Execução Penal – Crimes Hediondos
Gabarito: letra E. Todas as afirmações de Fábio Augusto estão corretas, de acordo com a interpretação da banca examinadora, considerando as regras especiais para crimes hediondos (Lei 8.072/90) e a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84). As afirmações abordam progressão de regime, saídas temporárias e livramento condicional para condenados por homicídio qualificado.
Item I — ✅ Correto
A afirmação diz que o apenado, mesmo primário, só progredirá ao semiaberto após cumprir ao menos nove anos e ostentar boa conduta carcerária. Para crimes hediondos, a progressão exige o cumprimento de 2/5 da pena se primário (18 anos × 2/5 = 7,2 anos). O valor de nove anos é superior a esse mínimo, portanto a condição é verdadeira: após cumprir nove anos, ele atenderá ao requisito legal. A boa conduta carcerária é exigência geral da LEP.
Item II — ✅ Correto
A afirmação assevera que, mesmo progredindo ao semiaberto, a progressão não assegurará saídas temporárias, havendo vedação legal expressa para o caso. Para crimes hediondos com resultado morte, como o homicídio qualificado, o art. 122, §3º da LEP exige o cumprimento de 4/5 da pena (14,4 anos) para que o condenado tenha direito à saída temporária. Enquanto não cumprido esse patamar, a saída está vedada. Assim, na situação concreta, o apenado não poderá obter saídas temporárias, sendo correta a afirmação.
Item III — ✅ Correto
A afirmação sustenta que a lei veda expressamente o livramento condicional em casos como o noticiado. Para crimes hediondos, o Código Penal (art. 83, V) exige o cumprimento de mais de 2/3 da pena (12 anos) para a concessão do livramento. Como o apenado ainda está no início da execução, o livramento condicional é incabível. A lei não permite a liberdade antecipada nesse momento, o que torna a afirmação verdadeira.
Conclusão
Todas as afirmações estão corretas, portanto a alternativa E é o gabarito.
Gabarito: letra E