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Questão de Direito Constitucional — Garantias do Poder Judiciário e de seus Membros — FGV 2019

Direito ConstitucionalGarantias do Poder Judiciário e de seus Membros
Código
fg037634
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Técnico-Administrativa
Maria, Juíza de Direito titular há muitos anos da Vara Única da Comarca Alfa, proferiu decisão que desagradou os interesses de diversas pessoas poderosas, as quais propagaram que iriam providenciar a sua retirada forçada da Comarca.À luz da sistemática constitucional, em relação à remoção de Maria da Comarca Alfa, contra a sua vontade, é correto afirmar que:
  1. Apode ser livremente efetivada, com base no princípio da eficiência;
  2. Bsó pode ocorrer por decisão judicial, após o processo ordinário regular;
  3. Cpode ser efetivada apenas por decisão do Presidente do Tribunal de Justiça;
  4. Dnão pode ocorrer em hipótese alguma, considerando a garantia da inamovibilidade;
  5. Esó pode ocorrer, por motivo de interesse público, pelo voto da maioria absoluta do colegiado competente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — só pode ocorrer, por motivo de interesse público, pelo voto da maioria absoluta do colegiado competente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remoção Compulsória de Juiz — Inamovibilidade e Exceção

Gabarito: letra E. A inamovibilidade (art. 95, II, CF) não é absoluta: admite remoção por motivo de interesse público, mediante voto da maioria absoluta do tribunal competente (art. 93, VIII, CF). É exatamente o que prevê a alternativa E.


Desenvolvimento

A inamovibilidade é uma garantia funcional dos juízes (art. 95, II, CF) que impede sua remoção contra a vontade, salvo nas hipóteses constitucionais. O art. 95, II, da CF assim dispõe:

Art. 95CF/88

Art. 95 — Os juízes gozam das seguintes garantias:

II — inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

O art. 93, VIII, por sua vez, estabelece que a remoção depende de decisão do tribunal, por voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa. Embora o texto literal do art. 93, VIII não esteja transcrito neste comentário, a regra é pacífica: a exceção à inamovibilidade exige interesse público e voto da maioria absoluta do colegiado.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos confundem a inamovibilidade com uma garantia absoluta (alternativa D). A banca explora justamente essa falsa percepção. Lembre-se: a própria CF traz a exceção — a remoção compulsória é possível, mas condicionada a requisitos rigorosos.


Critério

Inamovibilidade (regra)

Remoção por interesse público (exceção)

Fundamento constitucional

Art. 95, II, CF (parte inicial)

Art. 95, II c/c art. 93, VIII, CF

Natureza

Garantia funcional do juiz

Exceção à garantia

Condição para ocorrer

Proteção contra remoção forçada

Interesse público + voto da maioria absoluta do tribunal

Órgão competente

Colegiado do tribunal (não ato monocrático)

Exigência de defesa

Ampla defesa assegurada

Análise das Alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a remoção pode ser livremente efetivada com base no princípio da eficiência. Não há previsão constitucional para isso. A inamovibilidade só pode ser excepcionada pelo interesse público e voto do tribunal, não por simples eficiência administrativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que só pode ocorrer por decisão judicial após processo ordinário regular. A remoção por interesse público não é uma decisão judicial em sentido estrito (não é uma ação judicial), mas uma deliberação administrativa do tribunal competente, com ampla defesa, mas não por processo ordinário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que pode ser efetivada apenas por decisão do Presidente do Tribunal de Justiça. A CF exige decisão do colegiado (maioria absoluta), não ato monocrático do presidente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que não pode ocorrer em hipótese alguma. A inamovibilidade não é absoluta; a própria CF prevê a exceção do art. 93, VIII.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente a regra: remoção só por motivo de interesse público, pelo voto da maioria absoluta do colegiado competente (art. 95, II c/c art. 93, VIII, CF).


PEGA ESSA DICA!

Na prova, ao ler "inamovibilidade", lembre-se automaticamente da exceção: "interesse público + maioria absoluta do tribunal). Esse é o ponto mais cobrado.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra E

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