Processo Legislativo e Princípio da Simetria
Gabarito: letra B. A jurisprudência consolidada do STF afirma que o princípio da simetria impõe que as regras de iniciativa reservada ao Presidente da República (art. 61, §1º, CF) sejam estendidas, com as devidas adaptações, aos governadores e prefeitos. As demais alternativas apresentam afirmações que contrariam o entendimento do STF.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O STF entende que o princípio da simetria não se aplica ao processo de emenda constitucional estadual, pois os Estados possuem autonomia para dispor sobre a alteração de suas próprias Constituições. Assim, os Estados podem prever a propositura de emenda constitucional por iniciativa popular, desde que respeitados os limites da CF. Logo, a afirmação de que "não podem" é falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É pacífico no STF que o princípio da simetria determina a extensão, aos governadores e prefeitos, das hipóteses de iniciativa reservada ao Presidente da República previstas no art. 61, §1º, da CF. Aplica-se o mutatis mutandis.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há hierarquia entre lei complementar e lei ordinária. Ambas são espécies normativas primárias, diferenciando-se apenas pelo quórum de aprovação (maioria absoluta para complementares, maioria simples para ordinárias) e pela matéria reservada. O STF rejeita qualquer hierarquia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A sanção e promulgação do projeto pelo chefe do Executivo não convalida o vício de iniciativa. O STF, em jurisprudência atual, considera o vício de iniciativa insanável, pois decorre de violação ao processo legislativo constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O STF admite, em caráter excepcional, o controle judicial dos pressupostos de relevância e urgência das medidas provisórias. Há possibilidade de controle quando houver abuso ou desvio de finalidade.
Gabarito: letra B