Defensoria Pública na Constituição Federal
Gabarito: letra B. A EC 80/2014 estabeleceu o prazo de 8 anos (a contar de sua publicação) para que União, Estados e DF contem com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais – disposição transitória que torna a alternativa B correta.
A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional, com autonomia funcional e administrativa (CF, art. 134, caput e §2º). Sua localização topográfica está na Seção IV do Capítulo IV (Das Funções Essenciais à Justiça).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Defensoria Pública está inserida na Seção IV (e não na Seção III, que trata da Advocacia) do Capítulo IV. O erro é a troca de seção.
Constituição Federal de 1988:
Título IV, Capítulo IV – Das Funções Essenciais à Justiça Seção I – Do Ministério Público Seção II – Da Advocacia Pública Seção III – Da Advocacia Seção IV – Da Defensoria Pública
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Emenda Constitucional nº 80/2014 introduziu regra de transição (art. 98 do ADCT) determinando que, no prazo de 8 anos contados de sua publicação, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais. Trata-se de dispositivo transitório que visa à universalização do acesso à justiça.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O caput do art. 134 estabelece que incumbe à Defensoria Pública, fundamentalmente, três funções: orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa judicial/extrajudicial dos direitos dos necessitados. A alternativa reduz a missão institucional apenas à promoção dos direitos humanos, omitindo as demais.
Art. 134CF/88
Art. 134 – "A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O §4º do art. 134 enumera os princípios institucionais: unidade, indivisibilidade e independência funcional. A alternativa troca "independência funcional" por "universalidade", que não é princípio da Defensoria Pública (embora seja característica do serviço).
Art. 134, §4CF/88
Art. 134, §4º – "São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal."
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Defensoria Pública não é órgão vinculado ao Poder Executivo. A CF assegura autonomia funcional e administrativa às Defensorias Estaduais (art. 134, §2º) e, por extensão, à da União e do DF (§3º). Trata-se de instituição independente, essencial à função jurisdicional.
Gabarito: letra B.