Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FGV 2021
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fg038260
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Residência Jurídica
A respeito do direito à assistência jurídica gratuita, assinale a afirmativa INCORRETA.
AA Constituição Federal de 1988 foi a primeira a substituir a expressão “assistência judiciária” por “assistência jurídica”.
BA assistência jurídica gratuita é considerada pela Constituição Federal de 1988 como um direito fundamental.
CTanto as pessoas naturais quanto as pessoas jurídicas podem fazer jus à assistência jurídica gratuita, desde que comprovem insuficiência de recursos.
DNos termos da Constituição Federal de 1988, a assistência jurídica gratuita, quando pública, deve ser prestada exclusivamente pela Defensoria Pública.
EApenas fazem jus à assistência jurídica gratuita aqueles que comprovarem insuficiência de recursos econômicos.
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GabaritoE — Apenas fazem jus à assistência jurídica gratuita aqueles que comprovarem insuficiência de recursos econômicos.
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Assistência Jurídica Gratuita — Direito Fundamental
Gabarito: letra E (incorreta). A alternativa E está errada porque utiliza o termo "apenas" e "insuficiência de recursos econômicos", enquanto a Constituição Federal assegura a assistência jurídica integral e gratuita a todos que comprovem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV), sem restringir a exigência a recursos exclusivamente econômicos, e o STF já reconheceu que pessoas jurídicas também podem ser beneficiárias, desde que comprovem a hipossuficiência. A palavra "apenas" sugere limitação que não está no texto constitucional, e a comprovação pode ser feita por outros meios além da demonstração de pobreza econômica estrita.
A assistência jurídica gratuita é um direito fundamental previsto no art. 5º, LXXIV da CF/88, que determina: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A expressão "insuficiência de recursos" é interpretada de forma ampla, abrangendo não apenas a falta de recursos econômicos, mas também a impossibilidade de arcar com os custos da justiça sem prejuízo do sustento próprio ou da família. O STF, no julgamento da ADI 4.636, firmou entendimento de que as pessoas jurídicas também podem ser consideradas necessitadas e fazer jus ao benefício, desde que comprovem a hipossuficiência. Além disso, a assistência é prestada predominantemente pela Defensoria Pública (art. 134, CF), mas a Constituição não veda que o Estado utilize outros mecanismos, como convênios com a OAB, em caráter temporário (ADIs 3.892 e 4.270).
Alternativa A — ✅ Correta
A Constituição de 1988 inovou ao substituir a expressão "assistência judiciária" (que constava nas Cartas anteriores) por "assistência jurídica", ampliando o conceito para abranger também a orientação extrajudicial. A afirmação é historicamente precisa.
Alternativa B — ✅ Correta
O inciso LXXIV do art. 5º integra o rol de direitos e garantias fundamentais, sendo, portanto, um direito fundamental. A doutrina e a jurisprudência consolidam esse entendimento.
Alternativa C — ✅ Correta
O STF, no julgamento da ADI 4.636, reconheceu que pessoas jurídicas podem ser beneficiárias da assistência jurídica gratuita, desde que comprovem insuficiência de recursos. A condição de hipossuficiência não é exclusiva das pessoas naturais.
Alternativa D — ✅ Correta
A Constituição Federal, em seu art. 134, atribui à Defensoria Pública a função de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados. Embora o texto não use o termo "exclusivamente", a Defensoria é a instituição pública designada constitucionalmente para esse fim, e a jurisprudência do STF (ADIs 3.892 e 4.270) reforça que o Estado deve estruturá-la adequadamente, sendo inadmissível a substituição por outros órgãos de forma permanente. Assim, a afirmação está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O erro está no uso do advérbio "apenas" e na especificação "recursos econômicos". A Constituição (art. 5º, LXXIV) não limita o benefício exclusivamente à comprovação de insuficiência econômica; ela fala em "insuficiência de recursos", que pode abranger outras formas de incapacidade financeira. Além disso, o STF já decidiu que a comprovação pode ser feita por declaração ou por presunção em certos casos (como em ações trabalhistas), não sendo exigida uma prova rigorosa de pobreza absoluta. A palavra "apenas" exclui situações em que o benefício é concedido com base em mera declaração ou por interpretação ampliativa do conceito de necessitado. Portanto, a afirmativa é incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o termo "apenas" para dar uma falsa sensação de literalidade. O candidato pode pensar que a alternativa repete o texto constitucional, mas a Constituição não diz "apenas" nem "recursos econômicos". A pegadinha está em confundir a redação exata com uma paráfrase restritiva.