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Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Armas (Estatuto do Desarmamento) – Lei nº 10.826 de 2003 e Decretos Regulamentares — FGV 2021

Legislação Penal EspecialLei de Armas (Estatuto do Desarmamento) – Lei nº 10.826 de 2003 e Decretos Regulamentares
Código
fg038265
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Residência Jurídica
Em relação aos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), observe as proposições:I) Não há previsão expressa no Estatuto do Desarmamento de causa de aumento para a hipótese de porte compartilhado de arma de fogo de uso permitido.II) Trata-se de crime de menor potencial ofensivo, previsto na Lei nº 8.069/1990, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.III) Embora o Estatuto do Desarmamento traga previsão expressa de vedação à fabricação, a venda, comercialização e importação de simulacros de armas de fogo que com estas se possam confundir, o porte de simulacro não constitui conduta tipificada no Estatuto do Desarmamento.Assinale a alternativa que aponta os itens que contêm SOMENTE afirmações verdadeiras:
  1. AI e II.
  2. BI e III.
  3. CI, II e III.
  4. DII e III.
  5. ESomente a I.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto do Desarmamento

Gabarito: letra B — são verdadeiras apenas as proposições I e III. A afirmativa II é falsa, pois o crime de divulgação de pornografia infantil (art. 241-A e 241-B do ECA) possui penas superiores a 2 anos de reclusão, não se enquadrando como crime de menor potencial ofensivo (Lei 9.099/1995, arts. 60-61). A questão exige conhecimento da literalidade do ECA e do Estatuto do Desarmamento, além da definição de crime de menor potencial.

Proposição I — ✅ Verdadeira

O Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) não prevê causa de aumento de pena para o porte compartilhado de arma de fogo de uso permitido. Embora exista a causa de aumento do art. 14, § 2º para o emprego de arma de fogo em crimes, não há tipificação específica para o "porte compartilhado". A afirmativa está correta.

Proposição II — ❌ Falsa

A conduta de publicar ou divulgar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro registro de cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente está prevista nos arts. 241-A e 241-B do ECA, com penas de reclusão de 3 a 6 anos e 1 a 4 anos, respectivamente. Como a pena máxima supera 2 anos, o crime não é de menor potencial ofensivo, conforme o conceito constante da Lei 9.099/1995. Portanto, a proposição é incorreta ao afirmar tratar-se de crime de menor potencial ofensivo.

Proposição III — ✅ Verdadeira

O Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) veda expressamente a fabricação, venda, comercialização e importação de simulacros de armas de fogo que possam se confundir com as reais (art. 26). No entanto, não há crime autônomo para o simples porte de simulacro. A conduta de portar simulacro não está tipificada no Estatuto, podendo, eventualmente, configurar contravenção ou ser apreendida administrativamente, mas não como crime. A afirmação é correta.

Conclusão: Apenas I e III são verdadeiras, correspondendo à alternativa B.

Proposição

Conteúdo

Veredito

Fundamento

I

Não há causa de aumento para porte compartilhado de arma de fogo de uso permitido no Estatuto do Desarmamento.

✅ Verdadeira

Lei 10.826/2003 não prevê essa causa de aumento.

II

Crime de divulgação de pornografia infantil (arts. 241-A e 241-B do ECA) é de menor potencial ofensivo.

❌ Falsa

Penas de reclusão superiores a 2 anos (3 a 6 e 1 a 4 anos), não se enquadrando no conceito da Lei 9.099/1995.

III

Porte de simulacro de arma de fogo não é crime no Estatuto do Desarmamento.

✅ Verdadeira

Lei 10.826/2003 veda fabricação, venda e importação (art. 26), mas não tipifica o porte como crime autônomo.

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