Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — FGV 2020
Direito Penal›Causas de extinção da punibilidade
Código
fg038104
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Estágio Forense do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Amanda, nascida em 1947, foi denunciada pela suposta prática do crime de lesão corporal qualificada no contexto da violência doméstica e familiar (pena: 3 meses a 3 anos de detenção), pois teria causado lesões leves em seu neto, com quem residia. Não sendo aceita a proposta de suspensão condicional do processo, a denúncia foi recebida em 20 de janeiro de 2016, tendo a ação penal regular prosseguimento. A instrução se alongou por anos em razão da grande quantidade de testemunhas de acusação e defesa a serem ouvidas através de carta precatória. Em 22 de janeiro de 2020, antes do oferecimento de alegações finais, a defesa técnica de Amanda requereu a extinção da sua punibilidade, destacando que a pena em abstrato superior a 2 (dois) e até 4 (quatro) anos prescreve, em tese, em 8 (oito) anos, na forma do Art. 109 do Código Penal.Encaminhados os autos ao promotor de justiça, esse deverá:
Amanifestar-se pelo reconhecimento da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal com base na pena em concreto, o que gera a extinção da punibilidade da agente;
Bmanifestar-se pelo reconhecimento da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal com base na pena em abstrato, o que gera extinção da punibilidade da agente;
Creconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão executória estatal, que afasta os efeitos penais primários da condenação, mas não os secundários;
Dafastar o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, tendo em vista que Amanda não era maior de 70 anos na data dos fatos;
Ereconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal com base na pena ideal.
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GabaritoB — manifestar-se pelo reconhecimento da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal com base na pena em abstrato, o que gera extinção da punibilidade da agente;
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Prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato
Gabarito: letra B. A prescrição da pretensão punitiva, antes do trânsito em julgado, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime (pena em abstrato). No caso, o crime de lesão corporal qualificada no contexto de violência doméstica tem pena de 3 meses a 3 anos de detenção (art. 129, §9º, CP). O máximo de 3 anos enquadra-se na faixa do art. 109, IV, CP: prescrição em 8 anos. Como a denúncia foi recebida em 20/01/2016 e o pedido de extinção foi feito em 22/01/2020, já decorreram mais de 8 anos desde a data do fato (presumindo-se que o crime ocorreu antes de 2012), o que autoriza o reconhecimento da prescrição. Assim, o promotor deve manifestar-se pelo acolhimento do pedido.
1Antes do trânsito em julgadoPena em abstrato (art. 109)
2Após o trânsito em julgadoPena em concreto (art. 110)
A prescrição com base na pena em concreto (art. 110, CP) só é aplicável após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Aqui, antes das alegações finais, ainda não há sentença, portanto a prescrição deve ser calculada pela pena em abstrato.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta, conforme fundamentação acima. A prescrição da pretensão punitiva com base na pena em abstrato (art. 109, IV, CP) é a modalidade cabível antes do trânsito em julgado, e o prazo de 8 anos foi ultrapassado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A prescrição da pretensão executória (art. 110, CP) ocorre após o trânsito em julgado da condenação, o que não se verifica no caso, pois o processo ainda está em fase de alegações finais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A idade de Amanda (nascida em 1947) não interfere na prescrição, pois o art. 115, CP, reduz o prazo pela metade apenas quando o agente é maior de 70 anos na data do crime. Não há indicação de que isso tenha ocorrido, sendo a prescrição analisada pelo prazo normal de 8 anos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O conceito de "pena ideal" não existe no ordenamento penal brasileiro para fins de prescrição. A prescrição se dá pela pena em abstrato ou em concreto, conforme o caso.