Questão de Direito Processual Penal — Das Citações e Intimações — FGV 2020
Direito Processual Penal›Das Citações e Intimações
Código
fg038064
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Estágio Forense do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
A serventia da 1ª Vara Criminal da Comarca Alfa entrou em contato telefônico com a secretaria da Promotoria de Justiça com atribuição para atuar junto ao referido juízo. Na ocasião, informou que, conforme determinação do juiz de direito, o promotor de justiça estava intimado para apresentar alegações finais no Processo XX, cujos autos estavam à sua disposição em cartório.A intimação assim realizada mostra-se:
Aincorreta, pois a intimação deveria ter sido pessoal e com entrega dos autos;
Bcorreta, desde que fosse assegurado o acesso amplo e irrestrito aos autos em cartório;
Ccorreta, pois compete ao juiz de direito definir a forma de intimação dos sujeitos da relação processual;
Dincorreta, pois a intimação telefônica deveria ter sido realizada diretamente ao promotor de justiça;
Eincorreta, pois um servidor do Ministério Público deveria ter comparecido à serventia para ser intimado e retirar os autos.
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GabaritoA — incorreta, pois a intimação deveria ter sido pessoal e com entrega dos autos;
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Intimação do Ministério Público no Processo Penal (Alegações Finais)
Gabarito: letra A. A intimação do promotor de justiça para apresentar alegações finais deve ser pessoal e com entrega dos autos. A simples comunicação telefônica à secretaria da Promotoria é irregular, pois não atinge o próprio membro do Ministério Público e não disponibiliza os autos para exame, configurando vício que pode levar à nulidade do processo.
A intimação dos sujeitos processuais no processo penal segue regras específicas. No caso do Ministério Público, por ser parte obrigatória na ação penal pública, a lei exige intimação pessoal para todos os atos em que sua manifestação é necessária, especialmente para a apresentação de alegações finais, momento em que o promotor deve ter vista dos autos (princípio da ampla defesa e contraditório). O Código de Processo Penal, em seu art. 564, III, "e", considera nulo o processo se o membro do Ministério Público não for intimado pessoalmente para ato que deva intervir. Além disso, a entrega dos autos (ou ao menos a garantia de acesso com prazo suficiente) é essencial para que o promotor prepare sua manifestação.
Critério
Intimação do MP (correta)
Intimação do MP (incorreta – caso narrado)
Forma
Pessoal (entrega direta ao membro do MP)
Telefônica (comunicação à secretaria da Promotoria)
Disponibilização dos autos
Entrega física dos autos ao promotor
Autos disponíveis em cartório (sem entrega)
Fundamento legal
Art. 564, III, "e", CPP (nulidade se não houver intimação pessoal)
Viola o art. 564, III, "e", CPP
Consequência
Ato processual válido
Nulidade do processo (por vício de intimação)
Intimação do MP (Processo Penal): Regra geral (Intimação pessoal, Entrega dos autos); Alegações finais (Obrigatória vista dos autos, Telefonema à secretaria é nulo); Consequência (Nulidade (art. 564, III, "e"))
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta ao apontar que a intimação foi incorreta porque deveria ser pessoal e com entrega dos autos. O telefonema à secretaria não supre a exigência legal de intimação pessoal, e a mera disponibilização dos autos em cartório sem a efetiva entrega ao promotor também não é suficiente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A intimação não se regulariza apenas com o acesso amplo aos autos. O requisito da intimação pessoal é autônomo e deve ser cumprido independentemente da facilidade de acesso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O juiz não tem discricionariedade para definir a forma de intimação do Ministério Público. A lei impõe a intimação pessoal, não cabendo ao magistrado escolher outro meio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora o contato telefônico devesse ser diretamente com o promotor, o erro principal não é apenas o destinatário da ligação, mas a ausência de intimação pessoal e de entrega dos autos. A alternativa sugere que se o telefonema fosse ao promotor seria válida, o que não é verdade, pois a intimação pessoal deve ser feita por mandado ou outro meio formal, não por telefone.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há exigência de que um servidor do Ministério Público se desloque ao cartório para ser intimado. O procedimento correto é o contrário: o cartório deve intimar pessoalmente o promotor e entregar-lhe os autos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "comunicar a instituição" e "intimar pessoalmente o membro do MP". Muitos candidatos pensam que um simples recado à secretaria é suficiente, mas a lei exige que o próprio promotor seja notificado pessoalmente e receba os autos para exercer seu mister.