Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — FGV 2020
Direito Penal›Noções Fundamentais
Código
fg038107
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Estágio Forense do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Em outubro de 2019, Carlos iniciou a execução de um grande crime de extorsão mediante sequestro, sendo que a restrição da liberdade da vítima durou mais de 60 (sessenta) dias. Ocorre que, no mês de novembro de 2019, quando o delito já estava consumado, entrou em vigor lei penal que aumentou a pena do crime de extorsão mediante sequestro.A vítima apenas conseguiu sua liberdade no dia de Natal do ano de 2019, mesma data em que houve obtenção da vantagem financeira pelo autor do fato, tendo ela comparecido em janeiro de 2020 ao Ministério Público para narrar o ocorrido.Oferecida denúncia em face de Carlos pela prática do crime de extorsão mediante sequestro e confirmada a autoria em instrução probatória, o promotor de justiça poderá requerer a condenação de Carlos com base na:
Alei em vigor em outubro de 2019, momento em que foi consumado o crime imputado, aplicando-se ao Direito Penal o princípio do tempus regit actum;
Blei em vigor no momento da apresentação das alegações finais, ainda que mais gravosa, aplicando-se ao Direito Penal o princípio do tempus regit actum;
Clei em vigor em outubro de 2019, por ser aplicável ao Direito Penal o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa;
Dinovação legislativa, pois o crime imputado somente restou consumado no dia da obtenção da vantagem indevida;
Einovação legislativa, ainda que mais gravosa, em razão da natureza do crime imputado.
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GabaritoE — inovação legislativa, ainda que mais gravosa, em razão da natureza do crime imputado.
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Extorsão mediante sequestro e lei penal no tempo
Gabarito: letra E. A lei penal mais grave posterior (inovação legislativa) aplica-se a Carlos porque o crime de extorsão mediante sequestro é crime permanente: a consumação se prolonga enquanto dura a privação de liberdade. Como a vítima permaneceu sequestrada até 25/12/2019, após a vigência da nova lei (novembro/2019), a conduta criminosa continuou sendo praticada sob o império da lei mais gravosa, afastando a irretroatividade.
O crime de extorsão mediante sequestro (art. 159 do CP) é classificado como crime permanente, ou seja, a consumação se protrai no tempo enquanto o agente mantém a vítima privada de liberdade (conteúdo de apoio: "A consumação do crime opera-se com o simples sequestro... Trata-se de crime permanente, persistindo a consumação enquanto houver a privação de liberdade do refém"). Diferentemente dos crimes instantâneos, nos crimes permanentes o estado de consumação se alonga, permitindo que a lei penal superveniente, ainda que mais gravosa, incida sobre a conduta praticada após sua entrada em vigor. Isso decorre do princípio tempus regit actum aplicado ao fato em sua duração: a lei vigente ao tempo da ação (ou omissão) que perdura no tempo é a que rege. A irretroatividade da lei penal mais gravosa (art. 5º, XL, CF) não obsta a aplicação da lei nova a fatos que continuam sendo cometidos após sua vigência.
No caso, Carlos iniciou o sequestro em outubro/2019. A lei mais gravosa entrou em vigor em novembro/2019. A vítima só foi libertada em 25/12/2019. Portanto, Carlos praticou o crime também após a vigência da nova lei, submetendo-se a ela.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que se aplica a lei de outubro/2019 (início da execução) pelo princípio tempus regit actum. O erro está em considerar o crime como instantâneo (consumado no início do sequestro). Como é crime permanente, o fato continua ocorrendo, e a lei posterior é aplicável tempore da conduta praticada sob sua vigência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aponta a lei vigente no momento das alegações finais, ainda que mais gravosa. Alegações finais são momento processual posterior ao fato. A lei penal temporal é a do tempo da conduta criminosa, não do ato processual. Portanto, descabido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Invoca o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa para aplicar a lei anterior. A irretroatividade é regra, mas cede nos crimes permanentes: a lei nova alcança a conduta praticada durante sua vigência. Logo, a lei de outubro/2019 não é aplicável.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a consumação ocorreu no dia da obtenção da vantagem (Natal). O crime de extorsão mediante sequestro é crime formal: consuma-se com o sequestro (privação da liberdade), independentemente da efetiva obtenção da vantagem. Esta é mero exaurimento. Portanto, a consumação deu-se em outubro/2019, não no Natal, e a afirmação de que a inovação legislativa incide por esse motivo é equivocada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que a inovação legislativa (lei mais gravosa) se aplica "em razão da natureza do crime imputado", ou seja, por ser crime permanente. A persistência da conduta criminosa após a vigência da nova lei justifica sua incidência, mesmo mais gravosa. É a única alternativa que alinha o princípio da legalidade com a dinâmica dos crimes permanentes.
PEGA ESSA DICA!
Em crimes permanentes (ex.: sequestro, cárcere privado, tráfico de drogas na modalidade "ter em depósito"), a lei penal mais grave que entra em vigor durante a permanência do crime pode ser aplicada. Na prova, identifique se a conduta se prolonga no tempo e verifique se a data final (libertação, prisão em flagrante) é posterior à vigência da nova lei. Isso resolve a questão.