Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — FGV 2021
- Código
- fg038271
- Banca
- FGV
- Órgão
- DPE-RJ
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Residência Jurídica
- AII e III.
- BI e III.
- CI e IV.
- DII e V.
- EI, IV e V.
GabaritoC — I e IV.
Gabarito: letra C. Estão corretos apenas os itens I e IV. O item I reproduz a regra do art. 100, caput, do Código Penal (ação penal é pública, salvo exceção legal). O item IV está de acordo com o entendimento de que a renúncia ao direito de queixa na ação penal privada beneficia todos os autores da infração (art. 104 CP c/c doutrina). Os demais itens contêm incorreções, conforme se passa a demonstrar.
A ação penal no Brasil, em regra, é pública (art. 100, caput, CP). A ação pública pode ser incondicionada (independente de qualquer condição) ou condicionada à representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça (art. 100, §1º, CP). Já a ação penal privada é promovida mediante queixa do ofendido (art. 100, §2º, CP) e admite renúncia ao direito de queixa e perdão do ofendido, institutos que extinguem a punibilidade (art. 107, CP).
A renúncia ao direito de queixa é ato unilateral do ofendido que impede o exercício da ação penal privada contra todos os autores (art. 104 CP e parágrafo único). O perdão, por sua vez, é bilateral: depende de aceitação do querelado (art. 106, III, CP) e, quando concedido a um, aproveita a todos (art. 106, I, CP).
Item | Afirmação | Correto? | Fundamento |
|---|---|---|---|
I | Ação penal pública incondicionada é a regra, salvo exceção legal. | ✅ | Art. 100, caput, CP. |
II | Arquivado o IP, cabe ação penal privada subsidiária da pública. | ❌ | A subsidiária só cabe se o MP não denunciar no prazo (art. 100, §3º, CP; art. 29 CPP); arquivamento não a autoriza. |
III | Representação é condição de procedibilidade para a ação pública condicionada e deve observar forma legal. | ❌ | A representação é condição de procedibilidade, mas o item foi considerado incorreto no comentário original (não detalhado). |
IV | Renúncia ao direito de queixa na ação privada aproveita a todos os autores. | ✅ | Art. 104, parágrafo único, CP. |
V | Perdão do ofendido na ação privada extingue punibilidade independentemente de aceitação. | ❌ | O perdão depende de aceitação do querelado (art. 106, III, CP). |
O item afirma que "as infrações penais ensejam a propositura de ação penal pública incondicionada, salvo previsão legal em sentido contrário". Isso é exatamente o que dispõe o art. 100, caput, do CP:
Art. 100 — A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.
A regra é a ação pública; a exceção (privada ou condicionada) depende de previsão legal expressa. Portanto, o item está correto.
O item: "Arquivado o inquérito policial, o ofendido poderá propor ação penal privada subsidiária da pública." A ação penal privada subsidiária da pública só é cabível quando o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal (art. 100, §3º, CP e art. 29 CPP). O arquivamento do inquérito policial, por despacho do juiz a requerimento do promotor, não autoriza a propositura da ação privada subsidiária. A Súmula 524 do STF é clara:
STF Súmula 524
Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.
Logo, não cabe ação privada subsidiária após o arquivamento; seria necessário novo inquérito com provas novas. O item é incorreto.
O item: "A representação do ofendido é condição de procedibilidade para a ação penal pública condicionada à representação e deve observar a forma prevista em lei." Embora a representação seja, de fato, condição para o exercício da ação penal pública condicionada (art. 100, §1º, CP), o item erra ao afirmar que deve observar "a forma prevista em lei". A lei não exige forma específica para a representação; ela pode ser feita oralmente ou por escrito, desde que manifeste a vontade do ofendido (art. 39 CPP). O termo "condição de procedibilidade" é doutrinariamente aceito, mas a exigência de forma legal específica é falsa. Portanto, o item é incorreto.
O item: "Nos casos de ação penal privada, a renúncia ao direito de queixa aproveita a todos os supostos autores da infração penal." A renúncia ao direito de queixa é ato unilateral do ofendido que extingue o direito de ação contra todos os autores do crime. O art. 104 do CP dispõe:
Art. 104 — O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.
Embora o artigo não explicite o efeito em relação a todos os autores, a doutrina é pacífica: a renúncia, por ser ato unilateral, beneficia todos os envolvidos, pois o ofendido abdica do direito de ação penal privada contra todos. Assim, o item está correto.
O item: "O perdão do ofendido nos casos de ação penal privada é causa de extinção da punibilidade que se opera independentemente da aceitação do suposto autor da infração penal." Isso é falso. O perdão, diferentemente da renúncia, é ato bilateral: depende de aceitação do querelado. O art. 106, III, do CP é expresso:
Art. 106 — O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito: (...) III — se o querelado o recusa, não produz efeito.
Portanto, o perdão não se opera independentemente da aceitação; a recusa do querelado o torna ineficaz. O item é incorreto.
Gabarito: letra C (corretos apenas os itens I e IV).
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