Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FGV 2021
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
fg038259
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Residência Jurídica
Sobre o princípio da vedação ao retrocesso é correto afirmar que:
AEstá expressamente previsto na Constituição Federal de 1988.
BTrata-se de uma garantia de caráter absoluto.
CDirige-se tão somente ao administrador, mas não ao legislador.
DEncontra fundamento na progressividade dos direitos sociais prevista em tratados e convenções internacionais de direitos humanos.
ENão é aplicável no direito brasileiro.
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GabaritoD — Encontra fundamento na progressividade dos direitos sociais prevista em tratados e convenções internacionais de direitos humanos.
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Princípio da Vedação ao Retrocesso
Gabarito: letra D. O princípio da vedação ao retrocesso (ou proibição do retrocesso social) não está expresso na Constituição Federal de 1988, mas encontra fundamento na progressividade dos direitos sociais prevista em tratados e convenções internacionais de direitos humanos, como o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Protocolo de San Salvador. Trata-se de um princípio implícito que impõe ao Estado o dever de não reduzir o nível de proteção já alcançado, sem prejuízo de eventuais limitações pela reserva do possível.
Esse princípio visa proteger o núcleo essencial dos direitos sociais já concretizados, impedindo que o legislador ou o administrador promovam retrocessos injustificados. Embora não seja absoluto (pode ser relativizado, por exemplo, em situações de crise econômica), ele vincula tanto o Poder Legislativo quanto o Executivo.
Vedação ao retrocesso: Natureza (Princípio implícito, Não absoluto, Vincula Legislativo e Executivo); Fundamento (Progressividade dos direitos sociais, Pacto Internacional (PIDESC), Protocolo de San Salvador); Limites (Reserva do possível, Ponderação com outros princípios, Núcleo essencial protegido)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o princípio está expressamente previsto na CF/88. Na realidade, a Constituição não contém dispositivo que o explicite; ele é inferido do sistema constitucional e da adesão do Brasil a tratados internacionais de direitos humanos que estabelecem a progressividade dos direitos sociais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que se trata de uma garantia de caráter absoluto. O princípio não é absoluto: admite limitações, como a reserva do possível (falta de recursos) e a necessidade de ponderação com outros princípios constitucionais. Ele protege o mínimo existencial, mas pode ser relativizado em determinadas circunstâncias.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o princípio se dirige tão somente ao administrador, mas não ao legislador. Isso é incorreto. A vedação ao retrocesso vincula todos os Poderes: o legislador não pode editar leis que suprimam ou reduzam injustificadamente direitos sociais já concretizados, e o administrador não pode adotar medidas que impliquem retrocesso na implementação desses direitos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta. Conforme a doutrina e a jurisprudência, o princípio da vedação ao retrocesso decorre da progressividade dos direitos sociais, expressamente prevista em tratados e convenções internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário (ex.: art. 2º do PIDESC e art. 26 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos). Essa progressividade impõe ao Estado o dever de melhorar continuamente as condições de acesso aos direitos sociais, vedando retrocessos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o princípio não é aplicável no direito brasileiro. É falso. Embora não expresso na CF, o princípio é plenamente aplicável, sendo reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em diversas decisões (v.g., ADPF 462, RE 581.488) e pela doutrina majoritária.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia de que o princípio é implícito, tentando fazer o candidato acreditar que ele não existe (alternativa E) ou que está expresso (alternativa A). Lembre-se: princípios constitucionais podem ser implícitos e nem por isso deixam de ser cogentes.