pode ocorrer por decisão judicial, após o processo ordinário regular;
Cpode ser efetivada apenas por decisão do Presidente do Tribunal de Justiça;
Dnão pode ocorrer em hipótese alguma, considerando a garantia da inamovibilidade;
Esó pode ocorrer, por motivo de interesse público, pelo voto da maioria absoluta do colegiado competente.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — só pode ocorrer, por motivo de interesse público, pelo voto da maioria absoluta do colegiado competente.
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Remoção Compulsória de Juiz — Inamovibilidade e Exceção
Gabarito: letra E. A inamovibilidade (art. 95, II, CF) não é absoluta: admite remoção por motivo de interesse público, mediante voto da maioria absoluta do tribunal competente (art. 93, VIII, CF). É exatamente o que prevê a alternativa E.
Desenvolvimento
A inamovibilidade é uma garantia funcional dos juízes (art. 95, II, CF) que impede sua remoção contra a vontade, salvo nas hipóteses constitucionais. O art. 95, II, da CF assim dispõe:
Art. 95CF/88
Art. 95 — Os juízes gozam das seguintes garantias:
II — inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
O art. 93, VIII, por sua vez, estabelece que a remoção depende de decisão do tribunal, por voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa. Embora o texto literal do art. 93, VIII não esteja transcrito neste comentário, a regra é pacífica: a exceção à inamovibilidade exige interesse público e voto da maioria absoluta do colegiado.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos confundem a inamovibilidade com uma garantia absoluta (alternativa D). A banca explora justamente essa falsa percepção. Lembre-se: a própria CF traz a exceção — a remoção compulsória é possível, mas condicionada a requisitos rigorosos.
Critério
Inamovibilidade (regra)
Remoção por interesse público (exceção)
Fundamento constitucional
Art. 95, II, CF (parte inicial)
Art. 95, II c/c art. 93, VIII, CF
Natureza
Garantia funcional do juiz
Exceção à garantia
Condição para ocorrer
Proteção contra remoção forçada
Interesse público + voto da maioria absoluta do tribunal
Órgão competente
—
Colegiado do tribunal (não ato monocrático)
Exigência de defesa
—
Ampla defesa assegurada
Análise das Alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a remoção pode ser livremente efetivada com base no princípio da eficiência. Não há previsão constitucional para isso. A inamovibilidade só pode ser excepcionada pelo interesse público e voto do tribunal, não por simples eficiência administrativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que só pode ocorrer por decisão judicial após processo ordinário regular. A remoção por interesse público não é uma decisão judicial em sentido estrito (não é uma ação judicial), mas uma deliberação administrativa do tribunal competente, com ampla defesa, mas não por processo ordinário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que pode ser efetivada apenas por decisão do Presidente do Tribunal de Justiça. A CF exige decisão do colegiado (maioria absoluta), não ato monocrático do presidente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que não pode ocorrer em hipótese alguma. A inamovibilidade não é absoluta; a própria CF prevê a exceção do art. 93, VIII.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente a regra: remoção só por motivo de interesse público, pelo voto da maioria absoluta do colegiado competente (art. 95, II c/c art. 93, VIII, CF).
PEGA ESSA DICA!
Na prova, ao ler "inamovibilidade", lembre-se automaticamente da exceção: "interesse público + maioria absoluta do tribunal). Esse é o ponto mais cobrado.
MNEMÔNICO
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