Estágio Forense do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Com grande quantidade de trabalho para desenvolver, determinado promotor de justiça solicitou que seu estagiário analisasse duas decisões em diferentes processos em que estava sendo intimado, esclarecendo que deveria ser informado qual o recurso cabível caso a decisão fosse desfavorável ao Ministério Público. No primeiro processo, foi proferida decisão de impronúncia em procedimento onde se imputava a prática do crime de aborto qualificado pelo resultado morte da gestante. Na segunda ação penal, foi proferida decisão de rejeição da denúncia oferecida pelo Parquet pela prática de um crime de roubo.Considerando apenas as informações narradas, o estagiário deverá esclarecer que a decisão de impronúncia e a de rejeição da denúncia deverão ser combatidas através de:
Arecurso em sentido estrito e apelação, respectivamente, cabendo juízo de retratação apenas na primeira hipótese;
Bapelação e recurso em sentido estrito, respectivamente, cabendo juízo de retratação apenas na segunda hipótese;
Crecurso em sentido estrito, em ambos os casos, não cabendo juízo de retratação;
Drecurso em sentido estrito, em ambos os casos, cabendo juízo de retratação;
Eapelação, em ambos os casos, não cabendo juízo de retratação.
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GabaritoB — apelação e recurso em sentido estrito, respectivamente, cabendo juízo de retratação apenas na segunda hipótese;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Recursos Criminais: Apelação e Recurso em Sentido Estrito
Gabarito: letra B. A decisão de impronúncia deve ser combatida por apelação (art. 416 do CPP), enquanto a rejeição da denúncia é atacada por recurso em sentido estrito (art. 581, I do CPP), cabendo juízo de retratação apenas nesta última hipótese (art. 589 do CPP).
A questão exige o conhecimento atualizado sobre o cabimento dos recursos criminais, especialmente após as reformas do Código de Processo Penal. Antes de 2008, a impronúncia era recorrida por recurso em sentido estrito (art. 581, IV, CPP). No entanto, com a Lei 11.689/2008, o art. 416 do CPP passou a dispor expressamente que "contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação". Esse dispositivo prevalece sobre o antigo art. 581, IV, por ser específico do procedimento do júri.
Já a rejeição da denúncia continua sendo impugnável por recurso em sentido estrito, conforme o art. 581, I do CPP: "Que não receber a denúncia ou a queixa". O recurso em sentido estrito possui juízo de retratação (art. 589 do CPP), permitindo que o próprio juiz reforme sua decisão antes de remeter os autos ao tribunal. A apelação, por sua vez, não admite retratação, subindo diretamente ao tribunal ad quem.
NÃO CAIA NESSA!
A banca aproveita a divergência doutrinária sobre o recurso cabível contra a impronúncia. O candidato desatento pode optar pelo recurso em sentido estrito (art. 581, IV), mas a lei atual (art. 416) determina apelação. Fique atento às alterações legislativas!
Decisão
Recurso Cabível
Juízo de Retratação
Impronúncia (art. 416, CPP)
Apelação
Não
Rejeição da denúncia (art. 581, I, CPP)
Recurso em sentido estrito
Sim (art. 589, CPP)
Recurso cabível
1Impronúncia (art. 416)
Apelação
Sem juízo de retratação
2Rejeição da denúncia (art. 581, I)
Recurso em sentido estrito
Juízo de retratação (art. 589)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Inverte os recursos: aponta recurso em sentido estrito para a impronúncia e apelação para a rejeição da denúncia, além de afirmar juízo de retratação apenas na primeira hipótese (na verdade, o RSE é que permite retratação).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente à previsão legal: apelação para a impronúncia (art. 416, CPP) e recurso em sentido estrito para a rejeição da denúncia (art. 581, I, CPP), com juízo de retratação apenas no RSE (art. 589, CPP).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma recurso em sentido estrito para ambos os casos, mas a impronúncia é apelação; também nega o juízo de retratação, que existe no RSE.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora acerte o recurso em sentido estrito para a rejeição da denúncia, erra ao apontar RSE também para a impronúncia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe apelação para ambos os casos, mas a rejeição da denúncia é RSE; nega o juízo de retratação, que existe no RSE.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a tabela dos principais recursos: impronúncia → apelação (art. 416); rejeição da denúncia → RSE (art. 581, I); pronúncia → RSE (art. 581, IV). O RSE sempre admite juízo de retratação. A apelação não admite retratação.