Questão de Direitos Humanos — Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência — FGV 2021
- Código
- fg038248
- Banca
- FGV
- Órgão
- DPE-RJ
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Residência Jurídica
- AI, II, III e IV.
- BI, II e III.
- CI, II e IV.
- DI e III.
- EII e IV
GabaritoE — II e IV
Gabarito: letra E — estão corretas apenas as afirmativas II e IV. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), adotada pela ONU e incorporada ao ordenamento brasileiro com status de emenda constitucional (Decreto Legislativo 186/2008), consagrou o modelo social da deficiência, afastando o antigo modelo médico. Nesse novo paradigma, a deficiência não se resume a uma condição individual ou a uma lista fechada de diagnósticos; ela resulta da interação entre a pessoa com impedimentos e as barreiras sociais, ambientais e atitudinais. A avaliação, portanto, deve ser biopsicossocial, considerando aspectos biológicos, psicológicos e sociais.
Critério | Modelo social (vigente) | Modelo médico (superado) |
|---|---|---|
Conceito de deficiência | Resulta da interação entre impedimentos e barreiras sociais | Problema individual a ser curado/corrigido |
Lista de diagnósticos | Conceito aberto e evolutivo, sem rol taxativo | Lista fechada de diagnósticos |
Avaliação | Biopsicossocial (biológico, psicológico e social) | Apenas clínica/médica |
Base normativa | CDPD (status EC) + Lei 13.146/2015 | Paradigma anterior, hoje superado |
As deficiências não são definidas por uma lista fechada de diagnósticos. O modelo social adota um conceito aberto e evolutivo, conforme o preâmbulo da CDPD: "a deficiência é um conceito em evolução e resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais". Não há rol taxativo.
A avaliação da deficiência deve ser feita com critérios biopsicossociais, como determina o art. 2º da CDPD e o art. 2º da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015): "Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas." Essa definição exige que se considerem fatores biológicos, psicológicos e sociais de forma integrada.
O modelo médico (que via a deficiência como um problema individual a ser curado ou corrigido) não está mais em vigor. Foi superado pelo modelo social adotado pela CDPD e pela legislação brasileira. O modelo médico permanece apenas como referência histórica ou para situações específicas (ex.: perícia médica previdenciária), mas não é o paradigma atual para a caracterização da pessoa com deficiência.
O modelo social é o modelo atualmente em vigor tanto no direito internacional quanto no ordenamento interno brasileiro. A CDPD (art. 1º) estabelece: "O propósito da presente Convenção é promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente. Pessoas com deficiência incluem aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas." Essa redação reflete o modelo social.
Portanto, as afirmativas corretas são II e IV, correspondendo à letra E.
Ao estudar o tema, foque na transição do modelo médico para o modelo social. A banca adora testar se o candidato sabe que o modelo atual é social (não médico) e que a avaliação é biopsicossocial (não meramente clínica). A "lista fechada" é um distrator clássico — a CDPD adota conceito aberto.
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