Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão em Flagrante — FGV 2021
- Código
- fg038276
- Banca
- FGV
- Órgão
- DPE-RJ
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Residência Jurídica
- AMarina e Isabela.
- BApenas Marina.
- CAline e Marina.
- DIsabela e Aline.
- EApenas Aline.
GabaritoE — Apenas Aline.
Gabarito: letra E. Apenas Aline invocou argumentos juridicamente viáveis. O juiz não pode converter a prisão em flagrante em preventiva de ofício, pois a decretação da prisão preventiva depende de requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial (art. 311 do CPP, com redação da Lei 13.964/2019). Além disso, a decisão deve ser fundamentada, demonstrando a inadequação de medidas cautelares diversas (art. 310, II, do CPP). Os argumentos de Marina e Isabela são incorretos: a primariedade do agente e a pena máxima de 4 anos não impedem a conversão se presentes os requisitos do art. 312; a ausência de assinatura do preso no auto de prisão em flagrante não o torna ilegal, pois pode ser suprida por duas testemunhas (art. 304, §2º, do CPP); e a não oitiva da vítima não invalida o flagrante, que pode ser baseado na percepção do policial.
Aline: Afirmou que o juiz não poderia decretar a prisão preventiva sem requerimento do MP e que a decisão carecia de fundamentação. Ambos os argumentos são juridicamente viáveis. De fato, após a Lei 13.964/2019, o art. 311 do CPP veda a decretação de prisão preventiva de ofício, exigindo provocação das partes. Ademais, o art. 310, II, exige que o juiz, ao converter o flagrante em preventiva, fundamente a necessidade da medida e a inadequação de cautelares alternativas. Como o juiz no caso ignorou o pedido do MP e não explicitou tal fundamentação, a decisão é nula.
Marina: Argumentou que o crime e a primariedade de Weber impediam a conversão, e que a ausência de oitiva da vítima tornava o flagrante ilegal. Incorreto. A primariedade e a pena máxima de 4 anos não são óbices à preventiva, desde que presentes o fumus commissi delicti e o periculum libertatis (art. 312). A reiteração criminosa mencionada pelo policial, ainda que frágil, pode fundamentar o risco à ordem pública. Quanto à vítima não ouvida, o flagrante pode ser configurado pela própria constatação do policial (art. 301, §1º), não sendo indispensável a oitiva da vítima.
Isabela: Afirmou que a preventiva só caberia se Weber houvesse descumprido medidas cautelares anteriores, e que a ausência de assinatura no auto tornava o flagrante ilegal. Ambos equivocados. A conversão em preventiva não exige violação prévia de cautelares; pode ser imediata se o juiz entender insuficientes as medidas diversas (art. 310, II). Quanto à assinatura, o art. 304, §2º, do CPP dispõe que se o preso recusar assinar, o auto será assinado por duas testemunhas que tenham ouvido sua leitura. No caso, as duas pessoas presentes assinaram, suprindo a recusa, de modo que o flagrante é formalmente válido.
Argumento | Aline | Marina | Isabela |
|---|---|---|---|
Conteúdo do argumento | O juiz não poderia decretar a prisão preventiva de ofício (sem requerimento do MP) e a decisão carecia de fundamentação. | O crime e a primariedade de Weber impediam a conversão; a ausência de oitiva da vítima tornava o flagrante ilegal. | A preventiva só caberia se Weber houvesse descumprido medida cautelar anterior. |
Viabilidade jurídica | Viável (art. 311 e art. 310, II, do CPP) | Inviável (primariedade e pena de 4 anos não são óbices; flagrante pode ser baseado na percepção do policial) | Inviável (descumprimento de cautelar não é requisito para a preventiva) |
A banca explora a confusão sobre os requisitos da prisão preventiva. Aline acerta ao lembrar que o juiz não pode agir de ofício e deve fundamentar; já Marina e Isabela caem em armadilhas comuns: achar que primariedade ou pena baixa impedem a preventiva, e que a falta de assinatura do preso ou a ausência da vítima invalidam o flagrante. Fique atento: a lei exige que o auto seja lido e assinado por duas testemunhas na recusa do preso (art. 304, §2º, CPP) — isso foi cumprido no caso.
Conclusão: Apenas Aline apresentou argumentos corretos e juridicamente sustentáveis. Portanto, a alternativa que indica "Apenas Aline" (letra E) é a resposta.
Gabarito: letra E.
Link permanente: /questoes/fg038276