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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FGV 2019

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
fg037709
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Nível
Superior
A Constituição da República de 1988 dispõe que incumbe à Defensoria Pública, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.Para tanto, o texto constitucional estabelece que são princípios institucionais da Defensoria Pública:
  1. Aindivisibilidade, vitaliciedade e unidade;
  2. Binamovibilidade, unidade e vitaliciedade;
  3. Cunidade, indivisibilidade e independência funcional;
  4. Dindivisibilidade, irredutibilidade de vencimentos e estabilidade após 2 (dois) anos de efetivo exercício;
  5. Eirredutibilidade de vencimentos, vitaliciedade e independência funcional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — unidade, indivisibilidade e independência funcional;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Defensoria Pública — Princípios Institucionais

Gabarito: letra C. A Constituição Federal, em seu art. 134, §4º, define expressamente os princípios institucionais da Defensoria Pública: unidade, indivisibilidade e independência funcional. As demais alternativas incluem garantias funcionais (vitaliciedade, inamovibilidade, irredutibilidade de subsídio) ou estabilidade, que não são princípios institucionais.

Constituição Federal:

Art. 134, §4º — "São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal."

Importante não confundir os princípios institucionais da Defensoria com as garantias conferidas a seus membros. O art. 134, §1º assegura a inamovibilidade, mas esta é uma garantia funcional, não um princípio da instituição. Já a vitaliciedade e a irredutibilidade de subsídios são garantias típicas da magistratura e do Ministério Público, não sendo estendidas à Defensoria Pública no texto constitucional. A estabilidade, prevista no art. 41 da CF para servidores públicos, também não é princípio da Defensoria.

Observe que os princípios da Defensoria Pública são os mesmos do Ministério Público (art. 127, §1º): unidade, indivisibilidade e independência funcional. Isso reforça a simetria entre as duas instituições essenciais à Justiça.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui "vitaliciedade", que não é princípio institucional da Defensoria Pública. A vitaliciedade é garantia dos magistrados (art. 95, I) e dos membros do Ministério Público (art. 128, §5º, I, "a"), mas não se aplica aos defensores públicos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apresenta "inamovibilidade", que é garantia dos membros da Defensoria (art. 134, §1º), e "vitaliciedade", que não é princípio. A inamovibilidade assegura que o defensor não seja removido contra sua vontade, salvo por interesse público, mas não configura princípio institucional.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve fielmente o art. 134, §4º da CF: unidade, indivisibilidade e independência funcional. A unidade significa que a Defensoria é uma só em cada ente; a indivisibilidade permite a substituição entre membros sem quebra da instituição; a independência funcional garante que o defensor atue livre de pressões externas, pautado apenas pela lei e sua consciência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona "irredutibilidade de vencimentos" (que é garantia constitucional, mas não princípio) e "estabilidade após 2 anos" (que é regra geral do serviço público, art. 41 da CF, e não aplicável como princípio da Defensoria).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Combina "irredutibilidade de vencimentos" e "vitaliciedade", ambas garantias de outras carreiras, com "independência funcional". A independência funcional é correta, mas a alternativa falha ao incluir garantias que não são princípios.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, decore a literalidade do §4º do art. 134 e compare com os princípios do MP (art. 127, §1º). As garantias dos defensores (inamovibilidade) e as garantias dos magistrados/MP (vitaliciedade, irredutibilidade) são frequentemente usadas como distratores. Na dúvida, lembre-se: princípios são os mesmos do MP: unidade, indivisibilidade e independência funcional.

Gabarito: letra C.

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