Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2020
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fg038077
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Estágio Forense do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
O Ministério Público ingressou com ação civil pública em face do Município Alfa, com o objetivo de anular ato considerado lesivo ao patrimônio público. Na causa de pedir, argumentou com a inconstitucionalidade da Lei nº XX/2019, que servira de fundamento para o ato que se pretendia anular.O juízo competente para processar e julgar o feito deve:
Asuspender a relação processual e formar incidente para que o Tribunal de Justiça aprecie, em caráter geral, a alegada inconstitucionalidade da Lei nº XX/2019;
Bapreciar a inconstitucionalidade suscitada e, caso venha a acolhê-la, reconhecendo o vício da Lei nº XX/2019, esse diploma normativo não mais poderá ser aplicado;
Capreciar a inconstitucionalidade suscitada e, caso venha a acolhê-la, reconhecendo o vício da Lei nº XX/2019, sua decisão produzirá efeitos apenas no caso concreto;
Dsuspender a relação processual e formar incidente para que o Supremo Tribunal Federal aprecie a arguição de descumprimento de preceito fundamental incidental;
Enegar-se a apreciar a inconstitucionalidade da Lei nº XX/2019, que deve ser suscitada diretamente perante o Tribunal de Justiça ou o Supremo Tribunal Federal, conforme o caso.
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GabaritoC — apreciar a inconstitucionalidade suscitada e, caso venha a acolhê-la, reconhecendo o vício da Lei nº XX/2019, sua decisão produzirá efeitos apenas no caso concreto;
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Controle de Constitucionalidade Incidental em Ação Civil Pública
Gabarito: letra C. No controle difuso (incidental) de constitucionalidade, o juiz pode apreciar a inconstitucionalidade de uma lei como questão prejudicial, e, se acolhê-la, a decisão terá efeitos apenas entre as partes (inter partes), não erga omnes. É o que ocorre na ação civil pública em que a inconstitucionalidade é argumento para anular ato lesivo ao patrimônio público, conforme jurisprudência consolidada do STF (RE 411.156, rel. min. Celso de Mello).
A questão trata do controle incidental de constitucionalidade exercido no âmbito de uma ação civil pública. O Ministério Público, como legitimado, propõe ação civil pública visando anular ato lesivo, alegando que a lei que o fundamenta é inconstitucional. Nesse contexto, a inconstitucionalidade não é o objeto principal da ação, mas sim uma questão prejudicial (incidente) que precisa ser resolvida para o julgamento do mérito.
O STF, em reiterados julgados, reconhece a possibilidade de controle incidental de constitucionalidade em ação civil pública, desde que a controvérsia constitucional não seja o objeto único da demanda, mas sim uma questão prejudicial indispensável. A decisão que reconhece a inconstitucionalidade nesse âmbito opera efeitos inter partes (entre as partes do processo), e não erga omnes. A lei não é retirada do ordenamento, apenas deixa de ser aplicada ao caso concreto.
Característica
Controle Difuso (Incidental)
Controle Concentrado (Abstrato)
Objeto da ação
Questão prejudicial (não é o pedido principal)
Pedido principal (inconstitucionalidade da lei)
Efeito da decisão
Inter partes (apenas no caso concreto)
Erga omnes (vincula todos)
Órgão competente
Qualquer juiz ou tribunal
STF (federal) ou TJ (estadual)
Exemplo
Ação civil pública anulatória com fundamento em inconstitucionalidade
ADI, ADC, ADO, ADPF
Controle de constitucionalidade
1Concentrado (abstrato)
Ação direta (ADI, ADC, ADO, ADPF)
Efeito erga omnes
Retira a lei do ordenamento
2Difuso (incidental)
Questão prejudicial
Efeito inter partes
Lei não é aplicada ao caso concreto
Possível em ação civil pública
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Suspender o processo e formar incidente para que o Tribunal de Justiça aprecie a inconstitucionalidade em caráter geral é próprio do controle concentrado (representação de inconstitucionalidade), que exige ação específica e não ocorre incidentalmente em ação civil pública.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Ao acolher a inconstitucionalidade em controle incidental, a decisão não retira a lei do ordenamento (efeito erga omnes). A lei continua vigente, mas deixa de ser aplicada no caso concreto. Esse efeito erga omnes só ocorre no controle concentrado (ADI, ADC).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente: o juiz aprecia a inconstitucionalidade incidenter tantum e, se acolhida, a decisão produz efeitos apenas entre as partes (inter partes), vinculando o caso concreto. É a regra do controle difuso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) é uma ação autônoma de controle concentrado, não um incidente processual. Não cabe suspender a ação civil pública para suscitar ADPF incidental.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O juiz de primeiro grau pode e deve apreciar a inconstitucionalidade incidental, quando ela for questão prejudicial. Não há necessidade de suscitar diretamente perante o TJ ou STF. Negar-se a apreciar seria violar o dever de prestar jurisdição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o controle incidental (difuso) com o concentrado. No difuso, qualquer juiz pode declarar a inconstitucionalidade, mas os efeitos são inter partes. No concentrado, a declaração é feita por tribunal (STF ou TJ) em ação própria e produz efeitos erga omnes. Aqui, a ação civil pública é o veículo para o controle incidental, não para o concentrado.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade