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Questão de Direito Constitucional — Servidores Públicos — FGV 2019

Direito ConstitucionalServidores Públicos
Código
fg037705
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Maria, ocupante do cargo efetivo de Técnico Superior Especializado da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro com especialidade em Psicologia, com o objetivo de aumentar sua renda mensal, deseja prestar novo concurso público.Sobre a possibilidade de acumulação remunerada de cargos públicos, de acordo com as normas constitucionais sobre a matéria, Maria:
  1. Anão pode acumular dois cargos públicos, em qualquer hipótese;
  2. Bnão pode acumular dois cargos públicos, exceto se obtiver autorização expressa do Defensor Público-Geral do Estado;
  3. Cpode acumular seu cargo atual com outro de professor, se houver compatibilidade de horários;
  4. Dpode acumular seu cargo atual com outro da área da segurança pública, se houver compatibilidade de horários;
  5. Epode acumular seu cargo atual com outro da área da educação ou saúde, se houver compatibilidade de horários.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — pode acumular seu cargo atual com outro de professor, se houver compatibilidade de horários;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acumulação de Cargos Públicos (CF, art. 37, XVI)

Gabarito: Letra C. A Constituição Federal veda a acumulação remunerada de cargos públicos, mas admite exceções no art. 37, XVI, entre elas a de um cargo de professor com outro técnico ou científico (alínea “b”). Maria ocupa cargo de Técnico Superior Especializado em Psicologia, considerado técnico/científico; portanto, pode acumulá-lo com um cargo de professor, desde que haja compatibilidade de horários.

A regra geral é a proibição (CF, art. 37, XVII estende-se a empregos e funções). As exceções são taxativas: (a) dois cargos de professor; (b) um cargo de professor com outro técnico ou científico; (c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde. Na época da questão (2019), a alínea “b” permitia a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico — redação posterior alterada pela EC 138/2025.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não há possibilidade de acumulação em qualquer hipótese, ignorando as exceções constitucionais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Condiciona a acumulação a autorização do Defensor Público-Geral, enquanto a CF exige apenas compatibilidade de horários e enquadramento nas exceções — não há necessidade de autorização individual.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Maria pode acumular seu cargo (técnico/científico) com outro de professor, nos termos da alínea “b” do art. 37, XVI, desde que haja compatibilidade de horários.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há exceção constitucional para acumulação de cargos na área de segurança pública, salvo se um deles for de professor ou de saúde (o que não é o caso).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A expressão “área da educação” é mais ampla que “cargo de professor”. A exceção constitucional só abrange o cargo de professor (ou de profissional de saúde), e não qualquer cargo na área de educação.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as três alíneas do art. 37, XVI: professor-professor; professor-técnico/científico; saúde-saúde. A banca costuma tentar confundir com áreas genéricas (educação, segurança, etc.) ou exigir autorização administrativa.

Gabarito: Letra C

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