Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069 — Conselho Tutelar — FGV 2020
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069Conselho Tutelar
- Código
- fg038153
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-RS
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Oficial de Justiça
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Atua o Conselho diante de situações de ameaça ou de violação de direitos com o objetivo de proteger a criança e o adolescente que estejam em situação de vulnerabilidade.Consoante dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), o Conselho Tutelar tem caráter:
- Ajurisdicional, e em cada comarca haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão integrante do Poder Judiciário Estadual, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pelo Presidente do Tribunal para mandato de 4 (quatro) anos, vedada a recondução;
- Bjurisdicional, e haverá um Conselho Tutelar vinculado a cada Juizado da Infância e da Juventude, composto de 3 (três) membros, preferencialmente servidores públicos, escolhidos pelo Presidente do Tribunal para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução;
- Cjurisdicional, e em cada comarca haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão integrante do Poder Judiciário Estadual, composto de 7 (sete) membros, escolhidos pelo Juizado da Infância e da Juventude para mandato de 4 (quatro) anos, vedada a recondução;
- Dnão jurisdicional, e em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão integrante do Poder Executivo Estadual, composto de 7 (sete) membros, escolhidos pela população local para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução;
- Enão jurisdicional, e em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.