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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FGV 2021

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
fg038259
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Residência Jurídica
Sobre o princípio da vedação ao retrocesso é correto afirmar que:
  1. AEstá expressamente previsto na Constituição Federal de 1988.
  2. BTrata-se de uma garantia de caráter absoluto.
  3. CDirige-se tão somente ao administrador, mas não ao legislador.
  4. DEncontra fundamento na progressividade dos direitos sociais prevista em tratados e convenções internacionais de direitos humanos.
  5. ENão é aplicável no direito brasileiro.
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GabaritoD — Encontra fundamento na progressividade dos direitos sociais prevista em tratados e convenções internacionais de direitos humanos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Vedação ao Retrocesso

Gabarito: letra D. O princípio da vedação ao retrocesso (ou proibição do retrocesso social) não está expresso na Constituição Federal de 1988, mas encontra fundamento na progressividade dos direitos sociais prevista em tratados e convenções internacionais de direitos humanos, como o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Protocolo de San Salvador. Trata-se de um princípio implícito que impõe ao Estado o dever de não reduzir o nível de proteção já alcançado, sem prejuízo de eventuais limitações pela reserva do possível.

Esse princípio visa proteger o núcleo essencial dos direitos sociais já concretizados, impedindo que o legislador ou o administrador promovam retrocessos injustificados. Embora não seja absoluto (pode ser relativizado, por exemplo, em situações de crise econômica), ele vincula tanto o Poder Legislativo quanto o Executivo.

1Natureza
Princípio implícito
Não absoluto
Vincula Legislativo e Executivo
2Fundamento
Progressividade dos direitos sociais
Pacto Internacional (PIDESC)
Protocolo de San Salvador
3Limites
Reserva do possível
Ponderação com outros princípios
Núcleo essencial protegido
Vedação ao retrocesso
LEVELsoulevel.com.br
Vedação ao retrocesso: Natureza (Princípio implícito, Não absoluto, Vincula Legislativo e Executivo); Fundamento (Progressividade dos direitos sociais, Pacto Internacional (PIDESC), Protocolo de San Salvador); Limites (Reserva do possível, Ponderação com outros princípios, Núcleo essencial protegido)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o princípio está expressamente previsto na CF/88. Na realidade, a Constituição não contém dispositivo que o explicite; ele é inferido do sistema constitucional e da adesão do Brasil a tratados internacionais de direitos humanos que estabelecem a progressividade dos direitos sociais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que se trata de uma garantia de caráter absoluto. O princípio não é absoluto: admite limitações, como a reserva do possível (falta de recursos) e a necessidade de ponderação com outros princípios constitucionais. Ele protege o mínimo existencial, mas pode ser relativizado em determinadas circunstâncias.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o princípio se dirige tão somente ao administrador, mas não ao legislador. Isso é incorreto. A vedação ao retrocesso vincula todos os Poderes: o legislador não pode editar leis que suprimam ou reduzam injustificadamente direitos sociais já concretizados, e o administrador não pode adotar medidas que impliquem retrocesso na implementação desses direitos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. Conforme a doutrina e a jurisprudência, o princípio da vedação ao retrocesso decorre da progressividade dos direitos sociais, expressamente prevista em tratados e convenções internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário (ex.: art. 2º do PIDESC e art. 26 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos). Essa progressividade impõe ao Estado o dever de melhorar continuamente as condições de acesso aos direitos sociais, vedando retrocessos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o princípio não é aplicável no direito brasileiro. É falso. Embora não expresso na CF, o princípio é plenamente aplicável, sendo reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em diversas decisões (v.g., ADPF 462, RE 581.488) e pela doutrina majoritária.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que o princípio é implícito, tentando fazer o candidato acreditar que ele não existe (alternativa E) ou que está expresso (alternativa A). Lembre-se: princípios constitucionais podem ser implícitos e nem por isso deixam de ser cogentes.

Gabarito: letra D.

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