Questão de Direito Constitucional — Ministério Público — FGV 2019
Direito Constitucional›Ministério Público
Código
fg037638
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Técnico-Administrativa
Por falha humana, ocorreu um grande vazamento de dejetos químicos no Rio Alfa, daí resultando danos de grandes proporções no respectivo ecossistema, com perdas irreparáveis para a fauna e a flora, além de impossibilitar o consumo da água do referido rio. O pescador João, ao tomar conhecimento dos fatos, decidiu representar ao Ministério Público visando à adoção das medidas cabíveis para obrigar os responsáveis a recuperar o ecossistema.À luz da sistemática constitucional, o Ministério Público:
Apode promover o inquérito civil, mas não a ação civil pública, pois o interesse é coletivo;
Bpode promover o inquérito civil e a ação civil pública, pois se trata de um interesse difuso;
Cpode promover o inquérito civil e a ação civil pública, pois se trata de um interesse coletivo;
Dpode promover o inquérito civil e a ação civil pública, pois se trata de um interesse individual homogêneo;
Enão pode promover o inquérito civil e a ação civil pública, pois o interesse do pescador é disponível.
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GabaritoB — pode promover o inquérito civil e a ação civil pública, pois se trata de um interesse difuso;
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Ministério Público — Legitimidade para Ação Civil Pública em Danos Ambientais
Gabarito: letra B. O Ministério Público pode promover inquérito civil e ação civil pública para a proteção do meio ambiente, que se enquadra como interesse difuso, conforme o art. 129, III, da Constituição Federal. O dano ao ecossistema do Rio Alfa atinge pessoas indeterminadas, caracterizando interesse difuso, e não coletivo ou individual homogêneo.
A Constituição Federal, em seu art. 129, III, estabelece como função institucional do Ministério Público:
Art. 129CF/88
Art. 129 — São funções institucionais do Ministério Público:
III — promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
O meio ambiente é um típico interesse difuso: indivisível, de pessoas indeterminadas e ligadas por uma circunstância de fato. O MP tem legitimidade para atuar independentemente de provocação de qualquer indivíduo, e a indisponibilidade do interesse individual do pescador não afasta a atuação ministerial, pois o MP defende interesses sociais e indisponíveis.
Critério
Interesse Difuso
Interesse Coletivo
Interesse Individual Homogêneo
Natureza do bem jurídico
Indivisível
Indivisível
Divisível
Titulares
Pessoas indeterminadas, ligadas por circunstância de fato
Grupo, categoria ou classe de pessoas determináveis, ligadas por relação jurídica base
Pessoas determinadas ou determináveis, ligadas por origem comum
Exemplo típico
Meio ambiente, patrimônio histórico
Direitos de consumidores de um serviço específico
Vítimas de um mesmo acidente de consumo
Legitimidade do MP para ACP
Sim (art. 129, III, CF)
Sim (art. 129, III, CF)
Sim (art. 81, III, CDC, e Lei 7.347/85)
Caso concreto (vazamento químico)
Enquadra-se (danos ao ecossistema, afetando pessoas indeterminadas)
Não se enquadra
Não se enquadra
Interesses metaindividuais: Difusos (Pessoas indeterminadas, Ligadas por circunstância de fato, Ex.: meio ambiente); Coletivos (Grupo/categoria determinável, Ligados por relação jurídica base, Ex.: consumidores de um serviço); Individuais homogêneos (Origem comum, Titulares determináveis, Ex.: vítimas de um produto defeituoso)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o MP pode promover inquérito civil, mas não a ação civil pública, pois o interesse seria coletivo. Erro: o MP pode promover ambos os instrumentos para interesses difusos e coletivos, e o caso é de interesse difuso, não coletivo. O art. 129, III, não faz distinção: autoriza tanto o inquérito civil quanto a ação civil pública.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que o MP pode promover inquérito civil e ação civil pública, e ao classificar o interesse como difuso. O dano ambiental atinge a coletividade de forma indeterminada, enquadrando-se perfeitamente no conceito de interesse difuso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que se trata de interesse coletivo. Erro: interesse coletivo é aquele de um grupo, categoria ou classe de pessoas determinadas ou determináveis ligadas por uma relação jurídica base. No caso, o dano ao rio afeta pessoas indeterminadas (toda a população que depende do rio), sendo difuso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que se trata de interesse individual homogêneo. Erro: interesses individuais homogêneos são de origem comum, mas divisíveis e de titulares determinados. Aqui, o dano é ao ecossistema como um todo, indivisível e com titulares indeterminados (difuso).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o MP não pode promover inquérito civil e ação civil pública porque o interesse do pescador é disponível. Erro: o MP não atua na defesa do interesse individual do pescador, mas sim na defesa do meio ambiente (interesse difuso), que é indisponível. A representação do pescador é mero estímulo; o MP age de ofício ou por provocação de qualquer cidadão (art. 129, III c/c §1º).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as categorias de interesses metaindividuais. O candidato pode pensar que o dano a um rio afeta apenas a comunidade ribeirinha (coletivo) ou que cada pescador tem um direito individual homogêneo. Na verdade, o bem ambiental é difuso: de todos e de ninguém ao mesmo tempo, indivisível e com titulares indetermináveis. Memorize: meio ambiente = difuso; consumidores em relação a um produto = coletivo; vítimas de um mesmo acidente = individual homogêneo.