Questão de Direito Penal — Antijuridicidade — FGV 2020
Direito Penal›Antijuridicidade
Código
fg038109
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Estágio Forense do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Durante uma discussão verbal, Pedro percebeu que João estava prestes a lhe desferir um golpe com pedaço de madeira, razão pela qual pegou uma pedra no chão, seu único meio de defesa disponível, e a jogou em direção à cabeça do rival para se proteger da injusta agressão. Ocorre que, mesmo após João já estar caído em razão da pedrada recebida, Pedro persistiu desferindo socos na face de João. João pegou então um canivete que tinha no bolso e golpeou a perna de Pedro para que cessassem aquelas agressões. João apresentou lesões graves em razão dos socos recebidos de Pedro após a pedrada. Já Pedro ficou apenas com lesões de natureza leve em razão do golpe recebido com canivete.Descobertos os fatos em investigação, os autos são encaminhados ao Ministério Público. Por ocasião da análise, deverá ser concluído que:
APedro agiu em legítima defesa a todo momento, logo a conduta de João ao desferir golpe com canivete não pode ser considerada amparada pela excludente de ilicitude, de forma que este poderá ser responsabilizado criminalmente pelo ato;
BPedro agiu, inicialmente, amparado pela legítima defesa, mas houve excesso, possibilitando sua responsabilização pelo resultado causado em razão deste, bem como a legítima defesa de João ao desferir o golpe com canivete;
CPedro não agiu amparado por qualquer excludente de ilicitude, podendo responder pelo crime de lesão corporal dolosa, em razão da pedrada e socos, enquanto João agia em legítima defesa, afastando a sua responsabilidade penal;
DPedro e João não agiram amparados por qualquer causa excludente da ilicitude, podendo ambos ser responsabilizados pelas lesões causadas;
EPedro e João agiram em legítima defesa durante todo o tempo, de modo que nenhum dos dois poderia ser responsabilizado criminalmente.
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GabaritoB — Pedro agiu, inicialmente, amparado pela legítima defesa, mas houve excesso, possibilitando sua responsabilização pelo resultado causado em razão deste, bem como a legítima defesa de João ao desferir o golpe com canivete;
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Legítima defesa e excesso
Gabarito: letra B. Pedro agiu inicialmente em legítima defesa ao arremessar a pedra, mas ao continuar desferindo socos após João já estar caído, cometeu excesso, tornando sua agressão injusta e passível de responsabilização. João, ao usar o canivete para cessar essa agressão injusta, agiu em legítima defesa, não respondendo penalmente.
A legítima defesa é causa excludente de ilicitude prevista no Código Penal (art. 25), que exige, entre outros requisitos, que a reação seja moderada e contemporânea à agressão injusta. O excesso, doloso ou culposo, afasta a excludente e torna o agente responsável pelo resultado (art. 23, parágrafo único, CP).
No caso concreto:
A agressão inicial de João (com pedaço de madeira) era injusta e iminente → Pedro reage com a pedra (meio moderado? Sim, pois era o único disponível e visava defender-se).
Após João cair, a agressão original cessou → Pedro excede ao continuar socando, agora como agressor.
João, então, reage à agressão injusta de Pedro (socos) com o canivete, meio moderado para fazer cessar a agressão → legítima defesa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao sugerir que Pedro agiu sempre em legítima defesa (A) ou que ambos não estão amparados (D). A chave é perceber o momento em que a defesa de Pedro se transforma em excesso, tornando a agressão injusta e permitindo a legítima defesa de João. Cuidado: o excesso não é automático – deve ser analisado se a reação foi desproporcional ou continuada após cessar a agressão.
1João agride com madeira (injusta)
2Pedro reage com pedra (legítima defesa)
3João cai, agressão cessa
4Pedro continua socando (excesso)
5João reage com canivete (legítima defesa)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Pedro agiu em legítima defesa a todo momento. Erro: Pedro excedeu ao continuar socando após João caído. Logo, João não pode ser responsabilizado, pois agiu em legítima defesa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece corretamente que Pedro iniciou em legítima defesa, mas houve excesso (responsabilização pelos socos), e João agiu em legítima defesa ao usar o canivete. Perfeita adequação aos fatos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que Pedro não agiu amparado por excludente alguma. Erro: a pedrada inicial foi lícita (legítima defesa). Pedro só responde pelo excesso posterior. João agiu em legítima defesa, sim.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que ambos não agiram amparados. Erro: João agiu em legítima defesa; Pedro, inicialmente sim, depois excedeu. A alternativa generaliza incorretamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que ambos agiram em legítima defesa durante todo o tempo. Erro: Pedro não estava amparado após o excesso (socos).
NÃO CAIA NESSA!
Para resolver questões de legítima defesa com excesso, divida a conduta em momentos: (1) houve agressão injusta atual ou iminente? (2) a reação foi moderada e contemporânea? (3) a reação cessou quando a agressão cessou? Identificar o ponto de virada é essencial para não cair na armadilha.