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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2020

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fg038075
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Estágio Forense do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Um dos legitimados universais à deflagração do controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal recebeu representação argumentando que a Lei nº XX/1987, do Município Beta, era incompatível com a Constituição da República de 1988.O legitimado concluiu corretamente que o referido diploma normativo:
  1. Anão pode ser submetido ao controle concentrado de constitucionalidade, apenas ao difuso;
  2. Bsomente está sujeito à verificação de sua recepção, ou não, pela ordem constitucional superveniente;
  3. Cpode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, caso sejam preenchidos os requisitos exigidos;
  4. Dpode ser objeto de reclamação, caso a inconstitucionalidade de lei de conteúdo similar já tenha sido declarada;
  5. Epode ser objeto de ação de descumprimento de preceito fundamental, caso sejam preenchidos os requisitos exigidos.
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GabaritoE — pode ser objeto de ação de descumprimento de preceito fundamental, caso sejam preenchidos os requisitos exigidos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e Leis Pré-Constitucionais

Gabarito: letra E. A lei municipal de 1987 é anterior à Constituição de 1988, portanto trata-se de norma pré-constitucional. Essas normas não podem ser impugnadas por Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que é cabível apenas contra atos normativos posteriores à Constituição. O instrumento adequado no controle concentrado é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), desde que preenchidos os requisitos de subsidiariedade e violação a preceito fundamental, conforme consolidado pelo STF (ADPF 1).

A banca cobra justamente essa distinção: enquanto a ADI é restrita a normas pós-88, a ADPF pode alcançar normas pré-constitucionais que não foram recepcionadas pela nova ordem, atuando como verdadeiro controle de recepção. A alternativa E espelha corretamente essa possibilidade.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser induzido a pensar que, por ser lei municipal antiga, apenas o controle difuso (alternativa A) seria possível. No entanto, a ADPF é um instrumento de controle concentrado amplamente admitido para esse fim. A banca também tenta confundir com a reclamação (alternativa D) e com a simples verificação de recepção (alternativa B), ignorando a via judicial própria.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei só pode ser submetida ao controle difuso. Errado: a ADPF permite o controle concentrado mesmo para normas pré-constitucionais, desde que preenchidos os requisitos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a lei está sujeita apenas à verificação de recepção. A recepção é um conceito jurídico, mas o controle judicial pode ser feito via ADPF, que não se confunde com mera recepção administrativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A ADI é incabível para leis anteriores à CF/88, pois o parâmetro de controle é a Constituição vigente e a norma pré-existente não pode ser invalidada por ADI, mas sim ter sua recepção avaliada. O STF é firme nesse sentido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A reclamação (art. 988, III, CPC) serve para garantir a observância de decisões do STF em controle concentrado, não para atacar diretamente a lei. Embora em tese seja possível, não é o instrumento primário e correto apontado no enunciado.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ADPF é o meio adequado para questionar, em tese, lei ou ato normativo municipal anterior à Constituição, por violação a preceito fundamental. O STF já afirmou esse entendimento na ADPF 1 e em diversos precedentes.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra E.

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