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Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006 — FGV 2021

Legislação Penal EspecialLei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006
Código
fg038272
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Residência Jurídica
Carminha foi condenada por tráfico de drogas privilegiado, após ser surpreendida na rodoviária da cidade do Rio de Janeiro, embarcando em ônibus com destino a Caxambu/MG, trazendo consigo dois quilogramas da substância vulgarmente conhecida como maconha. A sentença condenatória fixou a pena base acima do mínimo legal, em 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses, sob o fundamento de que a quantidade de substância entorpecente justificava o incremento. Na segunda fase da dosimetria penal, reduziu a pena para 5 (anos), eis que quando da prática do crime Carminha contava vinte anos de idade, o que configura circunstância atenuante. Na terceira fase, majorou a pena de 1/6 por entender que se caracterizou o tráfico entre Estados da Federação, fixando-a em 5 (cinco) anos e 10 (meses). Ainda nesta terceira fase, reduziu esta mesma pena por reconhecer que Carminha era primária, possuidora de bons antecedentes, sem que tivessem sido produzidas provas de que integrasse organização criminosa ou se dedicasse à atividade criminosa. Contudo, escolheu reduzir a pena somente da metade, nada obstante a lei prever redução de até 2/3, sob o fundamento de que a quantidade de droga justificava fosse descartada a redução máxima. Assim, a pena definitiva restou fixada em 2 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão. Por fim, a sentença fixou o regime fechado para o início do cumprimento da pena, aduzindo que a Lei dos Crimes Hediondos (Lei n.º 8.072/1990) impunha tal regime e deixou de substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direito em razão da expressa vedação consagrada na Lei de Drogas (Lei n.º 11.343/2006), justamente no dispositivo que trata da causa de diminuição de pena do chamado tráfico de drogas privilegiado. A Defensoria Pública foi intimada da sentença e o residente jurídico João Lucas foi incumbido de elaborar a minuta das razões de apelação, apresentando documento que continha as seguintes teses:I) A quantidade de drogas não pode ser invocada simultaneamente como circunstância judicial desfavorável e fundamento para redução inferior à máxima prevista em lei em razão da causa de diminuição de pena reconhecida pela sentença, o que inclusive já foi afirmado pelo STF.II) Fixada a pena-base no patamar mínimo legal, ante as considerações expostas no item I, a pena deve ser reduzida aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria penal, eis que reconhecida circunstância atenuante, sendo a redução assegurada pela jurisprudência dos Tribunais Superiores.III) Não restou configurada a causa de aumento de pena que incide sobre os casos de tráfico de drogas interestadual, haja vista que Carminha sequer iniciou à viagem que faria à Caxambu/MG, argumento que encontra respaldo na jurisprudência do STJ.IV) O dispositivo da Lei dos Crimes Hediondos que determina a fixação do regime fechado para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade imposta em razão da prática de crime hediondo ou equiparado é inconstitucional, o que já foi afirmado pelo STF, razão pela qual o regime deve ser fixado à luz das regras extraídas do Código Penal.V) A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é plenamente possível nos casos tráfico de drogas privilegiado, estando, inclusive, suspensa por Resolução do Senado Federal a eficácia da expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos” contida no dispositivo legal invocado pela sentença.Assinale a alternativa que aponta os itens que contêm os argumentos corretamente elaborados pelo residente jurídico:
  1. AI, II e V.
  2. BII, III e IV.
  3. CIII, IV e V.
  4. DI, IV e V.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I, IV e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Drogas – Dosimetria e Regime

Gabarito: letra D (itens I, IV e V corretos). A questão exige conhecimento sobre a dosimetria da pena no tráfico privilegiado (art. 33, §4º da Lei nº 11.343/2006), regime inicial de cumprimento e substituição de penas. Após análise dos itens, conclui-se que os argumentos corretos são: impossibilidade de usar a mesma quantidade de droga como circunstância judicial desfavorável e para limitar a redução do §4º (I), inconstitucionalidade do regime fechado obrigatório para crimes hediondos (IV) e possibilidade de substituição da pena privativa por restritivas de direitos no tráfico privilegiado (V).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir ao sugerir que a majorante interestadual exigiria a consumação da viagem (item III), quando a Súmula 607 do STJ basta a destinação comprovada. Além disso, no item II, a atenuante não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231 STJ).

Item I — ✅ Correto

A quantidade de droga foi usada para aumentar a pena-base e também para reduzir o percentual de diminuição do §4º. Isso configura dupla valoração, vedada pela jurisprudência do STF (HC 113.935, entre outros). Portanto, o argumento está correto.

Item II — ❌ Incorreto

A atenuante (idade inferior a 21 anos) não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal, conforme Súmula 231 do STJ: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal." Mesmo que a pena-base fosse fixada no mínimo, a atenuante não permite redução aquém desse patamar.

Item III — ❌ Incorreto

A majorante do tráfico interestadual (art. 40, I) exige apenas prova da destinação entre estados, não sendo necessária a consumação da viagem. O STJ sumulou o entendimento:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 607

"A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras."

Por analogia, aplica-se ao tráfico interestadual. Como Carminha estava na rodoviária prestes a embarcar, a majorante está configurada.

Item IV — ✅ Correto

O STF declarou inconstitucional a imposição obrigatória de regime fechado para crimes hediondos e equiparados (HC 111.840, entre outros). Além disso, o STJ, no Tema Repetitivo 600, firmou que o tráfico privilegiado não é crime equiparado a hediondo, devendo o regime ser fixado conforme o art. 33 do Código Penal. Logo, o item está correto.

Item V — ✅ Correto

O STF, na ADI 5.351, declarou inconstitucional a expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" contida no art. 33, §4º da Lei de Drogas, suspendendo sua eficácia. Posteriormente, o Senado Federal editou Resolução para suspender a execução dessa expressão. Assim, a substituição é plenamente possível no tráfico privilegiado.

Conclusão: Itens corretos: I, IV e V → alternativa D.

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