Questão de Direito Constitucional — Conselho Nacional de Justiça — FGV 2019
Direito Constitucional›Conselho Nacional de Justiça
Código
fg037637
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Técnico-Administrativa
João, Juiz de Direito, respondeu a processo disciplinar no âmbito do Tribunal de Justiça e foi absolvido. Insatisfeito com a absolvição, Pedro, o representante, decidiu levar o caso ao conhecimento do Conselho Nacional de Justiça.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o Conselho Nacional de Justiça:
Anão pode reexaminar o caso, em razão da autonomia do Tribunal de Justiça;
Bsomente poderia reexaminar o caso se a decisão tivesse sido desfavorável a João;
Csomente poderia reexaminar o caso a pedido do Ministério Público;
Dpode rever o caso até um ano após a decisão do Tribunal de Justiça;
Epode reexaminar a absolvição de João a qualquer tempo.
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GabaritoD — pode rever o caso até um ano após a decisão do Tribunal de Justiça;
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Conselho Nacional de Justiça — Revisão de Processos Disciplinares
Gabarito: letra D. O Conselho Nacional de Justiça pode rever processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano (CF, art. 103-B, §4º, V). Como a decisão do Tribunal de Justiça foi recente (absolvição de João), o CNJ pode reexaminá-la dentro do prazo de um ano.
A competência revisional do CNJ está prevista no art. 103-B, §4º, V, da Constituição Federal. Esse inciso permite ao Conselho rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais que tenham sido julgados há menos de um ano. A regra aplica-se independentemente de o resultado ter sido favorável ou desfavorável ao magistrado, e a iniciativa pode partir de qualquer pessoa, não apenas do Ministério Público. A autonomia dos tribunais não exclui essa fiscalização, que é exercida em caráter nacional.
A banca explora a confusão entre o prazo decadencial de um ano e a ideia de que o CNJ poderia rever a qualquer tempo. Na verdade, após um ano, a decisão do tribunal torna-se definitiva no âmbito administrativo, salvo se houver outro fundamento (como a avocação de processos em curso, prevista no inciso III, que não se confunde com a revisão).
NÃO CAIA NESSA!
O erro mais comum é achar que o CNJ só pode revisar se a decisão for desfavorável ao magistrado (alternativa B) ou que a autonomia do tribunal impede a revisão (alternativa A). A Constituição é clara: a revisão é cabível em qualquer hipótese, desde que dentro do prazo de um ano. Outra armadilha é pensar que apenas o Ministério Público pode provocar o CNJ (alternativa C). Na verdade, qualquer pessoa (como Pedro, no enunciado) pode representar. Por fim, a alternativa E extrapola o prazo – o CNJ não age “a qualquer tempo”.
Critério
CNJ pode rever (correto)
CNJ não pode rever (incorreto)
Prazo
Até 1 ano após a decisão do tribunal
A qualquer tempo (sem prazo)
Resultado da decisão original
Qualquer resultado (absolvição ou condenação)
Apenas se desfavorável ao magistrado
Quem pode provocar
Qualquer pessoa (de ofício ou mediante provocação)
Apenas o Ministério Público
Autonomia do tribunal
Não impede a revisão pelo CNJ
Impede a revisão (autonomia absoluta)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A autonomia do Tribunal de Justiça não impede a atuação revisional do CNJ. O art. 103-B, §4º, V, confere ao Conselho competência expressa para rever processos disciplinares, independentemente da autonomia dos tribunais locais. A absolvição não torna o caso imune a revisão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O inciso V não condiciona a revisão ao resultado desfavorável ao magistrado. A regra menciona “processos disciplinares de juízes e membros de tribunais” sem qualquer restrição quanto ao teor da decisão. Portanto, tanto absolvições quanto condenações podem ser revistas, desde que dentro do prazo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A revisão pode ser provocada por qualquer pessoa, e não exclusivamente pelo Ministério Público. O texto constitucional fala em “mediante provocação”, sem qualificar o legitimado. Além disso, o CNJ pode agir de ofício. A representação de Pedro, como qualquer cidadão, é plenamente admissível.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Perfeita sintonia com o art. 103-B, §4º, V, da CF: o CNJ pode rever processos disciplinares julgados há menos de um ano. A decisão do Tribunal de Justiça (absolvição de João) ocorreu recentemente, dentro desse período, permitindo a reanálise pelo Conselho. O prazo é decadencial: após um ano, a competência revisional do CNJ se extingue.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O CNJ não pode rever a absolvição de João a qualquer tempo. O inciso V estabelece o limite de um ano a contar do julgamento pelo tribunal. Passado esse prazo, a decisão torna-se definitiva na esfera administrativa, salvo as hipóteses de avocação de processos em curso (inciso III), que tem fundamento diverso.