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Questão de Direito Penal — Concurso material — FGV 2021

Direito PenalConcurso material
Código
fg038278
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Residência Jurídica
Observe as afirmações que tratam do concurso de crimes:I) O concurso formal se configura quando por meio de uma única ação ou omissão o agente pratica dois ou mais crimes, não importando se da mesma espécie ou não.II) O concurso formal enseja a aplicação da pena mais grave dentre as infrações penais praticadas, que deve ser majorada de 1/6 a 1/2, estando sempre descartada a utilização do sistema do cúmulo material.III) A pena aplicada a crimes praticados em continuidade delitiva jamais pode ultrapassar aquela que seria imposta ao agente caso tivesse praticado os mesmos crimes em concurso material.IV) A continuidade delitiva somente se configura quando os crimes praticados são da mesma espécie.V) Nos casos de continuidade delitiva, a pena de um dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, somente pode ser majorada até 2/3, jamais comportando majoração superior.Assinale a alternativa que aponta os itens que contêm SOMENTE afirmações verdadeiras:
  1. AI, III e IV.
  2. BI, III, IV e V.
  3. CII, III e V.
  4. DII, IV e V.
  5. EI e II.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concurso de crimes – análise de itens

Gabarito: letra A. Os itens I, III e IV estão corretos: o concurso formal exige uma só ação/omissão e admite crimes de qualquer espécie (art. 70); a pena da continuidade delitiva jamais pode superar a do concurso material (princípio benéfico); a continuidade exige crimes da mesma espécie (art. 71). Os itens II e V são falsos por ignorarem exceções legais: no concurso formal, havendo desígnios autônomos, aplica-se o cúmulo material; no crime continuado, há possibilidade de aumento até o triplo (art. 71, parágrafo único).

Desenvolvimento

O Código Penal regula três modalidades de concurso de crimes: concurso material (art. 69), concurso formal (art. 70) e crime continuado (art. 71). Cada uma possui regras próprias, com exceções que a banca frequentemente explora.

Art. 70CP

"Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior."

Art. 71CP

"Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. Parágrafo único – Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código."

NÃO CAIA NESSA!

O item II afirma que o concurso formal sempre descarta o cúmulo material, mas a lei ressalva a hipótese de desígnios autônomos (art. 70, parte final). O item V afirma que a majoração na continuidade delitiva jamais ultrapassa 2/3, ignorando o parágrafo único do art. 71 que admite aumento até o triplo em crimes dolosos com violência ou grave ameaça contra vítimas diferentes. Em ambas, a banca apresenta uma regra geral como absoluta, quando na verdade há exceção.

Item

Conteúdo

Correto?

Fundamento

I

Concurso formal: uma só ação/omissão, crimes idênticos ou não.

Correto

Art. 70, CP

II

Concurso formal: sempre pena mais grave majorada de 1/6 a 1/2, descartado cúmulo material.

Incorreto

Exceção: desígnios autônomos → cúmulo material (art. 70, parte final)

III

Continuidade delitiva: pena nunca pode superar a do concurso material.

Correto

Princípio benéfico (art. 71, caput)

IV

Continuidade delitiva: exige crimes da mesma espécie.

Correto

Art. 71, caput

V

Continuidade delitiva: majoração máxima de 2/3, jamais superior.

Incorreto

Exceção: vítimas diferentes com violência → até o triplo (art. 71, parágrafo único)

Item I — ✅ Correto

Conceito exato do concurso formal: uma única conduta (ação ou omissão) que produz dois ou mais resultados criminosos, independentemente de serem crimes da mesma espécie. Respaldo literal no art. 70, caput: "mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não". Portanto, a afirmativa está perfeitamente de acordo com a lei.

Item II — ❌ Incorreto

O erro está na expressão "sempre descartada a utilização do sistema do cúmulo material". O art. 70, em sua parte final, estabelece: "As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos". Nesse caso, utiliza-se o cúmulo material (soma das penas) e não a exasperação. Logo, o cúmulo material não está "sempre descartado"; ele é aplicável quando presentes os requisitos de desígnios autônomos e dolo.

Item III — ✅ Correto

A continuidade delitiva é um benefício ao agente, pois unifica vários crimes em uma ficção jurídica. Por isso, a pena resultante (aumentada de 1/6 a 2/3) jamais pode superar a soma das penas que seriam aplicadas em concurso material. Esse princípio é pacífico na doutrina e jurisprudência. Embora a lei não o diga expressamente, decorre da própria finalidade do instituto. O item está correto ao afirmar que "jamais pode ultrapassar".

Item IV — ✅ Correto

O art. 71, caput, exige que os crimes sejam "da mesma espécie" para configurar a continuidade delitiva. O item reproduz exatamente esse requisito legal.

Item V — ❌ Incorreto

O caput do art. 71 estabelece o aumento de 1/6 a 2/3. Porém, o parágrafo único traz uma exceção: nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, com violência ou grave ameaça à pessoa, o juiz pode aumentar a pena "até o triplo" (ou seja, até 200% de aumento). Portanto, a afirmativa de que a majoração "jamais comporta majoração superior" a 2/3 é falsa. Essa exceção é muito cobrada em provas.

Conclusão: Itens corretos: I, III, IV. A alternativa que contém exatamente esses itens é a letra A.

Gabarito: letra A.

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