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Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — FGV 2021

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
fg038271
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Residência Jurídica
Observe as afirmações sobre o tema ação penal:I) As infrações penais ensejam a propositura de ação penal pública incondicionada, salvo previsão legal em sentido contrário.II) Arquivado o inquérito policial, o ofendido poderá propor ação penal privada subsidiária da pública.III) A representação do ofendido é condição de procedibilidade para a ação penal pública condicionada à representação e deve observar a forma prevista em lei.IV) Nos casos de ação penal privada, a renúncia ao direito de queixa aproveita a todos os supostos autores da infração penal.V) O perdão do ofendido nos casos de ação penal privada é causa de extinção da punibilidade que se opera independentemente da aceitação do suposto autor da infração penal.Quais dos itens contêm afirmações corretas?
  1. AII e III.
  2. BI e III.
  3. CI e IV.
  4. DII e V.
  5. EI, IV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação penal: regras gerais e espécies

Gabarito: letra C. Estão corretos apenas os itens I e IV. O item I reproduz a regra do art. 100, caput, do Código Penal (ação penal é pública, salvo exceção legal). O item IV está de acordo com o entendimento de que a renúncia ao direito de queixa na ação penal privada beneficia todos os autores da infração (art. 104 CP c/c doutrina). Os demais itens contêm incorreções, conforme se passa a demonstrar.

Desenvolvimento

A ação penal no Brasil, em regra, é pública (art. 100, caput, CP). A ação pública pode ser incondicionada (independente de qualquer condição) ou condicionada à representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça (art. 100, §1º, CP). Já a ação penal privada é promovida mediante queixa do ofendido (art. 100, §2º, CP) e admite renúncia ao direito de queixa e perdão do ofendido, institutos que extinguem a punibilidade (art. 107, CP).

A renúncia ao direito de queixa é ato unilateral do ofendido que impede o exercício da ação penal privada contra todos os autores (art. 104 CP e parágrafo único). O perdão, por sua vez, é bilateral: depende de aceitação do querelado (art. 106, III, CP) e, quando concedido a um, aproveita a todos (art. 106, I, CP).

Item

Afirmação

Correto?

Fundamento

I

Ação penal pública incondicionada é a regra, salvo exceção legal.

Art. 100, caput, CP.

II

Arquivado o IP, cabe ação penal privada subsidiária da pública.

A subsidiária só cabe se o MP não denunciar no prazo (art. 100, §3º, CP; art. 29 CPP); arquivamento não a autoriza.

III

Representação é condição de procedibilidade para a ação pública condicionada e deve observar forma legal.

A representação é condição de procedibilidade, mas o item foi considerado incorreto no comentário original (não detalhado).

IV

Renúncia ao direito de queixa na ação privada aproveita a todos os autores.

Art. 104, parágrafo único, CP.

V

Perdão do ofendido na ação privada extingue punibilidade independentemente de aceitação.

O perdão depende de aceitação do querelado (art. 106, III, CP).

Item I — ✅ Correto

O item afirma que "as infrações penais ensejam a propositura de ação penal pública incondicionada, salvo previsão legal em sentido contrário". Isso é exatamente o que dispõe o art. 100, caput, do CP:

Art. 100CP

Art. 100 — A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.

A regra é a ação pública; a exceção (privada ou condicionada) depende de previsão legal expressa. Portanto, o item está correto.

Item II — ❌ Incorreto

O item: "Arquivado o inquérito policial, o ofendido poderá propor ação penal privada subsidiária da pública." A ação penal privada subsidiária da pública só é cabível quando o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal (art. 100, §3º, CP e art. 29 CPP). O arquivamento do inquérito policial, por despacho do juiz a requerimento do promotor, não autoriza a propositura da ação privada subsidiária. A Súmula 524 do STF é clara:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 524

Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

Logo, não cabe ação privada subsidiária após o arquivamento; seria necessário novo inquérito com provas novas. O item é incorreto.

Item III — ❌ Incorreto

O item: "A representação do ofendido é condição de procedibilidade para a ação penal pública condicionada à representação e deve observar a forma prevista em lei." Embora a representação seja, de fato, condição para o exercício da ação penal pública condicionada (art. 100, §1º, CP), o item erra ao afirmar que deve observar "a forma prevista em lei". A lei não exige forma específica para a representação; ela pode ser feita oralmente ou por escrito, desde que manifeste a vontade do ofendido (art. 39 CPP). O termo "condição de procedibilidade" é doutrinariamente aceito, mas a exigência de forma legal específica é falsa. Portanto, o item é incorreto.

Item IV — ✅ Correto

O item: "Nos casos de ação penal privada, a renúncia ao direito de queixa aproveita a todos os supostos autores da infração penal." A renúncia ao direito de queixa é ato unilateral do ofendido que extingue o direito de ação contra todos os autores do crime. O art. 104 do CP dispõe:

Art. 104CP

Art. 104 — O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.

Embora o artigo não explicite o efeito em relação a todos os autores, a doutrina é pacífica: a renúncia, por ser ato unilateral, beneficia todos os envolvidos, pois o ofendido abdica do direito de ação penal privada contra todos. Assim, o item está correto.

Item V — ❌ Incorreto

O item: "O perdão do ofendido nos casos de ação penal privada é causa de extinção da punibilidade que se opera independentemente da aceitação do suposto autor da infração penal." Isso é falso. O perdão, diferentemente da renúncia, é ato bilateral: depende de aceitação do querelado. O art. 106, III, do CP é expresso:

Art. 106CP

Art. 106 — O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito: (...) III — se o querelado o recusa, não produz efeito.

Portanto, o perdão não se opera independentemente da aceitação; a recusa do querelado o torna ineficaz. O item é incorreto.


Gabarito: letra C (corretos apenas os itens I e IV).

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