Questão de Direito Constitucional — Mandado de Segurança — FGV 2020
Direito Constitucional›Mandado de Segurança
Código
fg038076
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Estágio Forense do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
João, com base na Lei nº XX/2018, formulou requerimento para que o poder público lhe oferecesse determinado direito social.Embora tenha preenchido todos os requisitos exigidos, o seu requerimento foi indeferido pela autoridade competente, por escrito, sob o argumento de que João não era filiado ao partido político Alfa.A ação constitucional passível de ser ajuizada por João para que o Poder Judiciário determine que lhe seja assegurada a fruição do direito almejado é:
Aa reclamação constitucional;
Bo mandado de segurança;
Co direito de petição;
Da ação civil pública;
Ea ação popular.
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GabaritoB — o mandado de segurança;
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Remédios Constitucionais: Mandado de Segurança
Gabarito: letra B. João preencheu todos os requisitos da lei, mas teve seu pedido indeferido por motivo estranho (não filiação partidária). Isso configura ato ilegal de autoridade pública contra direito líquido e certo, hipótese típica de mandado de segurança, conforme o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal.
O mandado de segurança é o remédio constitucional adequado para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público. No caso, a autoridade indeferiu o requerimento com base em exigência não prevista em lei (filiação partidária), o que constitui ilegalidade. O direito de João é líquido e certo porque os requisitos legais foram comprovados de plano.
Lei 10.406/2002 (Código Civil) — não se aplica; a base é constitucional.
Art. 5, LXIXCF/88
Art. 5º, LXIX — "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público".
As demais alternativas não se amoldam à situação:
Remédios Constitucionais: Mandado de Segurança (art. 5º, LXIX) (Direito líquido e certo, Ato ilegal de autoridade pública, Não amparado por HC ou HD); Reclamação Constitucional (Preservar competência do tribunal, Garantir autoridade de decisões); Direito de Petição (art. 5º, XXXIV) (Garantia administrativa, Não é ação judicial); Ação Civil Pública (Lei 7.347/85) (Interesses difusos e coletivos); Ação Popular (art. 5º, LXXIII) (Cidadão, Ato lesivo ao patrimônio público)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A reclamação constitucional (CF, art. 102, I, l) é cabível para preservar a competência do tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões, não para impugnar ato administrativo ilegal. Não é a via adequada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme fundamentado, o mandado de segurança é o instrumento correto para coibir ilegalidade de autoridade pública que viola direito líquido e certo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O direito de petição (CF, art. 5º, XXXIV) é uma garantia de apresentar requerimentos, petições ou representações a órgãos públicos, mas não é uma ação judicial capaz de obrigar o Judiciário a determinar a fruição do direito. Trata-se de direito político-administrativo, não de remédio judicial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ação civil pública (Lei 7.347/85, CF art. 129, III) protege interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, não o direito individual de João. O direito social pleiteado é individual e personalíssimo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A ação popular (CF, art. 5º, LXXIII) é privativa de cidadão para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Não protege direito individual de obter prestação social.
NÃO CAIA NESSA!
Cuidado para não confundir mandado de segurança com reclamação constitucional ou direito de petição. A reclamação tem cabimento restrito (preservar competência); o direito de petição não é ação judicial. A banca explora a semelhança entre remédios, mas a diferença está no objeto e no efeito.