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Questão de Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs) — Lei nº 16.397 de 2017 - Organização Judiciária do Estado do Ceará — FGV 2019

Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)Lei nº 16.397 de 2017 - Organização Judiciária do Estado do Ceará
Código
fg037668
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Técnico-Administrativa
A Lei Estadual nº 16.397/17 do Ceará dispõe sobre a organização judiciária do Estado, compreendendo a estrutura e o funcionamento do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares.Em matéria de divisão judiciária, o mencionado diploma legal estabelece que:
  1. Ao território do Estado do Ceará, para fins de administração do Poder Judiciário estadual, divide-se em comarcas simples e comarcas especiais;
  2. Bos municípios que não forem sedes de comarcas serão qualificados como comarcas vinculadas, formando com as respectivas sedes uma única jurisdição;
  3. Cas comarcas classificam-se em 3 (três) instâncias, denominadas inicial, intermediária e especial, de acordo com a efetiva demanda judicial;
  4. Do Tribunal de Justiça zelará para que todas as comarcas que contem com mais de 100.000 (cem mil) habitantes tenham, pelo menos, 1 (uma) unidade judiciária;
  5. Ea Comarca de Fortaleza será agrupada em zonas judiciárias dotadas de juízes auxiliares com jurisdição na Capital, cuja atuação dependerá de designação da Presidência do Tribunal.
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GabaritoB — os municípios que não forem sedes de comarcas serão qualificados como comarcas vinculadas, formando com as respectivas sedes uma única jurisdição;

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