Questão de Legislação do Ministério Público — Legislação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro — FGV 2019
Legislação do Ministério PúblicoLegislação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
- Código
- fg037767
- Banca
- FGV
- Órgão
- MPE-RJ
- Ano
- 2019
- Nível
- Médio
João, recém nomeado para exercer o cargo efetivo de Técnico do MPRJ, vem participando de cursos, seminários e congressos na instituição, visando a seu aprimoramento profissional e cultural, à melhor execução dos seus serviços e à racionalização do uso de seus recursos materiais.De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Lei Complementar Estadual nº 106/2003), o órgão auxiliar da Procuradoria-Geral de Justiça destinado a promover tais atividades é:
- Ao Centro Regional de Apoio Administrativo e Institucional, a quem também compete estimular a integração entre servidores lotados nos órgãos auxiliares e a administração superior do Ministério Público, representada pela Secretaria-Geral;
- Bo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, a quem também compete indicar ao Conselho Superior, para designação, os membros do Ministério Público que atuarão como monitores dos Promotores de Justiça em estágio confirmatório, na avaliação do requisito eficiência;
- Ca Comissão de Concurso, órgão de natureza transitória, que é presidido pelo Procurador-Geral de Justiça e integrado por três Procuradores de Justiça, e a quem incumbe realizar a seleção de candidatos ao ingresso na carreira de membro ou servidor do Ministério Público;
- Do Centro de Apoio Operacional, a quem também compete estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução e órgãos auxiliares que atuem na mesma área de atividade e que tenham atribuições comuns, visando ao aprimoramento sistêmico da instituição;
- Ea Corregedoria-Geral do Ministério Público, que é o órgão orientador, correicional e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros e dos servidores do quadro permanente de serviços auxiliares do Ministério Público.