Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão em Flagrante — FGV 2021

Direito Processual PenalDa Prisão em Flagrante
Código
fg038276
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Residência Jurídica
Weber Júnior foi preso em flagrante por policial militar ao ser surpreendido praticando crime doloso contra o patrimônio de pessoa desconhecida, infração penal cuja pena máxima cominada é de 4 (quatro) anos de reclusão. Não foi possível sequer identificar a vítima, que assustada com a prisão efetuada pelo policial, deixou o local dos fatos. O policial militar conduziu Weber à delegacia de polícia, onde duas pessoas que estavam no local para registrar uma ocorrência presenciaram a chegada de ambos. Ao ser ouvido, o policial militar narrou os fatos que consubstanciavam a prática do crime e afirmou que já tinha notícias de diversos crimes semelhantes que teriam sido praticados por Weber Júnior na região em que os fatos ocorreram, nada obstante o preso não estar até aquela oportunidade indiciado em qualquer inquérito policial ou ocupando o polo passivo de qualquer processo penal. Lavrado o auto de prisão em flagrante, Weber recusou- se a assiná-lo. O delegado de polícia leu, então, o documento para as duas pessoas que registrariam uma ocorrência e ainda estavam na delegacia, pois ambas concordaram em assinar o auto juntamente com o policial militar condutor. Na audiência de custódia, o Ministério Público requereu a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, mas o juiz decidiu converter a prisão em flagrante em preventiva, aduzindo tão-somente que o depoimento do policial militar provava a existência do crime e fornecia os indícios da autoria, além de revelar que a liberdade de Weber ameaçava a ordem pública, tendo em vista as notícias de reiteração criminosa. Não foram tecidas considerações sobre o pedido ministerial. Inconformado com a conversão, o membro da Defensoria Pública solicita a suas três residentes jurídicas, Isabela, Aline e Marina, que elaborem uma minuta de petição inicial de ação de habeas corpus e elas iniciam um debate sobre o caso do qual emergem as seguintes sugestões:I) Aline assegurou que o juiz não poderia ter decretado a prisão preventiva sem que o Ministério Público tivesse requerido e apontou a nulidade da decisão por ausência de exposição dos motivos de fato e de Direito capazes de demonstrar não ser cabível a substituição da prisão por outra medida cautelar.II) Marina afirmou com convicção que o crime supostamente cometido e a condição de primário de Weber Júnior não permitiam a conversão da prisão em flagrante em preventiva, além de lembrar que o fato da vítima não ter sido ouvida na delegacia de polícia tornava a prisão em flagrante ilegal.III) Isabela colocou que a prisão preventiva somente poderia ter sido decretada, caso descumpridas medidas cautelares diversas da prisão anteriormente impostas, o que não havia ocorrido no caso concreto em análise e lembrou ser a prisão em flagrante ilegal, ante a não assinatura do auto de prisão em flagrante por Weber Júnior.Qual(is) residente(s) invocou(aram) SOMENTE argumentos juridicamente viáveis?
  1. AMarina e Isabela.
  2. BApenas Marina.
  3. CAline e Marina.
  4. DIsabela e Aline.
  5. EApenas Aline.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Apenas Aline.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão em Flagrante e Conversão em Preventiva: Análise de Argumentos

Gabarito: letra E. Apenas Aline invocou argumentos juridicamente viáveis. O juiz não pode converter a prisão em flagrante em preventiva de ofício, pois a decretação da prisão preventiva depende de requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial (art. 311 do CPP, com redação da Lei 13.964/2019). Além disso, a decisão deve ser fundamentada, demonstrando a inadequação de medidas cautelares diversas (art. 310, II, do CPP). Os argumentos de Marina e Isabela são incorretos: a primariedade do agente e a pena máxima de 4 anos não impedem a conversão se presentes os requisitos do art. 312; a ausência de assinatura do preso no auto de prisão em flagrante não o torna ilegal, pois pode ser suprida por duas testemunhas (art. 304, §2º, do CPP); e a não oitiva da vítima não invalida o flagrante, que pode ser baseado na percepção do policial.

