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Questão de Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs) — Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul — FGV 2020

Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Código
fg038144
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
Em matéria de plantão, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul estabelece que no plantão jurisdicional serão distribuídos todos os feitos com caráter de urgência, de matéria:
  1. Acriminal, não cabendo ao magistrado plantonista avaliar a admissibilidade da utilização do plantão jurisdicional, e sim exercer a jurisdição de acordo com o direito e a jurisprudência aplicáveis ao caso concreto;
  2. Bcriminal, que tenham natureza de pedido de liberdade ou habeas corpus, não cabendo ao magistrado plantonista avaliar a admissibilidade da utilização do plantão jurisdicional para questões de natureza cível;
  3. Ccriminal, de qualquer natureza, não cabendo ao magistrado plantonista avaliar a admissibilidade da utilização do plantão jurisdicional para questões de natureza cível, exceto o caso de relaxamento de prisão de devedor de alimentos;
  4. Dcriminal ou cível, de direito privado ou de direito público, que, sob pena de prejuízo grave ou de difícil reparação, tiverem de ser apreciados de imediato, inadiavelmente, no expediente excepcional;
  5. Ecriminal ou cível, de direito público, que, sob pena de prejuízo grave ou de difícil reparação ao réu criminal ou ao erário, tiverem de ser apreciados de imediato, excluídas questões cíveis de direito privado.
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GabaritoD — criminal ou cível, de direito privado ou de direito público, que, sob pena de prejuízo grave ou de difícil reparação, tiverem de ser apreciados de imediato, inadiavelmente, no expediente excepcional;

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