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Questão de Direito Constitucional — Mandado de Segurança — FGV 2020

Direito ConstitucionalMandado de Segurança
Código
fg038076
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Estágio Forense do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
João, com base na Lei nº XX/2018, formulou requerimento para que o poder público lhe oferecesse determinado direito social.Embora tenha preenchido todos os requisitos exigidos, o seu requerimento foi indeferido pela autoridade competente, por escrito, sob o argumento de que João não era filiado ao partido político Alfa.A ação constitucional passível de ser ajuizada por João para que o Poder Judiciário determine que lhe seja assegurada a fruição do direito almejado é:
  1. Aa reclamação constitucional;
  2. Bo mandado de segurança;
  3. Co direito de petição;
  4. Da ação civil pública;
  5. Ea ação popular.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — o mandado de segurança;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remédios Constitucionais: Mandado de Segurança

Gabarito: letra B. João preencheu todos os requisitos da lei, mas teve seu pedido indeferido por motivo estranho (não filiação partidária). Isso configura ato ilegal de autoridade pública contra direito líquido e certo, hipótese típica de mandado de segurança, conforme o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal.

O mandado de segurança é o remédio constitucional adequado para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público. No caso, a autoridade indeferiu o requerimento com base em exigência não prevista em lei (filiação partidária), o que constitui ilegalidade. O direito de João é líquido e certo porque os requisitos legais foram comprovados de plano.

Lei 10.406/2002 (Código Civil) — não se aplica; a base é constitucional.

Art. 5, LXIXCF/88

Art. 5º, LXIX — "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público".

As demais alternativas não se amoldam à situação:

1Mandado de Segurança (art. 5º, LXIX)
Direito líquido e certo
Ato ilegal de autoridade pública
Não amparado por HC ou HD
2Reclamação Constitucional
Preservar competência do tribunal
Garantir autoridade de decisões
3Direito de Petição (art. 5º, XXXIV)
Garantia administrativa
Não é ação judicial
4Ação Civil Pública (Lei 7.347/85)
Interesses difusos e coletivos
5Ação Popular (art. 5º, LXXIII)
Cidadão
Ato lesivo ao patrimônio público
Remédios Constitucionais
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Remédios Constitucionais: Mandado de Segurança (art. 5º, LXIX) (Direito líquido e certo, Ato ilegal de autoridade pública, Não amparado por HC ou HD); Reclamação Constitucional (Preservar competência do tribunal, Garantir autoridade de decisões); Direito de Petição (art. 5º, XXXIV) (Garantia administrativa, Não é ação judicial); Ação Civil Pública (Lei 7.347/85) (Interesses difusos e coletivos); Ação Popular (art. 5º, LXXIII) (Cidadão, Ato lesivo ao patrimônio público)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A reclamação constitucional (CF, art. 102, I, l) é cabível para preservar a competência do tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões, não para impugnar ato administrativo ilegal. Não é a via adequada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme fundamentado, o mandado de segurança é o instrumento correto para coibir ilegalidade de autoridade pública que viola direito líquido e certo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O direito de petição (CF, art. 5º, XXXIV) é uma garantia de apresentar requerimentos, petições ou representações a órgãos públicos, mas não é uma ação judicial capaz de obrigar o Judiciário a determinar a fruição do direito. Trata-se de direito político-administrativo, não de remédio judicial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ação civil pública (Lei 7.347/85, CF art. 129, III) protege interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, não o direito individual de João. O direito social pleiteado é individual e personalíssimo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A ação popular (CF, art. 5º, LXXIII) é privativa de cidadão para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Não protege direito individual de obter prestação social.

NÃO CAIA NESSA!

Cuidado para não confundir mandado de segurança com reclamação constitucional ou direito de petição. A reclamação tem cabimento restrito (preservar competência); o direito de petição não é ação judicial. A banca explora a semelhança entre remédios, mas a diferença está no objeto e no efeito.

Gabarito: letra B.

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