Questão de Direito Penal — Noções gerais de dosimetria da pena privativa de liberdade — FGV 2020
Direito PenalNoções gerais de dosimetria da pena privativa de liberdade
- Código
- fg038103
- Banca
- FGV
- Órgão
- MPE-RJ
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Estágio Forense do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
O Código Penal prevê que, no momento da aplicação da pena, deverá ser observado o critério trifásico, de modo que, quando o magistrado fixar a pena base, serão consideradas as circunstâncias judiciais previstas no Art. 59 do CP; na pena intermediária, serão consideradas as circunstâncias agravantes e atenuantes; na terceira fase, observam-se as causas de aumento e diminuição de pena.Sobre o tema, de acordo com as previsões do Código Penal e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
- Auma vez substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, não é possível a posterior conversão em pena privativa de liberdade em caso de descumprimento injustificado da medida alternativa imposta;
- Bo número de majorantes é fundamento idôneo para, por si só, justificar a aplicação de fração superior à mínima prevista em lei para causas de aumento de pena no crime de roubo;
- Ca compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea não é admitida em hipótese alguma;
- Das ações penais em curso não podem justificar o reconhecimento de reincidência nem de maus antecedentes;
- Ea pena intermediária poderá ser fixada abaixo do mínimo legal na segunda fase do processo de dosimetria da pena.