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Questão de Direito Constitucional — Espécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução — FGV 2020

Direito ConstitucionalEspécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução
Código
fg038074
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Estágio Forense do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da República foi informado por um de seus Ministros de Estado a respeito de uma situação fática de grande impacto para a coletividade, que demandava a edição de norma de conduta com fundamento direto na ordem constitucional e cuja solução não poderia ser postergada, o que caracterizava a presença dos requisitos da relevância e da urgência.Nesse caso, o chefe do Poder Executivo, caso sejam preenchidos os demais requisitos exigidos:
  1. Apode editar um decreto;
  2. Bpode editar um decreto-lei;
  3. Cpode editar uma medida provisória;
  4. Ddeve apresentar projeto de lei e pedir regime de urgência;
  5. Edeve editar uma lei delegada, com referendo do Legislativo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — pode editar uma medida provisória;

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Medida Provisória — Requisitos Constitucionais

Gabarito: letra C. O Presidente da República, diante de situação que demanda norma imediata com fundamento direto na Constituição, caracterizada pela relevância e urgência, pode editar medida provisória, com força de lei (CF, art. 62). As demais alternativas apresentam instrumentos inadequados ou inexistentes.

A Constituição Federal, em seu art. 62, confere ao Presidente da República a competência para adotar medidas provisórias em caso de relevância e urgência. Esse ato normativo primário possui força de lei e deve ser submetido de imediato ao Congresso Nacional para conversão em lei. A situação descrita no enunciado (grande impacto, necessidade de solução urgente, norma com fundamento direto na Constituição) se amolda perfeitamente aos pressupostos constitucionais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O decreto (regulamentar ou autônomo) não é o instrumento adequado. O decreto regulamentar serve para fiel execução das leis (art. 84, IV, CF) e não pode inovar no ordenamento jurídico criando direitos ou obrigações. O decreto autônomo tem hipóteses taxativas (art. 84, VI, CF) que não abrangem a criação de norma de conduta genérica como a descrita. A situação exige ato com força de lei, o que só a medida provisória ou a lei formal podem proporcionar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O decreto-lei foi um instituto próprio das Constituições de 1967 e 1969, não tendo sido recepcionado pela Constituição de 1988. A CF/88 o substituiu pelo regime de medidas provisórias, com requisitos e limites próprios. Portanto, não há previsão de decreto-lei no ordenamento vigente.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A medida provisória é o ato normativo primário que o Presidente pode editar quando presentes os requisitos de relevância e urgência (art. 62, caput, CF). O enunciado descreve exatamente essa situação: relevância (grande impacto para a coletividade) e urgência (solução não pode ser postergada). Preenchidos esses requisitos, a edição de medida provisória é a via constitucional adequada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Presidente não é obrigado a apresentar projeto de lei com pedido de regime de urgência. O regime de urgência previsto no art. 64, §1º, CF é um mecanismo para acelerar a tramitação de projetos de lei de iniciativa do Executivo, mas não substitui a possibilidade de edição de medida provisória quando presentes os pressupostos constitucionais. A escolha entre projeto de lei (com ou sem urgência) e medida provisória é discricionária do Presidente, desde que observados os requisitos de cada instrumento. A alternativa erra ao afirmar que "deve" apresentar projeto de lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A lei delegada (art. 68, CF) é elaborada pelo Presidente da República mediante delegação expressa do Congresso Nacional, que deve especificar o conteúdo e os termos do exercício da delegação. Difere da medida provisória, que é editada por iniciativa própria do Executivo em situações de urgência e relevância, sem necessidade de autorização prévia. A expressão "com referendo do Legislativo" não corresponde ao procedimento da lei delegada (que exige delegação prévia, não referendo posterior) e, além disso, o instrumento correto para o caso é a medida provisória.

NÃO CAIA NESSA!

Na hora da prova, lembre-se: "relevância e urgência" são as palavras-chave que remetem diretamente à medida provisória (art. 62, CF). Não confunda com decreto (regulamentar), decreto autônomo (hipóteses fechadas), lei delegada (exige delegação) ou projeto de lei (processo mais lento). O chefe do Executivo tem a faculdade de usar a MP quando esses requisitos se apresentam.

Gabarito: letra C

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