Análise dos Argumentos

Aline: Afirmou que o juiz não poderia decretar a prisão preventiva sem requerimento do MP e que a decisão carecia de fundamentação. Ambos os argumentos são juridicamente viáveis. De fato, após a Lei 13.964/2019, o art. 311 do CPP veda a decretação de prisão preventiva de ofício, exigindo provocação das partes. Ademais, o art. 310, II, exige que o juiz, ao converter o flagrante em preventiva, fundamente a necessidade da medida e a inadequação de cautelares alternativas. Como o juiz no caso ignorou o pedido do MP e não explicitou tal fundamentação, a decisão é nula.

Marina: Argumentou que o crime e a primariedade de Weber impediam a conversão, e que a ausência de oitiva da vítima tornava o flagrante ilegal. Incorreto. A primariedade e a pena máxima de 4 anos não são óbices à preventiva, desde que presentes o fumus commissi delicti e o periculum libertatis (art. 312). A reiteração criminosa mencionada pelo policial, ainda que frágil, pode fundamentar o risco à ordem pública. Quanto à vítima não ouvida, o flagrante pode ser configurado pela própria constatação do policial (art. 301, §1º), não sendo indispensável a oitiva da vítima.

Isabela: Afirmou que a preventiva só caberia se Weber houvesse descumprido medidas cautelares anteriores, e que a ausência de assinatura no auto tornava o flagrante ilegal. Ambos equivocados. A conversão em preventiva não exige violação prévia de cautelares; pode ser imediata se o juiz entender insuficientes as medidas diversas (art. 310, II). Quanto à assinatura, o art. 304, §2º, do CPP dispõe que se o preso recusar assinar, o auto será assinado por duas testemunhas que tenham ouvido sua leitura. No caso, as duas pessoas presentes assinaram, suprindo a recusa, de modo que o flagrante é formalmente válido.

Argumento

Aline

Marina

Isabela

Conteúdo do argumento

O juiz não poderia decretar a prisão preventiva de ofício (sem requerimento do MP) e a decisão carecia de fundamentação.

O crime e a primariedade de Weber impediam a conversão; a ausência de oitiva da vítima tornava o flagrante ilegal.

A preventiva só caberia se Weber houvesse descumprido medida cautelar anterior.

Viabilidade jurídica

Viável (art. 311 e art. 310, II, do CPP)

Inviável (primariedade e pena de 4 anos não são óbices; flagrante pode ser baseado na percepção do policial)

Inviável (descumprimento de cautelar não é requisito para a preventiva)

Prisão em flagrante → preventiva
  • 1Requisitos legais
    • De ofício pelo juiz (art. 311)
    • Requerimento do MP ou representação policial
    • Fundamentação da necessidade (art. 310, II)
  • 2Argumentos inválidos
    • Primariedade impede conversão
    • Pena ≤ 4 anos impede conversão
    • Ausência de assinatura do preso → ilegal
    • Vítima não ouvida → flagrante inválido
  • 3Argumentos válidos
    • Falta de requerimento do MP
    • Decisão sem fundamentação adequada
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão sobre os requisitos da prisão preventiva. Aline acerta ao lembrar que o juiz não pode agir de ofício e deve fundamentar; já Marina e Isabela caem em armadilhas comuns: achar que primariedade ou pena baixa impedem a preventiva, e que a falta de assinatura do preso ou a ausência da vítima invalidam o flagrante. Fique atento: a lei exige que o auto seja lido e assinado por duas testemunhas na recusa do preso (art. 304, §2º, CPP) — isso foi cumprido no caso.

Conclusão: Apenas Aline apresentou argumentos corretos e juridicamente sustentáveis. Portanto, a alternativa que indica "Apenas Aline" (letra E) é a resposta.

MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria
Requisitos para indiciamento e prisão preventiva

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fg038276