Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FGV 2019
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fg037635
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Técnico-Administrativa
João, Prefeito Municipal, foi informado de que deveria realizar duas nomeações, a primeira para um cargo em comissão e a segunda para uma função de confiança.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:
Aambas as nomeações devem recair sobre servidores já ocupantes de cargos de provimento efetivo;
Ba primeira nomeação deve sempre recair sobre servidores já ocupantes de cargos de provimento efetivo;
Ca primeira nomeação pode e a segunda deve recair sobre servidores já ocupantes de cargos de provimento efetivo;
Dapenas a segunda nomeação pode recair sobre servidores já ocupantes de cargos de provimento efetivo;
Enenhuma das nomeações deve recair sobre servidores já ocupantes de cargos de provimento efetivo.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — a primeira nomeação pode e a segunda deve recair sobre servidores já ocupantes de cargos de provimento efetivo;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Cargo em comissão e função de confiança
Gabarito: letra C. A primeira nomeação (cargo em comissão) pode recair sobre servidor ocupante de cargo efetivo, mas não é obrigatório; a segunda nomeação (função de confiança) deve recair exclusivamente sobre servidor efetivo, conforme o art. 37, V, da Constituição Federal.
A Constituição Federal, em seu art. 37, V, distingue os dois institutos:
Art. 37CF/88
"as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".
Observe que, para as funções de confiança, a regra é taxativa: somente servidores efetivos podem ocupá-las. Já para os cargos em comissão, a lei pode exigir que um percentual mínimo seja preenchido por servidores de carreira, mas a regra geral é que podem ser de livre nomeação, inclusive de pessoas não efetivas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte a obrigatoriedade. Cargo em comissão pode ser ocupado por efetivo, mas não é obrigatório (a não ser nos percentuais legais). Função de confiança deve ser ocupada por efetivo. A alternativa C espelha exatamente essa distinção.
Critério
Cargo em Comissão (1ª nomeação)
Função de Confiança (2ª nomeação)
Obrigatoriedade de ser ocupado por servidor efetivo
Pode (não obrigatório, salvo percentuais legais)
Deve (exclusivamente)
Fundamento constitucional
Art. 37, V (CF)
Art. 37, V (CF)
Destinação
Atribuições de direção, chefia e assessoramento
Atribuições de direção, chefia e assessoramento
Art. 37, V, CF
1Cargo em comissão
Livre nomeação (regra)
Pode ser efetivo
Percentual mínimo de carreira (lei)
2Função de confiança
Exclusivo para efetivo
Atribuições: direção, chefia, assessoramento
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "ambas as nomeações devem recair sobre servidores já ocupantes de cargos de provimento efetivo". Erro: o cargo em comissão não precisa ser preenchido por efetivo; apenas a função de confiança é obrigatoriamente destinada a efetivos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que "a primeira nomeação deve sempre recair sobre servidores já ocupantes de cargos de provimento efetivo". Erro: a primeira nomeação (cargo em comissão) pode ser de livre nomeação, não havendo a obrigatoriedade "sempre".
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"A primeira nomeação pode e a segunda deve recair sobre servidores já ocupantes de cargos de provimento efetivo". Exata: cargo em comissão pode (não é obrigatório), função de confiança deve (exclusivo para efetivos).
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Apenas a segunda nomeação pode recair sobre servidores já ocupantes de cargos de provimento efetivo". Erro: a primeira nomeação também pode recair sobre efetivo, não sendo exclusividade da segunda.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Nenhuma das nomeações deve recair sobre servidores já ocupantes de cargos de provimento efetivo". Erro: a função de confiança (segunda nomeação) deve, sim, ser exercida por servidor efetivo.