Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto do Desarmamento
Gabarito: letra B — são verdadeiras apenas as proposições I e III. A afirmativa II é falsa, pois o crime de divulgação de pornografia infantil (art. 241-A e 241-B do ECA) possui penas superiores a 2 anos de reclusão, não se enquadrando como crime de menor potencial ofensivo (Lei 9.099/1995, arts. 60-61). A questão exige conhecimento da literalidade do ECA e do Estatuto do Desarmamento, além da definição de crime de menor potencial.
Proposição I — ✅ Verdadeira
O Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) não prevê causa de aumento de pena para o porte compartilhado de arma de fogo de uso permitido. Embora exista a causa de aumento do art. 14, § 2º para o emprego de arma de fogo em crimes, não há tipificação específica para o "porte compartilhado". A afirmativa está correta.
Proposição II — ❌ Falsa
A conduta de publicar ou divulgar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro registro de cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente está prevista nos arts. 241-A e 241-B do ECA, com penas de reclusão de 3 a 6 anos e 1 a 4 anos, respectivamente. Como a pena máxima supera 2 anos, o crime não é de menor potencial ofensivo, conforme o conceito constante da Lei 9.099/1995. Portanto, a proposição é incorreta ao afirmar tratar-se de crime de menor potencial ofensivo.
Proposição III — ✅ Verdadeira
O Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) veda expressamente a fabricação, venda, comercialização e importação de simulacros de armas de fogo que possam se confundir com as reais (art. 26). No entanto, não há crime autônomo para o simples porte de simulacro. A conduta de portar simulacro não está tipificada no Estatuto, podendo, eventualmente, configurar contravenção ou ser apreendida administrativamente, mas não como crime. A afirmação é correta.
Conclusão: Apenas I e III são verdadeiras, correspondendo à alternativa B.
Proposição | Conteúdo | Veredito | Fundamento |
|---|
I | Não há causa de aumento para porte compartilhado de arma de fogo de uso permitido no Estatuto do Desarmamento. | ✅ Verdadeira | Lei 10.826/2003 não prevê essa causa de aumento. |
II | Crime de divulgação de pornografia infantil (arts. 241-A e 241-B do ECA) é de menor potencial ofensivo. | ❌ Falsa | Penas de reclusão superiores a 2 anos (3 a 6 e 1 a 4 anos), não se enquadrando no conceito da Lei 9.099/1995. |
III | Porte de simulacro de arma de fogo não é crime no Estatuto do Desarmamento. | ✅ Verdadeira | Lei 10.826/2003 veda fabricação, venda e importação (art. 26), mas não tipifica o porte como crime autônomo. |