Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições — FGV 2021
Direitos HumanosSistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições
- Código
- fg038249
- Banca
- FGV
- Órgão
- DPE-RJ
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Residência Jurídica
“A Corte Interamericana de Direitos Humanos (...) é órgão jurisdicional do sistema interamericano que resolve sobre os casos de violação de direitos humanos perpetrados pelos Estados-partes da OEA e que tenham ratificado a Convenção Americana. Sua sede é na cidade de San José, Costa Rica. Trata-se de um tribunal supranacional interamericano, capaz de condenar os Estados-partes na Convenção Americana por violação de direitos humanos, desde que estes tenham aceitado a competência contenciosa do tribunal”. (MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de direitos humanos. 4. ed. São Paulo: Método, 2017, p. 149).Considerando o texto acima e as regras contidas na Convenção Americana de Direitos Humanos, quem ou quais órgãos podem submeter um caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos?
- ASomente os Estados e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos podem submeter um caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos.
- BSomente a Comissão Interamericana de Direitos Humanos pode submeter um caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos.
- CA Defensoria Pública, o Ministério Público, os Estados e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos podem submeter um caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos.
- DQualquer pessoa natural pode submeter um caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos.
- EA Defensoria Pública, o Ministério Público e as Cortes Constitucionais de cada Estado, além da Comissão Interamericana de Direitos Humanos podem submeter um caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos.