Questão de Direito Constitucional — Direito à Liberdade — FGV 2019
Direito Constitucional›Direito à Liberdade
Código
fg037636
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Técnico-Administrativa
Com vistas a permitir que as pessoas se defendam do crescimento vertiginoso da violência na Cidade Alfa, algumas dezenas de pessoas decidem criar, com esse objetivo social, a Associação Beta. Foram estabelecidos como requisitos, para o ingresso na associação, que a pessoa tivesse direito ao porte de arma, que seria usada diariamente nas atividades internas e externas dos associados, e aceitasse vestir o uniforme da associação.Considerando a sistemática constitucional, a Associação Beta:
Anão poderia funcionar, em razão do seu nítido caráter paramilitar;
Bsó poderia funcionar mediante prévia autorização do Poder Público;
Cpoderia funcionar independentemente de prévia autorização, pois é assegurada a liberdade de associação;
Dnão poderia funcionar, pois a ordem constitucional atualmente não reconhece o direito de associação;
Esó poderia funcionar caso fosse previamente editada lei disciplinando o funcionamento de associações como essa.
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GabaritoA — não poderia funcionar, em razão do seu nítido caráter paramilitar;
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Associação de Caráter Paramilitar — Vedação Constitucional
Gabarito: letra A. A Associação Beta, criada com o objetivo de permitir que as pessoas se defendam da violência mediante uso de arma e uniforme, possui nítido caráter paramilitar, o que é expressamente vedado pela Constituição Federal (art. 5º, XVII). Por isso, não pode funcionar.
A liberdade de associação, garantida no art. 5º, XVII da CF, é plena para fins lícitos, mas a própria Constituição impõe uma limitação expressa: é vedada a associação de caráter paramilitar. O conceito de paramilitar envolve organização armada, com estrutura hierarquizada, treinamento militar e uso de armas, com finalidade de autodefesa ou de imposição de ordem, o que se enquadra perfeitamente na descrição da Associação Beta. A vedação é absoluta, não admitindo exceções, e independe de autorização ou lei regulamentadora.
Art. 5º, XVII — "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar"
Liberdade de associação (art. 5º, XVII)
1Regra: plena para fins lícitos
Independe de autorização
Independe de lei regulamentadora
2Vedação: caráter paramilitar
Organização armada
Estrutura hierarquizada
Uso de armas e uniforme
Finalidade de autodefesa
Proibição absoluta
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A associação tem caráter paramilitar (uso de arma, uniforme, defesa armada), vedado constitucionalmente. Portanto, não pode funcionar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A criação de associações independe de autorização (art. 5º, XVIII), mas a vedação ao paramilitarismo não se resolve com autorização — é proibição absoluta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A liberdade de associação é plena apenas para fins lícitos; paramilitar é ilícito. A associação, portanto, não pode funcionar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ordem constitucional reconhece sim o direito de associação (art. 5º, XVII-XX). A questão não nega o direito, mas sim a possibilidade de associações paramilitares.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A vedação constitucional é autoaplicável; não depende de lei para produzir efeitos. Lei alguma poderia autorizar o que a Constituição proíbe.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a ampla liberdade de associação e a exceção relativa a associações paramilitares. O candidato pode ser levado a escolher a alternativa C (liberdade plena), mas a vedação expressa do art. 5º, XVII impede o funcionamento de entidades com esse caráter. Lembre-se: a Constituição é clara ao proibir associações paramilitares, independentemente de seus fins.