Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FGV 2020
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
fg038097
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Estágio Forense do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
De maneira geral, a doutrina conceitua prova como todo elemento através do qual se pretende influenciar o convencimento do julgador, demonstrando-se a existência ou realidade de um fato.Em que pese o Código de Processo Penal seja primordialmente marcado pelo sistema acusatório, alguns resquícios sobre características do sistema inquisitivo permanecem em relação ao tema.Com base nas previsões do Código de Processo Penal, em relação ao tema “prova”, é correto afirmar que:
Aa prova da qualificadora do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo depende da realização de exame de corpo de delito, podendo esse ser suprido apenas pela confissão do acusado;
Bas provas ilícitas deverão ser desentranhadas do processo, assim como aquelas que dela derivarem, ainda que as derivadas pudessem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras;
Co crime de lesão corporal de natureza grave exige a realização de exame de corpo de delito, que poderá ser, porém, indireto, caso os vestígios desapareçam;
Da busca e apreensão pessoal, havendo prova da materialidade e indícios de autoria de flagrante delito e posse de instrumentos do crime, depende da prévia existência de mandado;
Eo exame pericial deverá ser realizado por dois peritos oficiais, ou, em sua falta, duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior.
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GabaritoC — o crime de lesão corporal de natureza grave exige a realização de exame de corpo de delito, que poderá ser, porém, indireto, caso os vestígios desapareçam;
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Exame de corpo de delito e provas ilícitas no CPP
Gabarito: letra C. O crime de lesão corporal grave, por deixar vestígios, exige exame de corpo de delito, que pode ser indireto na hipótese de desaparecimento dos vestígios, conforme o art. 158 do CPP. As demais alternativas contrariam dispositivos legais específicos ou o entendimento consolidado sobre o tema.
O Código de Processo Penal, apesar de adotar o sistema acusatório, mantém traços do sistema inquisitivo em matéria probatória. O art. 158 estabelece a obrigatoriedade do exame de corpo de delito para infrações que deixam vestígios, proibindo que seja suprido pela confissão. O art. 157 trata da inadmissibilidade das provas ilícitas e de suas derivadas, com a ressalva da fonte independente. Já o art. 159 disciplina a perícia, exigindo um perito oficial ou, na falta, duas pessoas idôneas com curso superior.
Prova no CPP
1Exame de corpo de delito (art. 158)
Infração com vestígios → obrigatório
Direto ou indireto
Não pode ser suprido pela confissão
2Provas ilícitas (art. 157)
Ilícitas → desentranhamento
Derivadas → desentranhamento
Exceto fonte independente (§1º)
3Perícia (art. 159)
1 perito oficial
Ou 2 pessoas idôneas com curso superior
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a qualificadora do furto por rompimento de obstáculo (que deixa vestígios) depende de exame de corpo de delito, mas que este poderia ser suprido pela confissão. O art. 158 é claro: "não podendo supri-lo a confissão do acusado". Portanto, a confissão jamais substitui o exame. O erro está em permitir o suprimento que a lei veda.
Art. 158CPP
CPP, Art. 158: "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que as provas ilícitas e suas derivadas devem ser desentranhadas ainda que as derivadas pudessem ser obtidas por fonte independente. O §1º do art. 157 estabelece exceção exatamente para esse caso: "salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras". Logo, se há fonte independente, a prova derivada é admissível.
Art. 157, §1CPP
CPP, Art. 157, §1º: "São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Condiz perfeitamente com o art. 158: a lesão corporal grave deixa vestígios, exigindo exame de corpo de delito. Se os vestígios desaparecerem, admite-se o exame indireto (prova testemunhal, documental etc.). A alternativa é precisa ao mencionar a possibilidade do exame indireto.
Art. 158CPP
CPP, Art. 158: "... será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a busca e apreensão pessoal, mesmo em situação de flagrante delito e com indícios de autoria, depende de mandado. No entanto, o CPP autoriza a busca pessoal sem mandado em caso de flagrante ou de fundada suspeita (art. 240, §1º). A descrição da alternativa configura exatamente hipótese de flagrante, dispensando-se o mandado. Portanto, a exigência de mandado é indevida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral (mandado) e a exceção (flagrante). Em flagrante, a busca pessoal não precisa de autorização judicial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa diz que o exame pericial deve ser realizado por dois peritos oficiais. O caput do art. 159 determina que será realizado por perito oficial (um). Apenas na falta deste é que se designam duas pessoas idôneas com curso superior (§1º). O erro está no número: a regra é um perito oficial, e não dois.
Art. 159, §1CPP
CPP, Art. 159: "O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. § 1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior..."
Macete por contagem de letras para diferenciar provas ilegais: prova ILÍCITA (8 letras) é a obtida com violação a norma de Direito MATERIAL (8 letras); prova ILEGÍTIMA (10 letras) é a que viola norma de Direito PROCESSUAL (10 letras).
— Provas ilícitas x provas ilegítimas (prova ilegal)