Lei municipal que proíbe "ideologia de gênero" nas escolas — inconstitucionalidade
Gabarito: letra B. A Lei nº 999 do Município Beta, ao vedar a abordagem de gênero e orientação sexual nas escolas municipais, viola o princípio da isonomia e a liberdade de cátedra, conforme consolidada jurisprudência do STF (ADPF 462). O direito à educação plural e a proibição de discriminação impedem que o poder público censure conteúdos pedagógicos legítimos.
O Supremo Tribunal Federal, na ADPF 462 (Rel. Min. Edson Fachin, j. 1º-7-2024), declarou inconstitucional lei municipal de Blumenau/SC com idêntico teor. A Corte assentou que a identidade de gênero é manifestação da personalidade humana e cabe ao Estado apenas reconhecê-la, jamais constituí-la ou suprimi-la. O direito à igualdade não se esgota no acesso formal a bens jurídicos, mas exige medidas que efetivamente possibilitem a participação de todos em uma sociedade livre, justa e igualitária. A liberdade de cátedra (CF, art. 206, II) e o pluralismo de ideias (LDB, art. 3º, II e III) são pilares do ensino, e sua restrição por lei municipal é inadmissível. Além disso, a competência municipal em educação é suplementar (CF, art. 30, II), não autorizando a proibição de temas previstos nas diretrizes nacionais. A lei, portanto, é material e formalmente inconstitucional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei é constitucional por se inserir na competência municipal para regular a liberdade de cátedra. Na verdade, a liberdade de cátedra é direito fundamental do professor, e o município não pode suprimi-la. A competência municipal é suplementar (CF, art. 30, II), não autorizando vedar conteúdos pedagógicos. O STF entende que tal proibição ofende a isonomia e a liberdade acadêmica.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei é inconstitucional por violar o princípio da isonomia (CF, art. 5º) e a liberdade de cátedra (CF, art. 206, II; LDB, art. 3º, II e III). O STF, na ADPF 462, declarou inconstitucional lei municipal similar, por entender que a proibição de debater gênero e orientação sexual nas escolas atenta contra a dignidade da pessoa humana, o pluralismo e a igualdade, além de cercear a atividade docente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a lei não viola o pluralismo de ideias. Ocorre que o pluralismo de ideias é princípio do ensino (LDB, art. 3º, III). A lei, ao vedar expressamente certas abordagens, impede o debate plural, violando diretamente esse princípio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a lei se ampara na liberdade de consciência e crença, que preponderaria sobre outros princípios. Não há hierarquia apriorística entre princípios constitucionais; a ponderação no caso concreto conduz à prevalência dos direitos fundamentais à igualdade e à educação plural. A liberdade religiosa não autoriza a imposição de visões particulares a toda a rede pública de ensino.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a lei não viola a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação. Na verdade, a União tem competência privativa para editar normas gerais sobre educação (CF, art. 22, XXIV), e os municípios apenas suplementam (art. 30, II). A lei municipal, ao proibir conteúdos, extrapola a competência suplementar e invade a esfera da União, configurando vício formal. O STF também reconheceu essa inconstitucionalidade formal na ADPF 462.
Gabarito: letra B.