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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FGV 2020

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
fg038176
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
Joana, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do Poder Judiciário de determinado Estado da Federação, foi comunicada pelo sindicato da categoria que seriam iniciadas as negociações coletivas de trabalho e era obrigatória a participação do sindicato. Por tal razão, era igualmente obrigatória a filiação de todos os servidores ao sindicato, de modo que a categoria não fosse sub-representada em seus interesses.A narrativa afigura-se
  1. Aincorreta em relação a Joana, pois a filiação é facultativa, e correta quanto ao sindicato, pois a sua participação é imposta pela Constituição;
  2. Bcorreta em relação a Joana, por força do princípio da solidariedade social, e incorreta quanto ao sindicato, por ferir o princípio da liberdade de gestão;
  3. Ccorreta em relação a Joana, já que a filiação dos servidores do Poder Judiciário é obrigatória, e incorreta quanto ao sindicato, que tem autonomia gerencial;
  4. Dincorreta em relação a Joana, pois os servidores do Poder Judiciário não podem filiar-se a sindicato, e correta quanto ao sindicato, desde que haja determinação judicial;
  5. Eincorreta em relação a Joana, que somente pode ser obrigada a exercer cargo de direção no sindicato, não a sindicalizar-se, e correta quanto ao sindicato, que defende a categoria.
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GabaritoA — incorreta em relação a Joana, pois a filiação é facultativa, e correta quanto ao sindicato, pois a sua participação é imposta pela Constituição;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Liberdade sindical e participação nas negociações coletivas

Gabarito: letra A. A narrativa está incorreta em relação a Joana, pois a filiação sindical é facultativa (CF, art. 8º, V), e correta quanto ao sindicato, cuja participação nas negociações coletivas é obrigatória (CF, art. 8º, VI).

A questão exige conhecimento do art. 8º da Constituição Federal, que trata da liberdade sindical. O princípio basilar é que ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato (inciso V). Portanto, a comunicação do sindicato exigindo a filiação de todos os servidores é inconstitucional. Por outro lado, a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho é obrigatória (inciso VI), sendo um instrumento de defesa dos interesses da categoria. A narrativa acerta ao dizer que a participação do sindicato é imposta pela Constituição.

NÃO CAIA NESSA!

O enunciado mistura dois institutos distintos: a obrigatoriedade de o sindicato participar das negociações (que é constitucional) com a suposta obrigatoriedade de o servidor filiar-se (que é vedada). O candidato pode ser levado a acreditar que ambos são obrigatórios, mas a CF é clara: a filiação é facultativa.

Aspecto

Joana (servidora)

Sindicato

Filiação sindical

Facultativa (CF, art. 8º, V)

—

Participação em negociações coletivas

—

Obrigatória (CF, art. 8º, VI)

Conformidade com a narrativa

Incorreta (não é obrigatória)

Correta (participação é imposta)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa capta exatamente a dicotomia: é incorreta a afirmação sobre Joana (filiar-se é facultativo) e correta quanto ao sindicato (participação obrigatória). Fundamento: CF, art. 8º, V e VI.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a narrativa é correta em relação a Joana (o que é falso) e incorreta quanto ao sindicato (também falso, pois a participação sindical é obrigatória). A solidariedade social não impõe filiação obrigatória; a liberdade de associação prevalece.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a filiação de servidores do Poder Judiciário é obrigatória, o que contraria o art. 8º, V, da CF. Não há qualquer exceção para servidores do Judiciário. A segunda parte (autonomia gerencial do sindicato) é verdadeira, mas não torna a alternativa correta, pois a primeira parte é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que servidores do Judiciário não podem filiar-se a sindicato – absurdo, pois o direito de associação sindical é garantido a todos os trabalhadores, inclusive servidores públicos (CF, art. 37, VI, e art. 8º). Ainda, condiciona a participação do sindicato a determinação judicial, quando a CF a impõe diretamente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que Joana pode ser obrigada a exercer cargo de direção no sindicato, mas não a sindicalizar-se. Isso é incorreto: ninguém é obrigado a filiar-se nem a ocupar cargo de direção. A afirmação sobre o sindicato estar correto (defesa da categoria) é verdadeira, mas a alternativa como um todo é falsa.

Gabarito: letra A.

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