Erro de tipo essencial no furto
Gabarito: letra E. Thiago incorreu em erro de tipo essencial (art. 20, CP) ao pegar a bicicleta de outra pessoa acreditando ser a que alugara – erro sobre elemento constitutivo do tipo (coisa alheia móvel). Isso exclui o dolo. Como o furto (art. 155, CP) não admite modalidade culposa, a conduta é atípica.
A questão exige distinguir erro de tipo (recai sobre elemento do fato típico) de erro de proibição (recai sobre a ilicitude). Thiago sabia que subtrair coisa alheia é crime, mas equivocou-se quanto à realidade fática – pensava que a bicicleta era a que alugara. Portanto, não há dolo (quis subtrair coisa própria, não alheia). Inexiste previsão de furto culposo, logo, fato atípico.
Art. 20CP
Art. 20 – "O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei."
Critério | Erro de Tipo Essencial | Erro de Proibição |
|---|
Objeto do erro | Elemento constitutivo do tipo penal (fato) | Ilicitude do fato (norma) |
Efeito sobre o dolo | Exclui o dolo | Não exclui o dolo |
Possibilidade de punição culposa | Sim, se previsto em lei | Não |
Consequência no furto (art. 155, CP) | Fato atípico (furto não admite culpa) | Fato típico (dolo mantido) |
Exemplo no caso concreto | Thiago acreditava que a bicicleta era a que alugara | Thiago sabia que pegar bicicleta alheia é crime |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erro de proibição (consciência da ilicitude) não se aplica: Thiago sabia que o ato de pegar bicicleta alheia é ilícito, mas errou sobre a situação fática. A causa de diminuição do art. 21, CP (erro de proibição evitável) é descabida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O furto não possui forma culposa (art. 155, CP). Mesmo que o erro de tipo fosse evitável, não há tipicidade culposa – a conduta continua atípica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O valor da bicicleta (R$ 2.000,00) supera o patamar da insignificância (geralmente até um salário mínimo, à época). Além disso, o erro de tipo já exclui a tipicidade, tornando desnecessário discutir a insignificância.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Novamente, erro de proibição é inadequado. O equívoco de Thiago é de fato (crer que a bicicleta era sua), e não de compreensão da norma.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Erro de tipo essencial: Thiago desconhecia que a bicicleta era alheia (elemento do tipo). Excluído o dolo e não havendo previsão de crime culposo, o fato é atípico.
Gabarito: letra E.