Questão de Direitos Humanos — Corte Interamericana de Direitos Humanos — FGV 2021
Direitos Humanos›Corte Interamericana de Direitos Humanos
Código
fg038252
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Residência Jurídica
Maria, militante do Movimento Revolucionário 8 de Outubro na década de 1970, organizava movimentos populares de defesa da democracia e pelo fim da ditadura militar inaugurada com o Golpe de 1964. Em 1972, foi presa e torturada por agentes do Estado. Em 2021, procura a Defensoria Pública para atendimento sobre as violações de direitos humanos das quais fora vítima.Considerando o caso narrado, marque a afirmativa correta de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
AA imprescritibilidade do crime de tortura só é reconhecida para fins de responsabilização penal do agente, mas não para a responsabilidade civil.
BNão há hipótese de responsabilidade civil do Estado no caso em tela, uma vez que as condutas da qual Maria fora vítima ocorreram dentro da legalidade, por estarem amparadas no Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968.
COs danos materiais e morais sofridos por Maria seriam passíveis de reparação, mas foram alcançados pela prescrição.
DNão há hipótese de responsabilidade civil do Estado no caso em tela, uma vez que Maria assumiu o risco do resultado pelos seus atos.
EA ação de reparação dos danos morais e materiais sofridos por Maria é imprescritível, eis que ocorridos no período da ditadura militar e decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais.
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GabaritoE — A ação de reparação dos danos morais e materiais sofridos por Maria é imprescritível, eis que ocorridos no período da ditadura militar e decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais.
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Imprescritibilidade da reparação civil por violações de direitos humanos na ditadura militar
Gabarito: letra E. A ação de reparação por danos morais e materiais sofridos por Maria, decorrentes de tortura e perseguição política durante a ditadura militar, é imprescritível. Esse entendimento é pacífico no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e na Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), que reconhecem a impossibilidade de prescrição para reparações civis originárias de graves violações de direitos humanos, especialmente considerando a inércia do Estado em punir e reparar durante o regime autoritário.
A questão exige conhecimento da jurisprudência consolidada sobre a imprescritibilidade das ações indenizatórias decorrentes de atos de perseguição política e tortura praticados pelo Estado brasileiro no período de 1964 a 1985. O STJ, no julgamento do EREsp 1.273.614/PR (Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, 2019), firmou a tese de que "as ações de reparação de danos morais e materiais decorrentes de atos de perseginação política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar são imprescritíveis". Na mesma linha, a Corte IDH, no Caso Gomes Lund vs. Brasil (Guerrilha do Araguaia), decidiu que o Estado brasileiro deve reparar as vítimas e seus familiares, sendo inaplicável a prescrição e a anistia para casos de graves violações de direitos humanos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a imprescritibilidade do crime de tortura "só é reconhecida para fins de responsabilização penal do agente, mas não para a responsabilidade civil". Erro: o entendimento jurisprudencial é justamente o oposto. Embora o crime de tortura, no direito brasileiro, não seja constitucionalmente imprescritível (art. 5º, XLIII, CF – apenas inafiançável e insuscetível de graça ou anistia), a ação civil reparatória – por se tratar de direito fundamental à reparação integral – é considerada imprescritível pelo STJ e pela Corte IDH em casos de violações sistemáticas de direitos humanos. A alternativa inverte a lógica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que "não há hipótese de responsabilidade civil do Estado" porque as condutas estariam amparadas no AI-5. Erro: o AI-5 e a Lei de Anistia (Lei 6.683/1979) não afastam a responsabilidade civil do Estado por atos ilícitos, especialmente os que configuram crimes contra a humanidade. O STF, no julgamento da ADPF 153, e a Corte IDH, no Caso Gomes Lund, declararam que a anistia é inválida para graves violações de direitos humanos. Logo, o Estado responde civilmente, independentemente de qualquer ato institucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que "os danos materiais e morais sofridos por Maria seriam passíveis de reparação, mas foram alcançados pela prescrição". Erro: como visto, a ação é imprescritível. A prescrição é afastada por se tratar de reparação de danos decorrentes de graves violações de direitos humanos ocorridas durante a ditadura, conforme jurisprudência dominante.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que "Maria assumiu o risco do resultado pelos seus atos". Erro: a atuação política legítima de Maria, ainda que de oposição ao regime, não exclui a responsabilidade do Estado pela tortura sofrida. A teoria do risco administrativo (responsabilidade objetiva do Estado) não é afastada por suposta assunção de risco pela vítima. O Estado responde independentemente de culpa da vítima em casos de violações de direitos humanos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que "a ação de reparação dos danos morais e materiais sofridos por Maria é imprescritível, eis que ocorridos no período da ditadura militar e decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais". Correta: esse é exatamente o entendimento consolidado no STJ e na Corte IDH. A imprescritibilidade visa garantir a reparação integral às vítimas, superando a inércia estatal do período autoritário.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o alcance da imprescritibilidade. Muitos candidatos pensam que apenas o crime de tortura seria imprescritível (alternativa A) ou que o decurso do tempo impediria a reparação (alternativa C). A chave é saber que a ação civil indenizatória por graves violações durante a ditadura é imprescritível, independentemente do prazo para persecução penal.
MNEMÔNICO
CHIIPE RIICU
CConcorrênciaRRelatividadeHHistoricidadeIImprescritibilidadeIIndivisibilidadeIIrrenunciabilidadeIInalienabilidadeCComplementaridadePProibição de retrocessoUUniversalidadeEEfetividade